Timbre
PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS

 

Termo de Referência

 

1. OBJETO:

 

1.1 Contratação de empresa especializada, em caráter continuado, para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra sem dedicação exclusiva, emprego de ferramentas, gás refrigerante e demais materiais descritos no item 12 deste Termo de Referência no sistema de climatização instalado no edifício-sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas, conforme abaixo:

 

1.1.1 - Manutenção preventiva e corretiva em 01 (uma) unidade de ar condicionado LG Inverter SPLIT 12.000 btu’s, condensadora e evaporadora. ( não integra o sistema VRF).

 

1.1.2 - Manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatização do tipo VRF - Sistem Variable Refrigerant Flow.

 

1.2 Os serviços, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no art.1º, da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade serão definidos no Termo de Referência e no Edital da Licitação, por meio de especificações usuais do mercado; bem como enquadra-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;

 

1.3 Propõe-se que o regime de execução seja a Empreitada por Preço Global, considerando que:

 

1.3.1 Apesar do objeto ser composto por 02 itens, no item 1.1.2 a manutenção será dada em apenas 01 aparelho, portanto, particionar o objeto poderia impactar diretamente os custos globais da contratação, uma vez que, a execução dos serviços por um único prestador tende a permitir ganhos de escala e possibilitar a diluição do custo administrativo. A gestão e a fiscalização de um número maior de contratos aumenta também os custos indiretos com recursos humanos da CONTRATANTE a serem alocados para tal atividade.

 

1.3.2 Ademais, o agrupamento dos serviços  também se justifica pelo aumento da eficiência administrativa por meio da otimização do gerenciamento do fornecedor. Deste modo, o não parcelamento do objeto no presente caso não se enquadra à Súmula nº 247 do TCU, conforme jurisprudências observadas nos Acórdãos no 5.260/2011 – TCU – 1ª Câmara e no 861/2013 – TCU – Plenário, que tratam de questões de economicidade e necessidade de padronização.

 

1.3.3 Ressalta-se que não há restrição de competitividade ao realizar o agrupamento, uma vez que os prestadores de serviço especializados em manutenção em sistemas VRF também possuem a capacidade técnica para manutenção em aparelhos de ar condicionado do tipo split.

 

1.4 Códigos - Catálogo de Serviços CATSER/SISG: 22454 e 3492.

 

2. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

2.1 O contrato objeto do presente Termo de Referência terá início no dia 02 de janeiro de 2023, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. A previsão da possibilidade de prorrogação contratual se justifica em razão de o objeto se enquadrar como serviço de natureza contínua, tendo em vista que compreende a prestação do serviço (obrigação de fazer), sendo um serviço auxiliar, necessário ao Órgão, para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode vir a comprometer as atividades realizadas nesta Subseção Judiciária de Patos de Minas.

 

2.2 Os serviços serão executados no edifício-sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas, situado na Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12 – Bairro Guanabara. Patos de Minas/MG.

 

3. DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO:

 

A prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização do edifício-sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas é essencial para a manutenção do perfeito funcionamento do sistema de refrigeração de ar e para atender ao disposto na Lei 13.589, de 04 de janeiro de 2018, bem como à Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, que estabelece a obrigatoriedade de se realizar manutenções periódicas em sistemas de ar condicionado.

 

4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

4.1 Lei nº 8666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração e dá outras providências.

4.2 Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

4.3 Decreto nº 10.024/19, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

4.4 Lei 10.192/2001 - Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.

4.5 Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

4.6 Decreto nº 9.507/2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União

4.7 Instrução Normativa RFB 1234 / 2012 e suas alterações - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

4.8 Portaria PRESI TRF1 126/22 - Padroniza os procedimentos relativos à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações decorrentes de procedimentos licitatórios ou contratações firmadas com a Administração, no âmbito do Tribunal , seções e subseções judiciárias da 1ª Região.

