PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0012138-65.2020.4.01.8008
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24 HORAS ININTERRUPTAS PARA O EDIFÍCIO SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA INOVA SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, em substituição, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INOVA SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.082.726/0001-98, com sede na Rua Vereador Zé Mota nº 230, Bairro Guanabara, Patos de Minas/MG, CEP: 38.701-161, neste ato representada pela Sra. Dayane Lourenço Gonçalves Bueno, inscrita no CPF/MF sob o nº 086.089.926-80, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Treze do contrato, já prorrogado pelos Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado por 12 (doze) meses, para o período de 23/07/2023 a 22/07/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: consoante disposto na Cláusula Nona do contrato, o valor mensal do contrato será reajustado com base no IPC-A acumulado entre 30/06/2022 a 29/06/2023, por meio de apostilamento, com efeitos a partir de 30/06/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: revoga-se o parágrafo 4º da Cláusula Nona, o qual dispõe sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipula deveres para exercê-lo.
CLÁUSULA QUARTA: fica suprimido o §7º da Cláusula Onze do contrato, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-77, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE185 (0195909) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, em substituição
DAYANE LOURENÇO GONÇALVES BUENO
Inova Sistemas de Segurança Ltda.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 16/05/2023, às 20:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dayane Lourenço Gonçalves Bueno, Usuário Externo, em 17/05/2023, às 17:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314031 e o código CRC CD9430F5. |
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| 0012138-65.2020.4.01.8008 | 0314031v2 |