Timbre
PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA, TÉCNICA E OPERACIONAL, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, DURANTE O PERÍODO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA PORTARIA PRINCIPAL E SUBSTITUIÇÃO DA PRUMADA DE ÁGUA FRIA DO PRÉDIO ANTIGO (PRÉDIO 1) DO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA.

 

1- OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, técnica e operacional, em nível de engenharia, durante o período de execução da obra de reforma da portaria principal e substituição da prumada de água fria do prédio antigo (prédio 1 do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizado na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, constantes dos projetos executivos, memoriais descritivos, cadernos de encargos, planilha orçamentária e demais documentos que constituem o projeto a ser executado, anexos ao presente Termo de Referência.

2 - JUSTIFICATIVA

3 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

O objeto a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas pelo mercado e se enquadra no disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 e art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, podendo ser licitado na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Empreitada por Preço Global.

Justificativa: Por se tratar de contratação de fiscalização residente de obra, é possível definir com clareza os aspectos qualitativos e quantitativos do objeto, possibilitando ao licitante formular sua proposta com precisão adequada.

5 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 - Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como cooperativas.

6.2 - De acordo com o Acórdão TCU nº 2.898/2012 - Plenário, deve ser admitida a formação de consórcio quanto o objeto a ser licitado envolver questões de alta complexidade e de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não tenham condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa. Como não se trata de contratação de grande vulto e de alta complexidade, não está permitida a formação de consórcio para esta contratação.

7 - DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1 - A contratação objeto deste Termo encontra-se alinhada com o(a):

7.1.1 - Plano Estratégico da Justiça Federal – PEJF 2021/2026, aprovado pela Resolução N. CJF-RES-2020/00325 e alterações.

7.1.2 - Macrodesafio: “Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira”.

7.1.2.1 - Indicador: “IEP – Índice de Execução das Dotações para Projetos”.

7.1.2.2 - Meta: “Cumprir 100% das metas do Plano de Logística Sustentável”.

7.1.2.3 - Iniciativa: “Contratação de apoio à fiscalização para execução da obra do Plenário do TRF da 6ª Região”.

8 - TERMO DE REFERÊNCIA

8.1 - Este Termo de Referência foi elaborado pelo Núcleo de Apoio da Subseção Judiciária de Uberlândia (NUSUB), com apoio da Seção de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia (SEPOB), vinculada à Subsecretaria de Manutenção, Engenharia e Serviços Gerais (SUMES), do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

8.2 - Informações e dúvidas poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, que as encaminhará para disponibilização a todos os licitantes.

8.3 - Compõem os anexos deste Projeto Básico:

8.4 - As pranchas referentes aos projetos executivos serão disponibilizadas aos licitantes em link no sítio do TRF/6ª Região (www.trf6.jus.br). A Subseção Judiciária de Uberlândia não fornecerá cópias impressas das plantas e não se responsabilizará por quaisquer alterações dos documentos gravados em mídia eletrônica e fornecidos aos licitantes.

8.5 - DEFINIÇÕES

CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

CONTRATADA: Empresa selecionada mediante licitação para a execução dos serviços;

GESTOR DO CONTRATO/ FISCALIZAÇÃO: Comissão ou servidor a ser designado pela Contratante.

9 - DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

  9.1 - A empresa licitante deverá apresentar proposta que contenha os seguintes documentos, com a devida indicação de seu autor e respectiva assinatura:

9.1.1 - Planilha Orçamentária detalhada com preços unitários, totais e preço global para a execução dos serviços contidos no objeto deste documento, conforme planilha orçamentária base da licitação (Anexo III), contendo as seguintes abas: orçamento por escopo, orçamento sintético, cálculo dos fatores “K” e encargos sociais;

9.1.2 - A composição dos coeficientes multiplicadores do fator “K” e da “Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos (TRDE)”, conforme modelo na aba “cálculo do fator K” da planilha orçamentária base da licitação (Anexo III).

9.1.2.1 - As despesas referentes ao Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não devem ser consideradas no cômputo dos coeficientes multiplicadores “K” e “TRDE”.

9.1.2.2 - A proponente deve adotar, na composição dos coeficientes multiplicadores, a alíquota do ISS aplicável à sua situação, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2013 e Acórdão 2.622/13/TCU.

9.1.3 - A composição dos encargos sociais aplicados aos custos da mão de obra estimada.

9.1.3.1 - O percentual relativo às leis sociais a ser aplicados nos custos de mão de obra deverá guardar coerência com os definidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI da Caixa Econômica Federal, observada a última versão disponibilizada pela Caixa Econômica Federal em seu sítio eletrônico do SINAPI, na data de elaboração da proposta de preço.

9.1.3.2 - As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverão incluir na composição de encargos sociais os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme subitem 9.3.2.5 do Acórdão TCU n°2622/2013.

9.2 - A ausência ou insuficiência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados ou necessários à execução satisfatória do objeto não exime a licitante de executá-los dentro do preço global da proposta. A relação de itens e respectivos quantitativos referentes a profissionais, materiais, serviços, equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros constantes dos anexos, em meio físico, magnético ou eletrônico, seja de que natureza for, são meramente referenciais e podem não representar ou esgotar totalmente o que se fizer necessário à completa execução do objeto. Assim, cada licitante deve analisar o conjunto dos projetos e a documentação que os acompanham, os termos deste instrumento e seus anexos, pois a previsão do que se fizer necessário à completa execução dos serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe sendo admitida a arguição de omissões, enganos ou erros posteriores com a pretensão de alterar o valor global proposto.

9.3 - A formatação da planilha orçamentária da proposta, do cronograma físico-financeiro e dos coeficientes multiplicadores das Licitantes deverá coincidir com as formatações adotadas nos modelos base indicados deste documento (Anexo III).

9.4 - Critério de julgamento de preço: As propostas não poderão ser superiores ao preço global, sendo considerado como preço global o valor mensal para todo o período estimado, assim como os preços unitários propostos não podem ser maiores que os estimados no orçamento de referência.

9.5 - A proposta de preço vencedora deverá ser apresentada, também, em arquivo digital no formato Excel, para fins de verificação do critério de aceitabilidade de preços unitários, global e dos coeficientes multiplicadores e seus componentes.

9.6 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á a Contratada como profundamente conhecedora nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitáriospropostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa execução dos serviços.