4.9 Lei 5.010/1966 - Organiza a Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

4.10 Lei Comp. nº 204 – de 22 de Dezembro de 2003 - Município de Patos de Minas - Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

5.1 Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

5.2 A prestação de serviços se enquadra nas exigências legais de terceirização, conforme Lei 8.666/93, Instrução Normativa N.05, de 26 de maio de 2017, expedida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º desse decreto, cuja execução indireta é vedada.

5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

6. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

 

6.1 A contratação objeto deste Termo encontra-se alinhada com:

6.1.1 Plano Estratégico da Justiça Federal 2021/2026 (Resolução CJF 2020/00325).

6.1.2 Objetivo Estratégico: “Promoção da sustentabilidade”, considerando-se que o serviço de manutenção de equipamentos se insere nesse objetivo, visto que essa prática aumenta a vida útil dos aparelhos, deixando-os com o funcionamento mais econômico, reduzindo gastos com materiais e energia elétrica.

6.1.2.1 Indicador “Índice de Execução do Plano de Logística Sustentável”.

6.1.2.2 Meta “Atingir 90% do Plano de Logística Sustentável/CNJ ate 2026”.

6.1.2.3 Iniciativa “Manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado da Justiça Federal em Patos de Minas.”

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

 

7.1 É vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO, abrangidas pelo Protocolo de Montreal.

7.2 A contratada deverá adotar na retirada de resíduos dos aparelhos, prática de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização.

7.3 Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.

7.4 Os produtos químicos a serem utilizados deverão estar comprovadamente registrados no Ministério da Saúde, ser inofensivos ao meio ambiente e ao ser humano, não podendo, em hipótese alguma, ser acondicionados no interior das casas de máquinas dos condicionadores.

7.5 A contratada deverá, também, estabelecer, em comum acordo com a contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e à melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica dos equipamentos. Deverá, ainda, apresentar à contratante, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico e hidráulico da edificação, bem como informação a respeito das medidas adotadas para sua melhoria.

7.6 A contratada deverá implementar ações que reduzam a exposição de ocupantes do edifício e funcionários de manutenção a contaminantes de partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente, devendo a contratada oferecer os equipamentos de proteção individual necessários para a proteção dos seus colaboradores.

7.7 A contratada, ainda, deverá observar e cumprir, no que couber:

7.7.1 A Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, serviços ou obras pela Administração Pública;

7.7.2 As diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos (Lei nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA 307/2002)

7.7.3 As normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000, relativas aos sistemas de gestão ambiental.

7.7.4 Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e suas alterações – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

7.7.5 Decreto n. 2.783, de 17 de setembro de 1998 – Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

7.7.6 Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;

7.7.7 Decreto n. 6.686, de 10 de dezembro de 2008 – Altera e acresce dispositivos ao Decreto n.6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações;

7.7.8 Resolução CONAMA n. 267, de 14 de setembro de 2000 – Dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDOs;

7.7.9 Resolução CONAMA n. 340, de 25 de setembro de 2003 – Altera a Resolução CONAMA nº 267/2000 e dispõe sobre a utilização de cilindros para o envazamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências;

7.7.10 Portaria INMETRO n. 372, de 17 de setembro de 2010 e suas alterações – Requisitos Técnicos de Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ- -C);

7.7.11 Resolução ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 e suas alterações – Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

 

8. VISTORIA PRÉVIA

 

8.1 É facultada à licitante a prévia visita aos locais onde serão realizados os serviços, com minucioso estudo e verificação de todas as instalações e equipamentos. As vistorias deverão ser agendadas pelos telefones (34) 3818-5400/5419 ou pelo e-mail seafi.pms@trf1.jus.br.

8.2 A vistoria prévia é suficiente para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, quando serão visitados os locais onde estão instalados os sistemas de ar condicionado e respectivas instalações elétricas das unidades, bem como para o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões na elaboração das propostas, condição essa que não poderá ser alegada pela empresa contratada para eximir-se de quaisquer das responsabilidades advindas da execução dos serviços. Não será admitido como justificativa, para qualquer efeito, o eventual desconhecimento de fatos ou circunstâncias que venham a dificultar ou impedir a execução dos serviços.

