PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO 0036893-22.2021.4.01.8008
CONTRATO 046/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA HEMARCON ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa em exercício, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HEMARCON ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 24.125.693/0001-07, estabelecida na Rua Oscar Castanheira, n. 112, Sala 01, Bairro Dona Clara, CEP 31260-360, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Dênio Félix Utsch, CPF nº 790.246.106-72, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA: Nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência fica prorrogado de 04/08/2023 até 04/10/2023, consubstanciando 90 (noventa) dias contados do dia 06/07/2023, nos termos do §1º da Cláusula Quatorze do Contrato.
1.1. O valor mensal do contrato será mantido por todo o período prorrogado.
1.3. Convalidam-se os atos praticados a partir do término da vigência contratual, ocorrida em 03/08/2023 (Despacho SJMG-Secad 1078 (0448586).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesas nº 339039-77, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
2.1. foi emitida a nota de empenho nº 2023NE127, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
DÊNIO FÉLIX UTSCH
HEMARCON ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO EIRELI
ANEXO I
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 01/09/2023, às 19:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0448771 e o código CRC 6B8D7895. |
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| 0036893-22.2021.4.01.8008 | 0448771v3 |