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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0026551-49.2021.4.01.8008

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE E DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS EM MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor em exercício da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº90.180.605/0001-02, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450 Centro – Porto Alegre – RS, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Wais, CPF nº 632.005.380-15, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, com vigência do seguro a partir de zero hora do dia 06/08/2023 com término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 05/08/2024, visando à continuidade da apólice nº 01.31.0088614.000000, nos termo da proposta id. 0395622.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: o valor mensal do contrato passará de R$33.118,91 (trinta e três mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos), para R$ 34.415,91 (trinta e quatro mil quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos), sendo:

2.1. R$32.538,91 (trinta e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos) referentes à manutenção dos valores pactuados anteriormente ao Segundo Termo Aditivo, relacionados à cobertura dos veículos arrolados no id. 0371225;

2.2. R$ 1.877,00 (um mil oitocentos e setenta e sete reais) referentes à anualidade do veículo CHEVROLET TRAILBLAZER LT D4A, nos termos do id. 0395631.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-77, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: será emitido reforço da nota de empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, nos termos  para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.

 

Raimundo do Nascimento Ferreira

DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

 

 

Marcelo Wais

GENTE SEGURADORA S/A

 

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 26/07/2023, às 19:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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