 

9. CONCEITUAÇÃO

 

9.1 Para fins deste Termo de Referência, conceitua-se:

a. SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer o bom andamento de suas atividades, e cuja contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.

b. MANUTENÇÃO são as atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletromecânicos.

c. MANUTENÇÃO CORRETIVA é a atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.

d. MANUTENÇÃO PREVENTIVA é a atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.

e. PLANO DE MANUTENÇÃO é o conjunto de inspeções periódicas destinadas a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação, definidas em função das características dos componentes da edificação e orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores.

 

10. DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE

 

10.1 Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada a licitante vencedora, que comprove atividade relacionada com o objeto deste certame.

        10.1.2 Caso a CONTRATADA possua registro na entidade profissional competente em região diferente da de Minas Gerais, fica a mesma obrigada a emitir visto na entidade profissional competente em Minas Gerais, para os serviços objeto desta contratação.

           10.1.2.1 Um ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome dos responsáveis (is) técnico(s), que comprove(m) capacidade para execução do objeto. Não será admitida a apresentação de mais de um atestado de capacidade técnico operacional como forma de comprovar, através do somatório de quantitativos, a qualificação técnica exigida, tendo em vista que a manutenção em equipamentos de menor capacidade difere das manutenções em equipamentos de maior capacidade, havendo especificidades nas rotinas técnicas.

10.2 Será exigido apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, ou acompanhado(s) da(s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico, em nome do(s) responsável(is) técnico(s),que comprove(m) capacidade para manutenção em sistemas de ar condicionado VRF, com requisitos mínimos de 27 TR's ou climatização de 1500m2 de área. 

10.3 No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.

       10.3.1 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.

10.4 Comprovação de vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não conste do documento exigido no item 10.1, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do(s) referido(s) profissional(is).

10.5 Os profissionais indicados pela empresa, detentores de atestados de responsabilidade técnica exigidos no item 10.1, serão os responsáveis técnicos pela execução do serviço, respondendo perante a Subseção Judiciária de Patos de Minas por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante e que apresentem novos atestados.

 

11. DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

11.1 A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais que prestará os serviços até 1 (um) dia antes do início da execução destes para o Gestor do Contrato.

11.2 A CONTRATADA terá o encargo da manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e seus equipamentos, objeto deste Termo de Referência, conforme Anexo 1, os quais ficarão sob sua responsabilidade, devendo obedecer às instruções e às particularidades do manual específico de cada equipamento instalado, às técnicas recomendadas pelo fabricante, efetuar as rotinas de manutenção contidas no Plano de Manutenção e Controle - PMOC (Anexo 2) aplicadas em conjunto e de forma complementar às recomendações do fabricante, conforme disposto na NBR 13.971/2014 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, assim como o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais.

11.3 A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras - ABNT pertinentes em vigor, como as NBR 13.971/2014, NBR 14.679/2012, Portaria 3523/GM, de 28/8/1998, que declara conhecer, inclusive também as de segurança da instalação, de seus trabalhadores e usuários, conforme NR - Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

11.4 A CONTRATADA deverá efetuar aos primeiros 30 (trinta) dias da vigência do contrato, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva, o levantamento completo das atuais condições dos sistemas, detalhando as irregularidades, identificando os defeitos e relacionando as peças e serviços a serem executados para restabelecer o perfeito funcionamento das instalações.

11.4.1 Concluído o levantamento, a empresa deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o relatório detalhado.

11.5 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE todas as peças, componentes e materiais retirados dos equipamentos ou sistemas em decorrência de substituição, quando solicitado pelo Gestor do Contrato.

11.5.1 A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos, após a aprovação do Gestor.

11.5.2 A permanência de peças e equipamentos para descarte nas dependências da Justiça Federal será de, no máximo, 3 (três) dias.

