PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Contrato 0159618
Processo nº 0006220-92.2022.4.06.8001
Pregão nº 44/2022
CONTRATO Nº 004/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA, TÉCNICA E OPERACIONAL, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, DURANTE O PERÍODO DE EXECUÇÃO DA REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA GHS QUINTELLA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa em exercício, a Sra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação da Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 - DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa GHS QUINTELLA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 35.553.548/0001-43, com sede na Avenida dos Andradas, 302 sala 504 Centro - Belo Horizonte - MG neste ato representada pelo Sr. Gustavo Henrique Santana Quintella, CPF nº 105.844.006-32, resolvem celebrar o presente contrato para prestação dos serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, técnica e operacional, em nível de engenharia, durante o período de execução da obra de reforma da portaria principal e substituição da prumada de água do prédio antigo (prédio 1) do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0006220-92.2022.4.06.8001, Pregão Eletrônico nº 44/2022 e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, Decretos nº 7.983/13, 8.538/2015 e alterações, Portaria 126/2022 PRESI do TRF1, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: os serviços ora contratados foram objeto de Pregão Eletrônico n° 44/2022, do tipo menor preço, pelo regime de execução indireta - empreitada por preço global, em sessão pública na internet, nos termos das leis 10.520/02 e 8.666/93. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA apresentada em 27/12/2022 e ao Termo de Referência e anexos, id 0139527 independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, técnica e operacional, em nível de engenharia, durante o período de execução da obra de reforma da portaria principal e substituição da prumada de água do prédio antigo (prédio 1) do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizado na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, nos termos do item 01. OBJETO do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: A finalidade do serviço contratado é o acompanhamento diário, de forma contínua e rigorosa, da execução da obra de reforma da portaria principal e substituição da prumada de água do prédio antigo (prédio 1) do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, imprescindível para a execução da obra, em razão das questões técnicas que envolvem a contratação e a ausência de servidores com esse conhecimento no Núcleo de Apoio da Subseção Judiciária de Uberlândia para efetuar o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto a ser contratado, bem como pela impossibilidade momentânea de auxílio no acompanhamento e recebimento por parte da SEPOB/SJMG/TRF-6ª REGIÃO.
CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL : O regime de execução contratual para a execução da consultoria técnica e operacional, controle, fiscalização e elaboração de projetos complementares da execução do projeto de reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, deverá ser observado o cumprimento dos regulamentos das empresas concessionárias, as prescrições e recomendações dos fabricantes, assim como normas internacionais consagradas na falta de normas da ABNT, em especial as disposições constantes do Termo de Referência e seus anexos, notadamente nos itens 15 DAS VISTORIAS, 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 18. DOS RESQUISITOS DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO: A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, não podendo, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratá-los integralmente. A Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, bem como as disposições constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial, do item 20. SUBCONTRATAÇÃO.
Parágrafo Único: A subcontratação parcial será permitida, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, para serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, a qual se obriga a reparar integralmente, a suas expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os danos, erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas no serviço subcontratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza de despesa 339039-05 - Serviços Técnicos Profissionais, e programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Modernização de Instalações da Justiça Federal (PTRES-168361).
§ 1º: Foi emitida em 29/12/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE934, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.
§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.
CLÁUSULA NONA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 13.333,33 (treze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) totalizando de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pelo período previsto de 06 meses, podendo sofrer alteração, conforme previsto no item 10.3 e 10.4 do Termo de Referência.
Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho.
§1º: Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.
§ 2º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
§ 3º:Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
§ 4º: Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 5º: Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 6º: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 7º: Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
§ 8º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 9º:Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 27/12/2022 data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único: Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta Cláusula, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual será calculado a partir da data-base do orçamento até a data do adimplemento de cada parcela, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
CLÁUSULA DOZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (Parágrafos 1º e 2º, art. 65, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA TREZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 24. SANÇÕES.
CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO: A inadimplência às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: este contrato poderá ser rescindido, ainda, amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DA PRESTAÇAO DE GARANTIA - A Contratada deverá prestar garantia contratual no valor de 5% do valor contratado, nos termos do artigo 56, da Lei 8.666/93, conforme item 19. DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA do Termo de Referência, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos termos do ANEXO VII-F, item 3.1, da Instrução normativa SEGES MPDG nº 05/2017 .
CLÁUSULA DEZESSEIS - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com término estimado para 11/09/2023.
§1º: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogável conforme previsão no item 10.4 do Termo de Referência.
§2º: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) Até 05 (cinco) dias úteis para início dos serviços, contados da comunicação da emissão da Ordem de Serviço;
b) Até 06 (seis) meses, para a conclusão dos serviços, correspondendo este prazo à previsão para entrega da obra e recebimento dos serviços, nos termos do item 10.3 do Termo de Referência;
c) Até 10 (dez) dias corridos, para o Recebimento Provisório, conforme estipulado no item 10.9.1. do Termo de Referência;
d) Até 20 (vinte) dias corridos, para o Recebimento Definitivo, contados do Recebimento Provisório, conforme estipulado no item 10.9.2. do Termo de referência;
e) Até 10 (dez) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Décima deste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - Integra a este contrato as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 22. PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência
CLÁUSULA DEZOITO – PUBLICAÇÃO: este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ
Diretora da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais em exercício
GUSTAVO HENRIQUE SANTANA QUINTELLA
GHS Quintella Soluções em engenharia LTDA
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 16/01/2023, às 13:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0159618 e o código CRC 90B31733. |
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