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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO SEI Nº 0026375-41.2019.4.01.8008

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VOOS REGULARES DOMÉSTICOS NO INTERESSE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA IDÉIAS TURISMO EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral no 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2o, §2o, da Resolução no 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a empresa IDEIAS TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.676.310/0001-56, sediada na SRTVS Quadra 701, Bloco 03 – Ed. Palácio do Rádio I, salas 202/204/206 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.340-901, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Cristina Bueno, portadora da Carteira de Identidade no 877.089, expedida pela SSP/DF, e CPF no 226.433.701-04, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na cláusula segunda do contrato, já prorrogado pelo Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 16/11/2022 a 15/11/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: as despesas decorrentes desta prorrogação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 3339033-01 (Passagens para o País), empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho no 2022NE166, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021/TRF1 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula Décima Sétima ao contrato, com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento digitalmente, para um só efeito. 
 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da Justiça Federal

de Primeiro Grau em Minas Gerais

 


MARIA CRISTINA BUENO

Diretora de Ideias Turismo Eireli


Documento Assinado Digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 28/10/2022, às 13:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Bueno, Usuário Externo, em 28/10/2022, às 16:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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