9.7 - Ao apresentar a proposta, a empresa declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais, serviços, garantias e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Edital de Licitação e de seus anexos.

9.8 - Ao apresentar a proposta, a empresa declara que possui toda a infraestrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos.

9.9 - Ao apresentar a proposta, a empresa declara que dispõe dos profissionais necessários e indispensáveis que formarão a Equipe Técnica Responsável pela execução dos serviços objeto da presente contratação.

10 - DO VALOR DOS SERVIÇOS, PRAZO DE EXECUÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO

10.1 - O valor mensal dos serviços foi estimado em R$ 17.044,22 (dezessete mil, quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

10.2 - O valor global da contratação pode variar conforme alterações no planejamento de execução da obra, sendo estimado, inicialmente, o prazo de 06 (seis) meses, totalizando o valor de R$ 102.265,32 (cento e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

10.3 - O prazo para a execução deste objeto contratual está estimado em 06 (seis) meses, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço, sendo 05 (cinco) meses para a fiscalização da execução da obra e mais 01 (um) mês para apoio à fiscalização da Justiça Federal e ao executor do contrato nos procedimentos de recebimentos provisório e definitivo dos serviços executados.

10.4 - O prazo para a execução deste objeto contratual é dependente do prazo de execução da obra, podendo sofrer alterações em caso de alteração de prazos dos serviços, sendo os pagamentos efetuados em base mensal.

10.5 - Os serviços serão executados com base no cronograma físico-financeiro da contratação da obra (escopo da fiscalização), com medições mensais, com vistas ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Contrato.

10.6 - A contagem do prazo para início da 1ª etapa dos serviços iniciará após o 5º (quinto) dia útil da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviços. As etapas subsequentes iniciarão automaticamente no 1º (primeiro) dia útil seguinte à entrega da etapa anterior.

10.7 - Critérios de pagamento:

10.7.1 - Os pagamentos serão efetuados somente após a execução completa dos serviços escopo desta contratação e na forma do cronograma físico-financeiro (Anexo III).

10.7.2 - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.

10.8 - Recusa:

10.8.1 - À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da medição pela Fiscalização, os serviços tiverem sido prestados em desacordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.

10.9 - Executado o objeto contratual, deverão ser providenciados:

10.9.1 - Recebimento Provisório, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos a partir de comunicação expressa, por parte da Contratada, da conclusão dos serviços.

10.9.2 - Recebimento Definitivo, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 20 (vinte) dias corridos após o Recebimento Provisório, desde que comprovada, a perfeita conformidade dos serviços às cláusulas contratuais, aos projetos e às especificações, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

10.10 - Sempre que se verificar atraso em entregas com relação ao cronograma físico-financeiro, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será submetida à Fiscalização para análise. Não sendo aceita a justificativa, a Contratada incidirá nas sanções previstas em Contrato.

11 - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

11.1 - Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual será calculado a partir da data-base do orçamento até a data do adimplemento de cada parcela.

12 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1 - A obra a ser fiscalizada, objeto deste documento, será executada no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizado na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia-MG.

13 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

13.1 - A qualificação técnica deverá ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:

13.1.1 - Prova do Registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente em plena validade, em que conste área de atuação compatível com o objeto;

13.1.2 - Capacitação técnico-profissional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome dos profissionais responsáveis técnicos (engenheiro civil ou arquiteto), relativos à coordenação e/ou supervisão e/ou gerenciamento e/ou fiscalização de obras ou serviços de engenharia em edificações comerciais, públicas ou privadas, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, com requisito de área mínima de 350 m2, não sendo aceita somatória de atestados.

13.1.2.1 - Justificativa:  Por se tratar de uma reforma, a área de intervenção na portaria principal é de aproximadamente 200m2 e a substituição da prumada de água fria afetará basicamente as áreas internas e próximas aos sanitários masculino e feminino dos 05 halls de circulação e a torre onde se encontra o reservatório de água superior do prédio antigo, totalizando aproximadamente 700 m2. De se considerar, também, que a obra será toda executada com a edificação em funcionamento e, por esse motivo, será preciso que a empresa tenha experiência com serviços similares de natureza comercial, dado que exigirá uma capacidade de planejamento mais efetiva por parte da contratada.

13.1.2.2 - Os atestados exigidos no subitem anterior deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, ou acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que comprove(m) capacidade para execução do objeto.

13.1.2.3 - Comprovação de vínculo profissional, do(s) responsável(is) técnico(s) por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não constem do documento exigido no item 13.1.2, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profissional.

13.1.3 - Os profissionais indicados pelo licitante, detentores de atestados de capacidade técnica, serão os responsáveis técnicos pela execução do serviço, respondendo perante a Contratante por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante e que apresentem novos atestados, nos termos do artigo 30, §10, l da Lei 8.666, de 1993.

13.1.4 - As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras, serviços de engenharia ou de técnica industrial.

13.1.5 - Caso a Contratada possua registro na entidade profissional competente em região diferente da de Minas Gerais, fica a mesma obrigada a emitir visto na entidade profissional competente em Minas Gerais para serviços com duração igual ou inferior a 180 dias, e registro na nova região para serviços com duração superior ao período citado.

14 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.1 - Para comprovar a qualificação econômico-financeira a licitante deverá demonstraras seguintes condições:

14.1.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1(um);

14.1.1.1 - A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$ 10.226,53 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação das propostas.

Justificativa: Foi definido o valor limite de 10% do valor da contratação para o Patrimônio Líquido da empresa, tendo em vista o valor total relativamente baixo estimado para a contratação (R$ 102.265,33), a natureza dos serviços (engenharia), o prazo total previsto para prestação dos serviços (06 meses), na tentativa de se contratar uma empresa minimamente sólida para execução do objeto contratado e, com isso, reduzir os riscos de inadimplência contratual. De se ressaltar, ainda, que em razão do valor relativamente baixo estimado para a contratação, o valor apurado mediante aplicação da alíquota de 10% (10.226,53) também é um valor de patrimônio muito pequeno para qualquer empresa que atua no ramo de obras e serviços de engenharia, inclusive para as ME's e EPP's, o que  não prejudica o tratamento diferenciado que essas empresas possuem e nem tampouco a competitividade do certame.

14.1.2  - Apresentar Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante -Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação, ou seja, R$ 10.226,53 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

Justificativa: Idem à justificativa apresentada no item 14.1.1.1 acima.

