PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0006220-92.2022.4.06.8001
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA, TÉCNICA E OPERACIONAL, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, DURANTE O PERÍODO DE EXECUÇÃO DA REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA GHS QUINTELLA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo dos Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa GHS QUINTELLA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 35.553.548/0001-43, com sede na Avenida dos Andradas, 302 sala 504 Centro - Belo Horizonte - MG neste ato representada pelo Sr. Gustavo Henrique Santana Quintella, CPF nº 105.844.006-32, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, §1º, incisos II e V da Lei nº 8.666/93, c/c a Cláusula Dezesseis, §1º, do Contrato, prorroga-se por 03 (três) meses o prazo final para conclusão dos serviços previsto no parágrafo segundo daquela cláusula, até 01/11/2023, em virtude da prorrogação do prazo de entrega da obra de reforma objeto do contrato n. 001/2023, do SEI nº 0006216-55.2022.4.06.8001.
Parágrafo único: Diante da prorrogação do prazo por 03 (três) meses estipulado no caput e de acordo com a mensalidade estabelecida na cláusula nona do contrato, o valor do contrato será alterado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para R$119.999,99 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Em vista das alterações contidas na cláusula primeira deste Termo Aditivo, adequa-se a Cláusula Dezesseis do Contrato, que assim passa a viger:
CLÁUSULA DEZESSEIS - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com término estimado para 31/12/2023.
§1º: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogável conforme previsão no item 10.4 do Termo de Referência.
§2º: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) Até 05 (cinco) dias úteis para início dos serviços, contados da comunicação da emissão da Ordem de Serviço;
b) Até 09 (nove) meses, para a conclusão dos serviços, correspondendo este prazo à previsão para entrega da obra e recebimento dos serviços, nos termos do item 10.3 do Termo de Referência;
c) Até 10 (dez) dias corridos, para o Recebimento Provisório, conforme estipulado no item 10.9.1. do Termo de Referência;
d) Até 20 (vinte) dias corridos, para o Recebimento Definitivo, contados do Recebimento Provisório, conforme estipulado no item 10.9.2. do Termo de referência;
e) Até 10 (dez) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Décima deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO CONTRATUAL: em caso de suspensão da execução da obra objeto do PAe SEI 0006216-55.2022.4.06.8001, este contrato poderá ter seu prazo suspenso a critério da Administração, em acordo com a Contratada.
Parágrafo único: durante o período de suspensão tratado no caput, os efeitos financeiros do contrato estarão igualmente suspensos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza de despesa 339039-05 - Serviços Técnicos Profissionais, e programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Modernização de Instalações da Justiça Federal (PTRES-168361).
Parágrafo Único: Será emitido reforço à nota de empenho específica, à custa da dotação orçamentária especificada no caput, para fazer frente às despesas oriundas desta prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
GUSTAVO HENRIQUE SANTANA QUINTELLA
GHS Quintella Soluções em engenharia LTDA
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 01/08/2023, às 15:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0409934 e o código CRC 3643255A. |
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