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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0042612

Processo SEI nº 0010372-06.2022.4.01.8008

Dispensa de licitação nº 44/2022-BH

 

 

CONTRATO Nº 057/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, NA FORMA DE CONSULTORIA, COM REALIZAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO, ARQUIVAMENTO E CATALOGAÇÃO INICIAL DE PARTE DO ACERVO DO CENTRO DE MEMÓRIA DA SJMG EM BELO HORIZONTE COM TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA DE SERVIDORES, COLABORADORES E ESTAGIÁRIOS DA SERBIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A FUNDAÇÃO RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.605.058/0001-92, com sede no Conservatório UFMG, 2º andar, sala 17, situado na Av. Afornso Pena, nº 1534, Centro, Belo Horizonte - CEP: 30.130-005, neste ato representada por sua Presidente, a Professora Verona Campos Segantini, inscrita no CPF/MF sob o nº 072.223.236-51, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de prestação de serviço técnico especializado, na forma de consultoria, com realização de higienização, preservação, arquivamento e catalogação inicial de parte do acervo do Centro de Memória da SJMG em Belo Horizonte, com treinamento de mão de obra de servidores, colaboradores e estagiários vinculados à SERBIM, nos termos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0010372-06.2022.4.01.8008, regido pela Lei nº 14.133/21, Portaria Presi 126/2022 e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: Os serviços ora contratados foram objeto de Dispensa de Licitação nº 44/2022-BH, nos termos do art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA, emitida em 01/08/2022, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Contratação de serviço técnico, sob forma de consultoria, cujo objeto é a coordenação do projeto piloto de preservação e conservação de patrimônio histórico da Justiça Federal sob a guarda do Centro de Memória da SJMG, com realização de higienização, preservação, arquivamento e catalogação inicial de parte do acervo do Centro de Memória da SJMG (100 processos) pertencentes à primeira fase da Justiça Federal (1890 a 1937), com treinamento e mão de obra de servidores, colaboradores e estagiários da SJMG vinculados à SERBIM, entrega de manuais detalhados sobre o serviço a ser realizado e planilha contendo a catalogação inicial do acervo, e demais especificações as constantes no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: Proporcionar conhecimentos especializados para os trabalhos de limpeza, conservação, acondicionamento, arquivamento e catalogação apropriados dos processos antigos da SJMG, para a correta preservação e conservação de patrimônio histórico da Justiça Federal sob a guarda do Centro de Memória da SJMG.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no Item 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, no item 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, bem como:

§ 1º:Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, encaminhando à Contratante, sempre que solicitado, os documentos relativos à regularidade social da empresa, ou seja: CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

§ 2º:Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.

 

CLÁUSULA SEXTA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO E EQUIPE DE TRABALHO: A CONTRATADA deverá observar as atividades e procedimentos divididos em etapas, que serão executadas por uma equipe de trabalho, detalhadas respectivamente nos Itens 4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO e 5. EQUIPE do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: O prazo de execução do objeto é conforme o item 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE DESEMBOLSO do Termo de referência.

 

CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2022, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Parágrafo único: Fica estabelecido para efeito de reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.

 

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO: pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$186.335,40 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Parágrafo Único: este preço inclui todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos


CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da natureza de despesa 339035-01 (Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica) e do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000791, em 13/09/2022, no valor de R$186.335,40 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.

 

CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO: As premissas para o pagamento dos equipamentos são aquelas descritas no item 11. DO PAGAMENTO do Termo de referência, bem como:

§ 1º: Concluídos os serviços, o pagamento será feito pela Justiça Federal por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo máximo de 02 (dois) meses, com base no art. 137, §2º , IV, da Lei 14.133/21, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.

§ 2º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

§ 3º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização. Persistindo a irregularidade, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções previstas neste instrumento.

§ 4º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

 

CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto no art. 125, da Lei n° 14.133/21.

 

CLÁUSULA TREZE – VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura, tendo seu término previsto para 20/05/2023, podendo ser prorrogado automaticamente quando seu objeto não for concluído no período firmado neste contrato.

 

CLÁUSULA QUATORZE – DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 12. SANÇOES

 

CLÁUSULA QUINZE - DA RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/21.

Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁSULA DEZESSEIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Integra a este contrato as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 13. PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO: Este contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art.89, § 1º, da Lei nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DEZOITO - FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa

da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

 

VERONA CAMPOS SEGANTINI

Presidente da Funcação Rodrigo Mello Franco de Andrade

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 14/09/2022, às 16:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Verona Campos Segantini, Usuário Externo, em 20/09/2022, às 10:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG

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