14.1.3 - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou representação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso o licitante possua Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão, documento que comprove que o plano de recuperação da empresa foi acolhido na esfera judicial, tendo sido aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.

14.1.4 - As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.

14.1.5 - As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida em lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.

15 - DAS VISTORIAS

15.1 - Vistoria Técnica:

15.1.1 - As empresas interessadas poderão vistoriar o local do serviço, acompanhadas por servidor designado pela Justiça Federal, antes de elaborar sua proposta, para que tenham total ciência das peculiaridades dos serviços, não se admitindo posterior alegação de desconhecimento das condições existentes.

15.1.2 - A vistoria prévia deverá ser agendada, em dia útil e horário comercial, até o dia anterior à data fixada para a licitação, junto à Seção de Administração Financeira e Patrimonial - SEAFI da Subseção Judiciária de Uberlândia, telefones (34) 2101-3801 / 3802 / 3803, localizada na Avenida Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG.

15.1.3 - A vistoria é facultativa, ficando, contudo, os licitantes cientes de que, após apresentação das propostas, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços.

15.1.4 - Mesmo sendo facultativa a vistoria técnica, é recomendada a vistoria aos licitantes para que conheçam as especificidades dos serviços, especialmente por se tratar de um edifício público de uso constante e com particularidades que tornam os serviços fora do convencional.

16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 - Apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Profissional competente, devidamente quitada e assinada, em até 15 (quinze) dias, contados da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviços. Deverão estar constantes anotações referentes a cada atividade em que seu exercício seja regulamentado por conselho competente.

16.2 - A Contratada deverá acompanhar avaliar e notificar, caso seja necessário, o correto dimensionamento das frentes de trabalho e o planejamento da logística na execução das atividades objetivando causar o menor impacto na operacionalidade da Subseção Judiciária de Uberlândia, salvo situações inevitáveis devidamente acordadas entre as partes e aprovadas pela Fiscalização.

16.3 - Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste documento e seus anexos.

16.4 - Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços.

16.5 - Responder por todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à legislação social, seguro contra acidentes de seus funcionários na obra, estadia e viagens, de encargos sociais, fiscal, trabalhista, tributária, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária e de ordem de classe, de indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

16.6 - Responsabilizar-se por todos os impostos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre a execução dos serviços.

16.7 - Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação da Fiscalização da Justiça Federal, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções.

16.8 - Fiscalizar a perfeita execução das obras, dos serviços e das instalações contratados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Justiça Federal.

16.9 - A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho e diligenciar para que na obra os empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

16.10 - Fiscalizar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos e equipamentos removidos durante e ao final de cada etapa dos serviços.

16.11 - Comunicar, formal e imediatamente à Comissão e/ou Fiscalização, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto contratado.

16.12 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

16.13 - Toda informação referente à Subseção Judiciária de Uberlândia, bem como ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região que a Contratada ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução da obra ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser repassada a terceiros.

16.14 - Caso a Contratada encontre qualquer diferença entre as medidas indicadas nos desenhos e as apuradas em obra, deverá imediatamente comunicar-se com a Comissão e/ou Gestor do Contrato e com a empresa responsável pela execução da obra.

16.15 - Fiscalizar quanto ao uso de toda a mão de obra especializada e ferramental necessário para a montagem dos materiais e equipamentos.

16.16 - A Contratada deverá manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico.

16.17 - Apresentar relatórios de obra acompanhados de assinatura eletrônica dos respectivos Responsáveis Técnicos, respeitando os requisitos definidos neste documento.

16.18 - Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7°, XXXIII, da Constituição da República.

16.19 - Não admitir em seu quadro de pessoal empregado que seja familiar de agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/10.

16.20 - Comprovar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, que o (s) Responsável (is) Técnico (s) indicado (s) na licitação possui (em) vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a empresa contratada, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

16.20.1 - Sócio ou Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

16.20.2 - Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;

16.20.3 - Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum;

16.21 - Dimensionar a Equipe Técnica necessária à correta execução dos serviços é de inteira responsabilidade da Contratada, desde que atendidas às exigências definidas neste documento, considerando sempre a estimativa de demandas do serviço, a produtividade adequada, o atendimento aos prazos estabelecidos e os requisitos de qualidade a serem atendidos. Sendo de sua responsabilidade o adequado dimensionamento da equipe para execução dos serviços.

16.22 - A equipe técnica da Contratada, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

17.1 - Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados.

17.2 - Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da Contratada, necessários à execução do serviço, nas áreas pertinentes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e normativas que disciplinam a segurança e a ética profissional.

17.3 - Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato.

17.4 - Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da Contratada que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções.

17.5 - Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho.

17.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela Contratada, atinentes ao objeto contratual.

17.7 - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.

17.8 - Recusar o recebimento do objeto que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta, projetos e demais documentação técnica complementar apresentada pela Contratada e aprovada pela Contratante.

17.9 - Solicitar a correção do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

17.10 - Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

17.11 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

17.12 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, por meio da Comissão de Acompanhamento e Recebimento e do Gestor do Contrato designado(s) para este fim.

18 - DOS REQUISITOS DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

18.1 - CRITÉRIOS NORMATIVOS:

18.1.1 - Deverão ser considerados, de modo não exaustivo, na atividade de fiscalização o cumprimento dos regulamentos das empresas concessionárias, as prescrições e recomendações dos fabricantes, assim como, normas internacionais consagradas na falta de normas da ABNT, dentre as quais:

18.1.1.1 - Portaria GM/MS nº 3523/1998 – Ministério da Saúde;

18.1.1.2 - Resolução RE-09/2003 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

18.1.1.3 - Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;

18.1.1.4 - Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora NR-17 – Ergonomia;

18.1.1.5 - Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

18.1.1.6 - Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora NR-26 – Sinalização de Segurança;

18.1.1.7 - Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora NR-35 – Trabalho em altura;

18.1.1.8 - Resolução CONAMA nº 001 de 08/03/1990 – Controle de ruídos no meio ambiente;

18.1.1.9 - NBR 5410:2004 e suas atualizações - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

18.1.1.10 - NBR 9050:2015 e suas atualizações – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

18.1.1.11 - NBR 15575:2013 e suas atualizações – Norma de Desempenho.

18.1.1.12 - NBR 15.758:2009 e suas atualizações - Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall.

