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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO 

Processo SEI nº 0004659-94.2015.4.01.8008

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014 DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUIUTABA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA GARVIL & RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação da Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e de outro lado a empresa GARVIL & RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 18.484.065/0001-15, denominado LOCADOR, com sede na Avenida Vinte e Um n° 1.095, sala 01, Centro, Ituiutaba/MG, CEP: 38.300-12, neste ato representada pelo seu Sócio-Gerente, Senhor Maurício Garvil, CPF/MF n° 463.988.306-44, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:


 

CLÁUSULA PRIMEIRA: em virtude da cessão das cotas da Sócia Cristina Garvil e consequente alteração do sócio administrador da empresa GARVIL & RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme documento id. 0227161, o Sr. Maurício Garvil, devidamente qualificado no preâmbulo, passa a figurar como representante legal da contratada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: tendo em vista a alteração promovida pela Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, o preâmbulo do contrato passa a viger nos seguintes termos:

 

"A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação da Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante designada simplesmente LOCATÀRIA e de outro lado a empresa GARVIL & RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 18.484.065/0001-15,  com sede na Avenida Vinte e Um n° 1.095, sala 01, Centro, Ituiutaba/MG, CEP: 38.300-12, neste ato representada pelo Seu Sócio-Gerente, Senhor Maurício Garvil, CPF/MF n° 463.988.306-44, doravante designada simplesmente LOCADOR, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO, observando os autos do processo administrativo nº 0004659-94.2015.4.01.8008 , com fundamento na Lei nº 8.666/93, especialmente no art. 62, §3º, e na Lei nº 8.245/91, conforme Dispensa de Licitação nº 175/2014, nos termos do art. 24, inciso X, c/c o art. 54, § 2º da mencionada Lei nº 8.666/93, e mediante clausulas e condições:"

 


Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito.

 


Raimundo do Nascimento Ferreira

Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

Maurício Garvil

GARVIL & RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 16/03/2023, às 15:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Garvil, Usuário Externo, em 23/03/2023, às 08:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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