11.6 Para abertura de chamados, acompanhamento e controle dos serviços de manutenção, a empresa vencedora do certame deverá dispor de suporte lógico ou programa de gerenciamento da manutenção, no qual serão cadastrados todos os equipamentos inclusos na contratação em tela. Este deverá ser capaz de permitir a abertura de chamados pelos próprios usuários, emitir as rotinas de manutenção preventiva e de permitir o registro das rotinas de manutenção corretiva, executadas nos equipamentos previamente cadastrados, emitir relatórios de chamados abertos e atendidos. Qualquer alteração, seja uma substituição de equipamento ou de localização, deverá ser registrada no programa, com a respectiva data de alteração e esta informação deverá ser formalizada ao Gestor do Contrato.

11.7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

11.7.1 A manutenção preventiva deverá ser executada de acordo com as rotinas de manutenção definidas no PMOC, relatórios próprios e modelos, conforme Anexo 2 e tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos sistemas, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser executada em duas etapas:

11.7.1.1 Inspeção: verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;

11.7.1.2 Revisão: verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.

11.7.1.3 O Plano de Manutenção Preventiva poderá ser alterado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, que poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA.

11.7.2 A CONTRATADA deverá observar as recomendações sobre rotinas de manutenção preventiva, especificadas neste documento e no prazo de 30 (trinta) dias de vigência do contrato, implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC conforme Anexo 2, de acordo com a Portaria nº 3523/GM do Ministério da saúde.

11.7.3 A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos mínimos e máximos entre duas manutenções preventivas:

1. Manutenções mensais: mínimo de 25 e máximo de 35 dias;

2. Manutenções bimestrais: mínimo de 55 e máximo de 65 dias;

3. Manutenções trimestrais: mínimo de 80 e máximo de 100 dias;

4. Manutenções semestrais: mínimo de 160 e máximo de 200 dias;

5. Manutenções anuais: mínimo de 335 e máximo de 365 dias.

11.7.4 A manutenção preventiva deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, de 8h às 17 horas, podendo sofrer alteração mediante aprovação do gestor do contrato.

11.8 MANUTENÇÃO CORRETIVA

11.8.1 A manutenção corretiva será executada para correção de falhas que acarretaram ou estão na iminência de acarretar a paralisação dos equipamentos, com a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, e ainda, manutenção da rede hidráulica e dos quadros elétricos do sistema de ar condicionado.

11.8.2 Nas manutenções corretivas de equipamentos ou instalações, a CONTRATADA deverá executá-las, de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE, inclusive quanto às peças de substituição, cuja aquisição deverá ser comprovada por meio de documentos.

11.8.3 A requisição de serviços de manutenção corretiva deverá ser formalizada, preferencialmente, por meio do suporte lógico ou programa de gerenciamento da manutenção. Em caso de sua inoperância, ou motivo de força maior, por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, mensagem eletrônica, etc).

11.8.4 Os chamados para manutenção corretiva devem ser atendidos em até 06 (seis) horas, contadas do horário de abertura do chamado até a chegada do técnico nas dependências da Contratante. Não sendo possível sanar o problema tempestivamente, a CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas para solucioná-lo definitivamente. Caso haja necessidade de extrapolação desse prazo, deverá haver comunicação formal, apresentando os motivos à CONTRATANTE, que, por sua vez, decidirá se as razões poderão, ou não, ser aceitas.

11.8.4.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte por meio de atendimento telefônico em regime de 24x7.

11.8.5 Toda e qualquer manutenção que necessite quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais itens de acabamento, devem ser recompostos pela CONTRATADA, conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE.

11.8.5.1 Os serviços, nesses casos, serão remunerados de acordo os preços unitários correspondentes, informados na base SINAPI. Caso determinado serviço não conste da base SINAPI, poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

11.8.5.2 O fornecimento dos materiais necessários para os reparos dos acabamentos será de responsabilidade da CONTRATADA;

11.8.5.3 A realização desses serviços, à exceção de casos urgentes e impreteríveis, deverá ser previamente autorizada, inclusive com informações referentes aos custos decorrentes de recomposição de acabamentos.