18.1.1.13 - NBR 15141:2008 - Móveis para escritório e suas atualizações - Divisória modular tipo piso-teto.

18.1.1.14 - NBR 5626:2020 e suas atualizações – Instalação predial de água fria e água quente.

18.1.1.15 - NBR 8160:1999 e suas atualizações – Sistemas prediais de esgoto sanitário.

18.1.1.16 - NBR 15844:2015 e suas atualizações - Rochas para revestimento - Requisitos para granitos

18.1.1.17 - NBR 6118:2014 e suas atualizações – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento

18.1.1.18 - NBR 13.245:2011 e suas atualizações - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície

18.1.1.19 - Norma ABNT NBR 16.401/2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Partes 1, 2, e 3;

18.1.1.20 - Norma ABNT NBR 5413/1992 – Iluminância de interiores;

18.1.1.21 - Norma ABNT NBR 13971/2014 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – Manutenção programada;

18.1.1.22 - Norma ABNT NBR 14679/2012 – Sistema de ar condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;

18.1.1.23 - Norma ABNT NBR 15220-2 – Desempenho térmico de edificações – Parte 2;

18.1.1.24 - ANSI/ASHRAE Standard 111/2008 – Practice for measurement, testing, adjusting and balancing of building hearing, ventilating, air conditioning and refrigeration systems;

18.1.1.25 - ARI 550/590 – Performance rating of water chilling packages using the vapor compressor cycle;

18.1.1.26 - DIN 4102-6:1998 – Fire behavior of materials and building componens – Ventilation ducts, definitions, requirements and test;

18.1.1.27 - SMACNA 2005 – HVAC Duct construction standards – Metal and flexible;

18.1.1.28 - SMACNA 2002 – HVAC Systems – Testing, adjusting and balancing;

18.1.1.29 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.

18.1.1.30 - Se, para materiais particulares, forem citadas expressamente normas ou especificações estrangeiras que confrontem com aquelas expedidas pela ABNT, prevalecerão os padrões mais rígidos de qualidade quanto à resistência, durabilidade, desempenho e confiabilidade.

18.1.1.31 - Caberá à Contratada ativamente se atentar e garantir que todos os serviços atendam às normas e apresentem desempenho adequado.

18.2 - DOS PROFISSIONAIS E DA CARGA HORÁRIA:

18.2.1 - A Contratada deverá colocar à disposição da Justiça Federal durante todo o período do contrato 01 (um) Engenheiro Civil Pleno, com carga horária mínima de 20 horas semanais, sendo obrigatório o cumprimento, em canteiro de obra de, no mínimo, 06 horas semanais, distribuídas em 03 dias da semana, a serem fixados pela fiscalização da Justiça Federal, e 01 (um) Técnico em Edificações, em canteiro de obra, em horário integral (44 horas semanais), de segunda a sexta-feira, para fazer o acompanhamento diário da obra, elaboração de levantamentos, relatórios, entre outros.

18.2.1.1 - A necessidade de 01 (um) Engenheiro em nível pleno e de 01 (um) Técnico em Edificações no local da obra se dá pela complexidade dos serviços a serem executados e as diversas interferências e complexidades constantes em um projeto de reforma na área de engenharia. Tais profissionais serão responsáveis pela coordenação, gestão e fiscalização dos serviços juntamente com a comissão de fiscalização da Justiça Federal de modo a garantir que sejam efetuadas as entregas em tempo hábil, além de possuírem experiência profissional para a apresentação de soluções técnicas.

18.2.2 - Os profissionais constantes do item 18.2.1 e/ou os responsáveis técnicos indicados pela contratada deverão estar presente em todas as reuniões de medição e acompanhamento da obra, sendo estimadas 8 (oito) horas mensais, em canteiro de obras, para esta atividade.

18.2.3 - Conforme necessidade do serviço e desde que previamente autorizado pela Contratante, poderá haver compensação de horas de forma que haja fiscalização por maior tempo em determinada(s) etapa(s) da obra e em serviços específicos de maior complexidade, respeitada a carga horária exigida no item 18.2.1, havendo a possibilidade de trabalho excepcional durante finais de semana.

18.2.4 - A presença da Contratada no canteiro de obras será aferida através de lançamentos no diário de obra e/ou registro em formulário de controle a ser elaborado pela Contratante.

18.2.5 - Independente da carga horária fixada nos itens 18.2.1 e 18.2.2, a Contratada deverá estar disponível para reuniões que forem necessárias, decorrentes de assuntos relativos à obra, que não implicará pagamento de adicionais.

18.2.6 - Os cálculos das horas mínimas previstas nos itens anteriores são de caráter estimativo, sendo que a presença de profissional por maior período que o estimado, se necessária, não ensejará em pedidos de aditivo contratual para pagamento adicional.

18.2.7 - O prazo gasto com a elaboração de relatórios e documentos, relativos às atividades de fiscalização não está incluído na carga horária prevista nos itens 18.2.1 e 18.2.2 e deverá ser considerado como parte integrante do preço da proposta, ou seja, as horas são consideradas para serviços in loco, sendo a elaboração de relatórios necessários fora do local dos serviços incluídos no escopo da contratação.

18.2.8 - Quando e se necessário, em momentos específicos da obra, a fiscalização deverá ser efetuada por outros profissionais (arquiteto, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, etc...).

18.2.9 - O Engenheiro Civil Pleno fiscal da obra, caso não conste como responsável técnico da empresa Contratada, deverá ser registrado no Conselho competente e possuir a mesma qualificação exigida no item 13.1.2 e subitens.

18.3 - DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS:

18.3.1 - Previamente à execução dos serviços, a Contratada e a Contratante deverão se reunir para definir um cronograma de execução dos serviços, que deverá ser aprovado pela Contratante.

18.3.2 - Sempre que se verificar a ausência da Fiscalização em momentos relevantes da obra, a Contratada deverá apresentar, prontamente, justificativa por escrito, a qual será submetida à Contratante, para análise. Não sendo aceita a justificativa, a Contratada incidirá nas sanções previstas em contrato.

18.3.3 - A partir da emissão da Ordem de Serviço a contratada, deverá incialmente:

18.3.4 - Examinar todos os projetos executivos, planilhas e especificações, apontar discrepâncias porventura encontradas e propor alterações, revisões ou complementações dos projetos existentes que julgar necessário.

