PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI Nº 0026375-41.2019.4.01.8008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VOOS REGULARES DOMÉSTICOS NO INTERESSE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA IDÉIAS TURISMO EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º, da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a empresa IDEIAS TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.676.310/0001-56, sediada na SRTVS Quadra 701, Bloco 03 – Ed. Palácio do Rádio I, salas 202/204/206 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.340-901, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Cristina Bueno, portadora da Carteira de Identidade nº 877.089, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 226.433.701-04, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, em virtude de justificada necessidade de acréscimo constantes do documento id. 0280327, conforme autorização contida no Despacho SJMG-Secad 449 0294096, adita-se o valor estimado do contrato em 25% (vinte e cinto inteiros por cento).
§1º: em virtude da alteração procedida pelo caput, majora-se o valor estimado anual do contrato de R$200.002,20 (duzentos mil, dois reais e vinte centavos) para R$250.002,75 (duzentos e cinquenta mil dois reais e setenta e cinco centavos).
§2º: altera-se a redação da cláusula terceira do contrato, que passa a viger conforme abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$250.002,75 (duzentos e cinquenta mil dois reais e setenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA: as despesas decorrentes desta prorrogação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 3339033-01 (Passagens para o País), empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE056, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
MARIA CRISTINA BUENO
Diretora de Ideias Turismo Eireli
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 19/05/2023, às 14:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Bueno, Usuário Externo, em 19/05/2023, às 15:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0319629 e o código CRC 342685EB. |
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| 0026375-41.2019.4.01.8008 | 0319629v2 |