11.8.5.4 A Contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar os serviços de reparo.

11.8.5.4.1 No caso de impossibilidade de cumprimento desse prazo, deverá apresentar ao gestor de contrato, justificativa por escrito, antes do fim do referido prazo.

11.8.6 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de torno, solda e balanceamento, bem como de recuperação e aferimento de componentes eletrônicos, sem ônus para a CONTRATANTE, cujo valor estimado deverá estar incluso na proposta.

11.8.7 Incluem-se na manutenção corretiva os seguintes serviços, sem pagamento adicional à CONTRATADA:

1. Desmontagem, transporte e remontagem de equipamentos dentro ou fora das dependências da CONTRATANTE;

2. Manutenção do sistema de dutos para ar condicionado;

3. Troca de gás;

4. Remanejamento e instalação de equipamentos de ar condicionado e dutos de ventilação;

5. Remanejamento de equipamentos de pequeno porte (splits, cassetes e exaustores);

6. Operação e manutenção dos dispositivos de controle e monitoramento do sistema de automação, incluindo seu acionamento, garantindo seu pleno funcionamento e a sua preservação.

 

12. DOS INSUMOS E FERRAMENTAL

 

12.1 A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo de uso diário, como graxas e desengraxantes, fitas teflon, estopa, lubrificantes, solventes, produtos químicos para limpeza, gás refrigerante, álcool, panos de limpeza, solda PPU, neutral, fita isolante, massa e espumas para vedação, detergentes, bem como os materiais empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços ou consumidos na primeira aplicação, e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso, devendo seus respectivos custos estar considerados no valor da proposta.

12.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer material de consumo necessário para a manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado da Subseção Judiciária de Patos de Minas.

12.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela Fiscalização, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da execução.

12.2 A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, pelo período que for necessário, todos os equipamentos, ferramentas, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes previstos, inclusive realizados por terceiros, indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;

12.2.1 Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso, com qualidade e tecnologia adequadas, devendo atender à Resolução CONAMA nº 20 de 07 de dezembro de 1994, quanto à geração de ruído em seu funcionamento e devem possuir o Selo de Eficiência Energética PROCEL, sob pena de substituição por solicitação da CONTRATANTE;

12.2.2 Os utensílios ou ferramentas necessárias ao trabalho devem ser certificados pelo INMETRO.

12.2.3 Os equipamentos e ferramentas devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

12.2.4 Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha;

12.2.5 A CONTRATADA poderá armazenar os equipamentos e ferramentas, em local a ser indicado pela CONTRATANTE, devendo manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.

 

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

13.1 São obrigações da CONTRATADA:

13.1.1 Prestar os serviços com empregados habilitados e qualificados/capacitados, no quantitativo necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nos elevados padrões de qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

13.1.1.1 Os empregados, previamente indicados pela CONTRATADA, para a prestação do serviço deverão permanecer nas dependências da CONTRATANTE somente no tempo necessário à realização da tarefa, de acordo com o plano de manutenção preventiva, rotinas mínimas e manutenções sob demanda.

13.1.1.1.1 Para manutenções mais complexas e/ou que demandem mais de três dias consecutivos para a finalização, a CONTRATADA deverá comunicar ao gestor do contrato, por escrito (impresso ou digital), até um dia antes do início da execução do serviço, devendo conter justificativa da necessidade e tempo estimado para a conclusão do mesmo.

13.1.2 Realizar 1 (uma) visita semestral, por parte do engenheiro mecânico responsável, no horário compreendido entre 8 e 17h, para vistoria da qualidade dos serviços realizados.

13.1.2.1 A cada visita, deverá ser emitido um relatório resumido, em formulário próprio com timbre da empresa, devidamente assinado pelo profissional, engenheiro responsável, podendo ser em formato digital, com a situação dos equipamentos e as necessidades apuradas para posterior encaminhamento.