18.3.5 - Previamente ao início das obras Contratada deverá:

18.3.6 - Solicitar e analisar o plano de trabalho preparado pela empresa executora da obra, o qual deverá conter todo o planejamento, processos e métodos relativos aos serviços em execução.

18.3.7 - Fornecer análise objetiva e conclusiva dos métodos construtivos / de instalação utilizados pela empresa responsável pelos serviços.

18.3.8 - Verificar junto à empresa executora da obra, o cronograma físico financeiro existente e, se for o caso, relatar possíveis inconsistências e propor as adequações que entender pertinentes; as instalações do canteiro de obras e solicitar as adequações que se fizerem necessárias; as placas indicativas da obra e se estas estão em conformidade com a legislação pertinente.

18.3.9 - Durante a execução dos serviços a Contratada deverá:

18.3.9.1 -Exigir da empresa executora da obra a reinstalação de todos os elementos porventura retirados para a execução dos serviços; relatório dos testes executados; desenhos atualizados “as-built”; termos de garantia dos equipamentos instalados; Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, bem como manuais completos de instrução, instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários.

18.3.9.2 - A Contratada deverá garantir que toda a documentação requerida na licitação da contratação da empresa executora, referente à execução dos serviços seja devidamente entregue e os serviços devidamente executados.

18.3.9.3- Cabe à Contratada a elaboração de planilhas de aditivos, coleta de cotações necessárias, elaboração de composições de preços de unitários que sirvam para embasar pleitos durante a execução dos serviços.

18.3.10 - Durante a etapa de finalização dos serviços a Contratada deverá:

18.3.10.1 - Vistoriar, após o recebimento provisório da obra, se os serviços eventualmente pendentes estão sendo executados em conformidade com o registrado no termo de recebimento provisório e executar, conforme o caso, todos os serviços inerentes à consultoria e fiscalização, tais como emissão de pareceres, relatórios e planilhas.

18.4 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

18.4.1 - A Contratada deverá apresentar relatórios técnicos à Fiscalização da Justiça Federal, contemplando todos os aspectos técnicos e de engenharia e de planejamento relacionados ao objeto sob fiscalização, bem como o registro das ocorrências impactantes no escopo.

18.4.2 - Deverá ser apresentado, diariamente, um relatório de acompanhamento da obra e, mensalmente, um relatório completo consolidando o acompanhamento, progresso e resumo de medição de serviços executados.

18.4.2.1 - Relatório Diário:

· Apresentar um relatório com, no mínimo, 3 fotos.

· Descrição Sucinta das atividades e principais ocorrências.

18.4.2.2 - Relatório Mensal:

· Apresentar um relatório com, no mínimo 20, fotos.

· Consolidação dos relatórios semanais.

· Descrição das principais ocorrências.

· Controles e relatórios de não conformidade e checklists de verificação das obras de acordo com os projetos.

· Relatório de acompanhamento físico-financeiro, acompanhamento com curva S e análises entre planejado e executado.

· Relatório de medições realizadas, pagamentos efetuados e saldos de contrato.

· Apresentação de projeção de finalização dos serviços.

· Avaliar necessidade de replanejamento para que execução ocorra conforme planejado.

· Deve ser apresentado em até 03 (três) dias úteis, após a emissão da medição mensal pela Contratada.

18.4.2.3 - Relatório de medição e levantamento de quantitativos:

· Dever ser executado continuamente e servirá como base para a atividade de medição.

· Contemplar foto do serviço executado.

· Memória de cálculo do serviço.

· Alinhamento entre memória de cálculo e planilha orçamentária.

· Acompanhamento de mão de obra in loco, incluindo a função de apontador para garantir a manutenção da cadência de execução dos serviços.

18.4.2.4 - Relatório de insumos e equipamentos:

· Foto do insumo / equipamento.

· Apontar que as características técnicas estão de acordo com o especificado.

· Relatórios de não-conformidade

18.4.3 - A Contratada deverá apresentar mensalmente um relatório final de suas principais atividades do período de referência, devendo abranger e consolidar as seguintes informações:

· Controles e relatórios de não conformidade e checklists de verificação das obras de acordo com os projetos

· Relatório de medições realizadas, pagamentos efetuados e saldos de contrato.

· Relatório mensal de atividades referente aos serviços realizados pela Fiscalização Contratada.

· Relatório periódico interno da Fiscalização Contratada.

· Relatórios contendo a discriminação e quantificação da mão de obra e recursos alocados, no período, nos contratos sob fiscalização.

· Relatórios mensais de atividades, contendo, entre outros dados, a quantificação dos serviços realizados, aprovados e rejeitados pela Fiscalização.

· Relatórios mensais de controle, contendo, entre outros dados, a quantidade de projetos e as-builts analisados, aprovados, aprovados com restrição e reprovados.

· Relatórios mensais de controle físico-financeiro.

· Relatórios mensais referente ao empreendimento, contendo informações gerais; principais ocorrências no período; informação sobre a produção no período, através de modelos, gráficos etc.; análise da qualidade dos serviços, através de quadro controle de nível de qualidade; relatórios fotográficos, que permitam avaliar o andamento e a qualidade dos serviços; cronogramas com percentuais dos serviços no período e percentuais acumulados dos serviços no período e percentuais acumulados dos serviços; curvas de progresso físico; rede Pert com caminho crítico atualizado; planilha de custos atualizada do contrato sob fiscalização; relação quantificada da mão-de-obra alocada no período e cronogramas.

· Relatórios de alinhamento de insumo e equipamentos às especificações normativas e de projeto.

· Relatórios, orçamentos e análises eventuais relativas a pleitos contratuais.

 

18.4.3.1 - Deverá constar do relatório final uma lista de ocorrências referentes a descumprimento contratual por parte da empresa responsável pela obra, em caso de ocorrência.

18.4.4 - O relatório mensal deverá ser apresentado em até 03 (três) dias úteis após a apresentação da documentação referente à medição pela empresa responsável pela execução da obra.

18.4.5 - Sempre que necessário, emitir parecer sobre pedido de prorrogação de prazo, contendo os subsídios necessários e indispensáveis à tomada de decisões pela Contratante, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a data do citado pedido.

18.4.6 - A Contratantepoderá solicitar à Contratadas relatórios complementares ou não programados sempre que julgar necessário, e estes deverão ser entregues no prazo acordado entre as partes.

