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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0026551-49.2021.4.01.8008

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE E DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS EM MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº90.180.605/0001-02, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450 Centro – Porto Alegre – RS, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, CPF nº 616.420.100-49, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8666/93 e com base na Cláusula Nona do contrato, bem como no item 9.14 do Termo de Referência, ficam incluídos na cobertura contratada (apólice 01.31.0088614.000000)  o seguinte veículos:

 

Veículo

Placa

Renavam

Ano Modelo

Cor

Valor do Prêmio

Vigência da Cobertura

GM - CHEVROLET TRAILBLAZER LT D4A

SHR2F83

01337190508

2023

PRETA

R$ 580.00

de 01/06/2023 até 05/08/2023

Valor: R$580,00

 

Parágrafo único: Em vista da inclusão contida no caput desta cláusula, no montante de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), o valor total do contrato previsto na Cláusula Sexta, será alterado de R$32.538,91 (trinta e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos) para R$33.118,91 (trinta e três mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-77, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: será emitida a nota de empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.

 

Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá
DIRETORA EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

 

 

 

Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza
GENTE SEGURADORA S/A

 

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 23/06/2023, às 14:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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