13.1.2.1.1 Os relatórios de cada visita deverão ser entregues ao gestor do contrato no dia da realização destas ou encaminhados junto com a Nota Fiscal do mês correspondente.

13.1.2.2 No caso em que a empresa vencedora do certame não estiver sediada em Patos de Minas ou não tiver sua sede em um raio de 50 km e o engenheiro responsável técnico ficar impossibilitado de fazer as visitas semestrais, a empresa poderá nomear um engenheiro mecânico que possa fazê-las durante a execução do contrato.

13.1.3 Responsabilizar-se pelo ônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, bem como a instalação, movimentação ou supressão de unidades evaporadoras VRF e sua integração ao sistema existente.

13.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da CONTRATANTE ou a equipamentos ou instrumentos de trabalho de terceiros que estejam a seu serviço, quando esses tenham sido ocasionados pelos funcionários da CONTRATADA durante a execução dos serviços, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.

13.1.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

13.1.6 Atender prontamente quaisquer exigências do gestor do contrato, inerentes ao objeto contratual.

13.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

13.1.8 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias.

13.1.9 Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou da execução do mesmo, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

13.1.10 Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios da CONTRATANTE, buscando a correta execução dos serviços.

13.1.11 Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se mobiliários e os materiais de acabamento existentes nas edificações (pisos, paredes e forros).

13.1.12 Fornecer as peças de manutenção necessárias à execução dos serviços.

13.1.13 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outras Contratadas.

13.1.14 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

13.1.15 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.

13.1.16 Apresentar, junto com a Nota Fiscal do mês correspondente, relatório mensal sobre ocorrências e serviços executados, assinado pelo Engenheiro, responsável técnico, contendo:

1. As condições de funcionamento de cada equipamento;

2. Peças e materiais substituídos por defeito ou desgaste;

3. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações, cuja necessidade tenha sido constatada.

13.1.17 Apresentar laudos de análise, se for o caso, bem como o PMOC, junto com a Nota Fiscal do mês correspondente.

13.1.18 Todas as intervenções, sejam elas corretivas ou preventivas, deverão ser registradas no cadastro de cada equipamento no sistema de gerenciamento, incluindo as peças eventualmente necessárias para a manutenção.

13.1.19 Garantir contra quaisquer defeitos provocados pelos produtos químicos, as tubulações, bombas, trocadores de calor ou elementos da instalação que estejam no circuito sob tratamento.

13.1.20 Utilizar produtos não poluentes.

13.1.21Armazenar e manusear corretamente os produtos estocados, atentando para aspectos de segurança.

13.1.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.

13.1.23 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação encaminhando à Contratante, sempre que solicitado, os documentos relativos à regularidade social da empresa, ou seja: CND - Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, CRF - Certidão de Regularidade de Fiscal e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

13.1.24 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.

13.1.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

13.1.26 Os funcionários da CONTRATADA deverão comparecer nas unidades da Justiça Federal para execução dos serviços sempre com documento de identificação, devidamente uniformizados e com Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

13.1.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.

13.1.28 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido.

13.1.29 Instruir os seus funcionários, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.

13.1.30 Apresentar, em até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do engenheiro responsável técnico, devidamente quitada junto ao CREA.

13.1.31 Atender imediatamente aos chamados da CONTRATANTE para executar serviços de urgência sempre que se fizerem necessários, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação móvel (telefone celular) para contato, a qualquer tempo.

13.1.32 Fornecer o número de telefone celular do engenheiro mecânico responsável técnico ou do engenheiro mecânico nomeado, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos, instalações e sistemas. Além do fornecimento dos números, o telefone celular deverá estar permanentemente ativo e em poder do profissional supracitado.

13.1.33 Designar preposto, no ato da assinatura contratual, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos, relativos ao objeto do contrato.

13.1.34 Para acompanhamento e controle dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá dispor de suporte lógico ou programa de gerenciamento.

13.1.34.1 Os equipamentos existentes nas dependências da Subseção Judiciária de Patos de Minas estão relacionados no Anexo A.