18.4.7 - A formatação desses produtos / relatórios será padronizada pela Contratada, tão logo seja iniciada a prestação dos serviços contratados e colocada em prática de imediato, mediante aprovação da Contratante/Fiscalização.

18.4.8 - Fiscalizar a execução da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro vigente, observando a realização de todos os serviços com excelente técnica e, o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, IPT, INMETRO e dos fabricantes. Tudo de acordo com as especificações e determinações constantes nos projetos executivos e na proposta da empresa executora da obra Contratada, responsabilizando-se inteiramente pela indicação das falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotação, no Diário de Obras, de todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos.

18.4.9 - Organizar arquivo da documentação pertinente à obra mantendo-o com cópias dos projetos, memoriais descritivos, cadernos de especificações técnicas, planilhas de quantificação e orçamento, edital da licitação, proposta da licitante vencedora e contrato firmado com a empresa executora da obra, cópias de informações, medições e relatórios emitidos e recebidos durante o desenvolvimento dos trabalhos, e demais elementos pertinentes que serão fornecidos pela Justiça Federal, além das folhas do Diário de Obras destinadas à fiscalização e à Contratante.

18.4.10 - Analisar e aprovar, ou não, juntamente com a Contratante, as atualizações a serem feitas pela empresa executora da obra no cronograma físico-financeiro, no prazo de até 03 (três) dias úteis.

18.4.11 - Analisar a pertinência e conveniência das propostas de alterações de projeto e/ou especificações que venham a ser feitas pela empresa executora da obra, emitindo parecer técnico e submetendo-as à aprovação da Contratante, no prazo de até 03 (três) dias úteis. Dedicando especial atenção aos seguintes itens:

· No parecer técnico deverá constar o item a ser alterado, a justificativa acerca da necessidade de sua alteração e o impacto físico-financeiro decorrente da alteração pretendida, caso a mesma seja autorizada.

· Quando envolver itens não contratuais na planilha orçamentária apresentada pela empresa executora da obra, a Contratante deverá efetuar a conferência dos preços apresentados, utilizando, para tanto, os preços unitários correspondentes informados na base SINAPI. Caso determinado serviço não conste da base SINAPI, poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

· Fiscalizar, caso ocorram aditivos financeiros, se a diferença percentual entre o valor global do contrato da obra em execução e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado não será reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária (art. 14 do Decreto nº 7983/2013 e Acórdão TCU nº 1977/2013 - Plenário).

· Prestar informações para elaboração de termo aditivo, inclusive sobre a planilha orçamentária e especificações técnicas de serviços e materiais, no prazo de até 03 (três) dias úteis.

18.4.12 - Cumprir as decisões tomadas pela Contratante com relação às alterações que venham a ser propostas e que serão registradas no Diário de Obras.

18.4.13 - Anotar todas as modificações aprovadas e efetivamente executadas na obra para posterior encaminhamento à empresa executora da obra para que acrescente ao projeto “as-built” a ser apresentado por ocasião da conclusão da obra.

18.4.14 - Analisar o projeto “as-built”, por ocasião da conclusão da obra, verificando a precisão de suas informações.

18.4.15 - Promover as avaliações e medições das etapas executadas, observado o disposto no cronograma físico-financeiro vigente e na proposta apresentada pela empresa responsável pela obra.

18.4.15.1 - Informar, conclusivamente, toda previsão ou constatação de atrasos ou antecipações da obra e, em ambos, fornecer as razões determinantes, bem como trazer ao conhecimento da Contratante eventual atraso ou descumprimento da empresa executora da obra no atendimento de qualquer solicitação que possa comprometer a qualidade, segurança e o andamento da obra.

18.4.16 - No caso de paralisação ou atraso no início da execução de algum serviço ou etapa constante do cronograma físico-financeiro, independente de culpa da executora, a Contratada deverá analisar e indicar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, os serviços de etapas subsequentes que serão afetados, e propor soluções, a fim de evitar e/ou reduzir o atraso na conclusão da obra.

18.4.17 - A Contratada deverá preparar e participar de reuniões técnicas acerca da obra, como também deve convocá-las quando entender ser necessário.

18.4.18 - Atestar ou não, juntamente com a Contratante, os documentos da empresa executora da obra, referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento, solicitando a correção das informações quando for o caso.

18.4.19 - Solicitar à Contratante, em tempo hábil, decisões e providências que ultrapassarem sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes.

18.4.20 - Exercer a fiscalização sempre no interesse da Contratante.

18.4.21 - Sugerir a aplicação de penalidade por eventual descumprimento contratual da empresa executora da obra, quando for o caso, e emitir parecer acerca da aplicação de penalidade, quando questionada pela Contratante, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis.

18.4.22 - Aprovar ou não a aplicação dos materiais a serem utilizados na obra, mediante análise de amostras, controlando a entrada de materiais no canteiro, aceitando-os ou recusando-os, nos termos das especificações.

18.4.23 - Determinar a retirada, do canteiro de obras, de materiais recusados visando garantir a segurança dos serviços a serem executados e a funcionalidade do local de trabalho.

18.4.24 - Acompanhar as fases de comissionamento das instalações e dos equipamentos, aceitando-os ou não, com o registro dos principais procedimentos e relato minucioso dos testes necessários para o prosseguimento dos serviços.

18.4.25 - Analisar os pedidos da empresa executora da obra de substituição de materiais por equivalentes, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, de acordo com o conceito de equivalência estabelecido pelo edital de licitação e em seus anexos.

18.4.26 - Exigir da empresa executora da obra a execução do controle de qualidade dos materiais, equipamentos, instalações, serviços e testes.

18.4.27 - Aprovar as eventuais substituições dos empregados da empresa executora da obra, conferindo suas atribuições profissionais de acordo com a RE (relação de empregados) e as Carteiras de Trabalho que serão fornecidos pela empresa executora da obra.

18.4.28 - Requerer à Contratante a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários, ou qualquer outro profissional que embarace a fiscalização, dificultem seu trabalho, não atendam seus pedidos ou cuja permanência na obra seja considerada inconveniente ou que apresente hábitos de conduta nocivos à qualidade dos serviços e apresentem riscos à segurança do trabalho.

