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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0151217

Processo SEI nº 0008721-19.2022.4.06.8001

Dispensa de Licitação nº  1704/2022 PSA

 

CONTRATO N° 080/2022, DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME E MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA GILSAN SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob n° 05.452.786/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE,neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GILSAN SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 08.715.121/0001-21, com sede na Rua Josefa Azevedo Torres, 51, Bairro Jardim Esplanada, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.552-183, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Gilmar Paula da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.845.269-30, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de monitoramento de segurança eletrônica para os edifícios sedes da Justiça Federal em Pouso Alegre, nos termos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0008721-19.2022.4.06.8001, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Portaria Presi 126/22 do TRF1, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - LICITAÇÃO: A aquisição ora contratada foi objeto de Dispensa de Licitação nº 1704/2022 PSA, com fundamento legal no art. 75, II da Lei 14.133/21, cujo Termo de Referência integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 06/12/2022, no que ao presente instrumento não contraditar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: o presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de monitoramento de segurança eletrônica, por 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, por meio de central de alarme, nas dependências dos edifícios sedes da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, situados na Rua Santo Antonio, n.º 82 e n.º 105, Centro, ambos em Pouso Alegre/MG

§ 1º: O sistema de alarme e monitoramento 24 horas será composto pelos equipamentos de propriedade da Contratada abaixo descritos:

- 2 (duas) centrais de alarme (placa, teclado numérico, transformador, caixa metálica, comunicador automático);

- 2 (duas) bateria selada 12V 7amp;

- 2 (dois) módulos de GPRS

- 4 (quatro) sensores com tecnologia dual para área interna ou semi aberta;

- 24 (vinte e quatro) sensores de detecção de presença

- 1(um) sensor infravermelho de feixe único e alcance de 50m

- 2 (dois) sensores infravermelho pet duplo

- 4 (quatro) sirenes para alarme .

-1000 (mil) metros de cabo de rede.

- 2 placas de monitoramento protegido

§ 2º: Os serviços ora contratados constituem uma atividade preventiva à preservação do patrimônio da CONTRATANTE, não arcando a CONTRATADA com a responsabilidade pela reparação civil acerca de prejuízos, perdas ou danos materiais, ou a terceiros, advindos de eventual ação criminosa.

§ 3º: Não constitui obrigação da CONTRATADA o ressarcimento por perdas e danos ocasionados por sinistros provenientes de ação de terceiros, devendo a CONTRATANTE, segundo sua conveniência, contratar seguro para esse fim.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: dotar as dependências da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de sistema de segurança eletrônica 24 (vinte e quatro) horas.

 

CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: a contratada prestará serviço de monitoramento eletrônico nos locais supra citados de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os itens 8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, 9. MONITORAMENTO DE ALARME e 10 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações DA CONTRATANTE são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo a este contrato, especialmente no Item 11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações DA CONTRATANTE são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo a este contrato, especialmente no Item 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: Os critérios de sustentabilidade são os descritos no item 16. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza de despesa 339039-77 (Vigilância Ostensiva/Monitorada/Rastreamento) e Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Será emitida em 2023 a Nota de Empenho para atender às despesas iniciais decorrentes deste contrato à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA NONA - PREÇO: Pela prestação do serviço de monitoramento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) pela prestação dos serviços de monitoramento eletrônico 24 horas no edificio sede localizado na Rua Santo Antonio, n.º 105 (1.ª Vara Federal) e o valor mensal de R$ 275,00( duzentos e setenta e cinco reais), pela prestação dos serviços de monitoramento eletrônico 24 horas no edificio sede localizado na Rua Santo Antonio, n.º 82 (2.ª Vara Federal), perfazendo um total mensal de R$555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais), totalizando o montante de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais) pelo período de 12 meses.

Parágrafo Único: No preço constante nesta cláusula estão incluídas todas as despesas decorrentes de impostos, contribuições sociais, transporte e outros encargos previstos em lei e deduzidos os abatimentos porventura concedidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO:Os critérios de pagamentos são os descritos no item 18. DO PAGAMENTO do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2023, data do início da prestação dos serviços de monitoramento, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

§ 1º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.

§ 2º: Caberá à Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes do reajuste pleiteado, em ocasião própria, observando-se o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, na forma do Art 92, XI da Lei 14.133/21

 

CLÁUSULA DOZE – SANÇÕES: com fundamento nos artigos 156 da Lei 14.133/21, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, bom como o contido no item 14 DAS SANÇÕES do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA TREZE - VIGÊNCIA: este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2023, data do início da prestação dos serviços de monitoramento, podendo ser sucessivamente prorrogado, até que atinja o tempo limite de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 107 ou o limite de valor estipulado no art. 75, II da Lei n. 14.133/21.

§ 1.º: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.

§ 2º: Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:

a) Prestação regular dos serviços.

b)Manutenção do interesse do CONTRATANTE na realização do serviço.

c) Permanência da vantajosidade econômica para o CONTRATANTE.

d) Manifestação expressa da CONTRATADA quanto ao interesse na prorrogação.

e) Ausência de registro no SICAF de declaração de inidoneidade ou suspensão da CONTRATADA no âmbito da União ou do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUATORZE- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, consoante disposto no item 13.  PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO:a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 e parágrafos da Lei 14.133/21.

Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 138, II e III da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO: este contrato será publicado em forma de extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na conformidade do disposto no art. 75, §4º, da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DEZESSETE-FORO:É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro.

 

CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato digitalmente, para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

 

GILMAR PAULA DA SILVA

Gilsan Segurança Eletrônica Ltda

documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 20/12/2022, às 14:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilmar Paulo da Silva, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 16:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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