18.4.29 - Verificar e requerer que rotinas de limpeza e proteção estejam sendo efetuadas constantemente, dedicando especial atenção aos seguintes itens:

· Verificar se foram removidas as manchas eventualmente surgidas nos pisos e revestimentos de paredes e forros.

· Verificar se as esquadrias de madeira ou metálicas apresentam alguma mancha e se os vidros foram limpos.

· Verificar se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies a serem limpas.

· Acompanhar a remoção de todo o entulho da obra e a limpeza das áreas externas.

· Exigir a limpeza periódica do local da obra, de maneira que a mesma esteja sempre limpa e de fácil acesso.

· Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade da Justiça Federal durante todo o período de execução dos serviços. Nos ambientes de trabalho, exigir da empresa executora da obra a proteção adequada, eficaz e segura dos bens da Justiça Federal, em especial, dos equipamentos de informática, mobiliário e acervo processual.

18.4.30 - Fazer cumprir todas as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho acerca da Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, no sentido de evitar qualquer acidente.

18.4.31 - Fazer cumprir todos os critérios socioambientais constantes do edital da obra em execução.

18.4.32 - Exigir que a empresa executora da obra mantenha permanentemente no local da obra, até sua conclusão, com fácil acesso à fiscalização, o Diário de Obras, com capa resistente, páginas em 03 (três) vias, numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formal, solicitações e informações diversas, enfim, tudo o que, a critério das partes, deva ser objeto de registro, obedecendo às seguintes determinações:

18.4.32.1 - A fiscalização deverá por sua assinatura em todas as vias de cada uma das folhas do Diário, depois das anotações nele registradas, tendo as vias a seguinte destinação: 1ª via, fiscalização e, após o recebimento definitivo, anexação ao dossiê da obra ou serviço; 2ª via, empresa executora da obra; 3ª via, Diário de Obras, a ser arquivado pela Contratante;

18.4.32.2 - Deverão ser registradas no Diário de Obras, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação da obra, inclusive número do contrato; identificação da empresa executora da obra e do Fiscal, com sua respectiva especialidade; prazo contratual, data do registro, prazo de execução, dias decorridos e dias restantes, relativamente à execução; atrasos verificados na execução da obra; quantidade discriminada de empregados por categoria profissional; condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis, estranhos à vontade das partes, que alterem, substancialmente, as condições de execução da obra; falhas nos serviços de terceiros, não sujeitos à sua ingerência; consultas emitidas e recebidas pela fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas; datas de início e término de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado; acidentes ocorridos durante a execução dos trabalhos; respostas às interpelações da fiscalização; eventual omissão ou atraso de providências a cargo da Contratante ou escassez de material, que dificulte o andamento da obra; realização de testes e os resultados obtidos; serviços extras realizados; faturas entregues à fiscalização; subcontratação de parte do trabalho, desde que previamente autorizada; outros fatos que a juízo da fiscalização e da Contratante devam ser objeto de registro.

18.4.32.3 - Mediante autorização da Contratante, poderá ser utilizado diário de obras em meio virtual, desde que sejam atendidas as condições acima especificadas e que seja efetuado uso de assinaturas digitais.

18.4.32.4 - O modelo do Diário de Obras deverá ser aprovado pela Contratante.

18.4.33 - Os prazos estipulados neste item 18.4 poderão ser prorrogados, mediante justificativa aceita pela Contratante.

18.4.34 - A Contratada deverá estudar todo o projeto executivo da obra a ser executada, juntamente com a Planilha Orçamentária, com o objetivo de revisar os quantitativos e materiais utilizados, além de analisar possíveis divergências e/ou equívocos entre elas.

18.4.35 - A Contratada será responsável pela observância de toda a legislação direcionada para obras públicas, tais como leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato.

18.4.36 - Deverá atender, também, às seguintes Normas e Práticas Complementares:

18.4.36.1 - As disposições legais da União e do Governo do Estado de Minas Gerais;

18.4.36.2 - Manual Para Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia Destinados à Execução de Obras da Justiça Federal”, instituído pela Resolução CJF-RES-2015/00339, de 10/02/2015;

18.4.36.3 - Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal (Anexo V);

18.4.36.4 - Manual de Obras Públicas – Edificações (Práticas SEAP) (Anexo VI);

18.4.36.5 - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

18.4.36.6 - Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

18.4.36.7 - Resolução nº 523/2019 do Conselho da Justiça Federal - CJF;

18.4.36.8 - Decreto 7.983/2013;

18.4.36.9 - Acórdãos 1.977/2013/TCU e 2.622/2013/TCU;

18.4.36.10 - Os códigos de posturas e de obras de Minas Gerais;

18.4.36.11- As Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

18.4.36.12 - Instrução normativa SLTI nº01/2010 – Ministério do Planejamento;

18.4.36.13 - Normas da ABNT e do INMETRO e Catálogos de Normas Técnicas de Edificações (Anexo VII);

18.4.36.14 - Normas de acessibilidade, tais como a NBR 9050:2015 e NBR 16.537:2016 e suas atualizações. Assim como a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015;

18.4.36.15 - Tomar como referência de base normativa o Catálogo de Normas Técnicas de Edificações da ABNT organizado pelo Sinduscon/MG em parceria com a CBIC constante dos anexos da contratação;

18.4.36.16 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços;

18.4.36.17 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CAU/CONFEA;

18.4.36.18 - No caso de eventuais divergências, prevalecerão as disposições estabelecidas pela Contratante. Os casos não abordados deverão ser apontados e tratados pela Contratada com a devida anuência da Contratante.

· As disposições e especificações contidas neste Termo de Referência serão parte integrante do contrato, devendo ser observadas e atendidas em sua plenitude.

· Caberá à Contratada a revisão das planilhas orçamentárias, com a elaboração de nova planilha orçamentária, em caso de itens não previstos inicialmente.

· Caberá à Contratada ajustes no planejamento da execução dos serviços, casos os serviços a serem adicionados apresentem prazo que não foram contabilizados na solução inicial.

 

19 - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

19.1 - Nos termos do artigo 56 da 8.666/93, a Contratada deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Justiça Federal, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo esta optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo a mesma vigorar da data de início de vigência do contrato até 03 (três) meses após o término de vigência do contrato.

19.1.1 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

b) prejuízos causados diretamente à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

d) obrigações trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada referentes aos funcionários que participaram da execução dos serviços contratados, quando couber.

19.1.2 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas "a" a "d" do parágrafo anterior, observada a legislação que rege a matéria.

19.1.3 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal- PAB/Justiça Federal em Belo Horizonte, com correção monetária, tendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais como beneficiária.

19.1.4 - A garantia a ser apresentada na modalidade "fiança bancária" só será aceita pela Contratante se for prestada por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil.

19.1.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

19.1.6 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e 11 do art. 78 da Lei n° 8.666/93.

19.1.7 - O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.

19.1.8 - A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

19.1.9 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

19.1.10 - Será considerada extinta a garantia:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato, em especial, as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, observada a legislação que rege a matéria;

b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Ad não comunique a ocorrência de sinistros.

19.1.11 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GARANTIA:

19.1.11.1 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

19.1.12 - Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas "c" e "d" do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.

19.1.13 - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.

19.1.14 - No caso de aumento do preço contratado em consequência de reajuste, de reequilíbrio contratual ou de acréscimo de quadro, a Contratada providenciará a prestação de garantia complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o acréscimo verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a Contratada prestar garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual, devendo a mesma dar ciência à Seguradora sobre os termos dos aditamentos contratuais.

19.1.14.1 - Justificativa: A exigência da prestação de garantia na presente contratação justifica-se em razão da natureza do contrato: serviços de engenharia, valor total da contratação (R$ 102.265,32), prazo de duração do contrato (06 meses), envolve a utilização de mão de obra direta no local da prestação dos serviços, que pode gerar passivo trabalhista e tem por objetivo único resguardar a Administração Pública em caso de possível inadimplemento contratual pela empresa contratada.

 

20 - DA SUBCONTRATAÇÃO

20.1 - É permitida a subcontratação parcial dos serviços, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, não podendo, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratá-los integralmente.

20.2 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

20.3 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

20.4 - Justificativa: A execução ou o acompanhamento de uma obra de engenharia exige o domínio de várias especialidades. Durante a execução da obra pode ocorrer determinada situação que exija a presença de profissionais de outras áreas (Arquiteto, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, etc...) que a empresa fiscal não possua em seu quadro funcional, podendo haver a necessidade de se fazer a subcontratação desses profissionais para auxiliá-la na tomada de decisões. Entendemos que o limite de 30% do valor do contrato atende com sobra essa necessidade, caso venha a ocorrer.

 

21 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

21.1 - A empresa Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes, nos termos do artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93.

 

22 - PROTEÇÃO DE DADOS

22.1 - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

22.2 - A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.

22.2.1 - Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

22.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos artigos. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

22.3.1 - Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJURCGU/CGU/AGU(Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segu ndo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

22.4 - É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

22.5 - Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

22.6 - Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

22.6.1 - A atuação da Contratante em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:

Art. 3º. A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.

Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares. Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.

Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.

Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.

Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.

 

23 - REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

23.1 - Os requisitos estabelecidos no Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF 323/2020, deverão estar presentes em todo o processo de execução do objeto deste Termo de Refeência, tendo por objetivo a minimização do impacto socioambiental e a melhor gestão do gasto público.

23.2 - A Contratada deverá atender a todos os critérios de sustentabilidade constante de toda a documentação do Edital.

 

24 - SANÇÕES

24.1 - Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:

  1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
  2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
  3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
  4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
  5. Cometer fraude fiscal.

24.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

b) Multa de:

b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

b.3) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

b.4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

b.5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor  do  contrato  por  dia  de  atraso  na  apresentação  da  garantia  (seja  para  reforço  ou  por  ocasião  de  prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

b.6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

c) Suspensão d e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão,  entidade  ou  unidade  administrativa  pela  qual  a  Administração  Pública  opera  e  atua  concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

24.3 - As sanções previstas nos subitens "b.1", “b.3”, e “b.4” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

24.4 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

TABELA 1:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

 

TABELA 2:

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir a presença de empregado sem usar uniforme,

mal apresentado - por empregado e por ocorrência

1
2

Manter funcionário sem qualificação para a execução

dos serviços - por empregado e por dia.

1

3

Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como

por caráter permanente, ou deixar de providenciar

recomposição complementar - por ocorrência.

2

4

Fornecer informação falsa de serviço

ou substituição de material - por ocorrência

2

5

Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção

individual (EPI), quando necessários - por empregado, por ocorrência.

3

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,

os serviços contratuais - por dia e por tarefa designada.

3

7

Reutilizar material, peça ou equipamento

sem anuência da Fiscalização - por ocorrência.

3

8

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo

de seus agentes - por ocorrência.

3

9

Utilizar as dependências da JF para fins diversos

do objeto do Contrato - por ocorrência.

3

10

Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização,

sem motivo justificado - por ocorrência.

4

11

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais - por ocorrência.

5

 

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

 

12

Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes

no prazo definido pela Fiscalização - por dia de atraso.

1

13

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível

com suas atribuições - por empregado e por dia.

1

14

Manter a documentação de habilitação atualizada

por item, por ocorrência.

1

15

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou

determinado pela Fiscalização - por ocorrência.

1

16

Cumprir determinação da Fiscalização controle de acesso

de seus funcionários; por ocorrência.

1

17

Cumprir determinação formal ou instrução complementar

da Fiscalização - por ocorrência.

2

18

Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela Fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato

por serviço, por dia.

2

19

Refazer serviço não aceito pela Fiscalização, nos prazos estabelecidos

no contrato ou determinado pela Fiscalização - por ocorrência.

3

20

Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas neste Termo de Referência, Contrato e nas Especificações Técnicas - por dia.

4

21

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que

não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência.

4

22

Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato

nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.

5


24.5 - Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

24.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.

24.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

24.7.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

24.8 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

24.9 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

24.10 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

24.11 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

24.12 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

24.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, em caso de uso do instrumento do Pregão Eletrônico.

 

Uberlândia-MG, 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

Luiz José de Oliveira

Diretor do Núcleo de Apoio

Subseção Judiciária de Uberlândia

Matrícula MG63403

 

 

 

De acordo com o presente Termo de Referência,

por atender as necessidades da Subseção Judiciária de Uberlândia

 

Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior

Juiz Federal Diretor da SSJ de Uberlândia

-documento assinado digitalmente-

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Jose de Oliveira, Diretor(a) de Núcleo, em 13/12/2022, às 12:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139527 e o código CRC 4D79E0F7.




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