13.1.34.2 Não sendo possível o uso de programa de gerenciamento, em situações pontuais, por razões justificadas e aceitas pela CONTRATANTE, será adotado procedimento descrito no item 11.8.3.

13.1.35 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Seccional, nos termos da RESOLUÇÃO CNJ Nº 7, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

13.1.36 Desmontar, transportar e remontar, às suas expensas, equipamentos que necessitem de reparos fora das dependências da Subseção Judiciária de Patos de Minas, cujo reparo seja de responsabilidade da empresa contratada, mediante prévia solicitação ao gestor do contrato.

13.1.37 Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.

13.1.37.1 Caberá à CONTRATADA o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificada, caracterizando má execução dos serviços.

13.1.38 Atender imediatamente aos chamados da CONTRATANTE para executar serviços de urgência sempre que se fizerem necessários, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação móvel (telefone celular) para contato, a qualquer tempo.

13.1.39 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

14.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93 e Lei nº 10.520/2002, são obrigações da CONTRATANTE:

14.1.1 Proporcionar todas as facilidades à CONTRATADA para o bom andamento dos serviços;

14.1.2 Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;

14.1.3 Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, por pessoa designada para esse fim;

14.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

14.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

14.1.6 Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

14.1.7 Efetuar os pagamentos devidos, observados os procedimentos previstos no Art. 31 da IN 3/2018-SICAF.

14.1.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS.

14.1.9 Reter, quando do pagamento da fatura, os seguintes tributos:

1. IMPOSTOS FEDERAIS -IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP, INSS -IN/SRF 1234/2012.

 

15. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

 

15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

15.3 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário.

15.4 A gestão/fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.

15.4.1 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela Gestão/Fiscalização do Contrato, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

15.5 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isso:

15.5.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

15.6 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

15.7 A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela completa e perfeita execução dos serviços, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

 

16.1 Os serviços deverão ser remunerados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos nos indicadores a seguir:

 

INDICADOR Nº 1

ATENDIMENTO À ROTINA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Item

Descrição

1. Finalidade

Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva dentro dos prazos previstos.

2. Meta a cumprir

Atender aos prazos estipulados no Termo de Referência.

3. Instrumento de Medição

Relatórios do sistema informatizado comprovando a execução de acordo com as rotinas de manutenção preventiva na frequência prevista.

4. Periodicidade

Mensal.

5. Mecanismo de Cálculo

O atraso na realização de qualquer rotina de manutenção preventiva, receberá uma porcentagem a ser descontada no valor mensal estimado do contrato.

6. Início da Vigência

A partir da assinatura do contrato.

7. Faixa de Ajuste de Pagamento

Atraso na realização de qualquer rotina de manutenção, de 1 a 5 dias: 0,5% por dia, por ocorrência.

8. Observações

1. O mecanismo de cálculo será verificado pela Gestão do Contrato, avaliando se o atraso nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços.

 

2. Caso haja impedimentos na realização das rotinas de manutenção, a Gestão do Contrato deverá ser comunicada imediatamente, visando à normatização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções.

 

3. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pela Gestão do Contrato e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos.

 

4. A não realização de qualquer rotina de manutenção preventiva, no prazo estabelecido na Faixa de Ajuste de Pagamento deste Indicador (Nº1) ou em situações de atrasos recorrentes, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação de sanções previstas na Cláusula 18 deste Termo de Referência e na legislação vigente.

INDICADOR Nº 2

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

Item

Descrição

1. Finalidade

Garantir um atendimento célere às demandas de manutenção corretiva.

2. Meta a cumprir

Atendimento das ordens de serviços dentro dos prazos estipulados no Termo de Referência.

3. Instrumento de Medição

Relatórios do sistema informatizado através de Ordem de Serviço Eletrônica, excepcionalmente por meio de Ordem de Serviço impressa ou solicitação formal de setor demandante.

4. Periodicidade

Mensal.

5. Mecanismo de Cálculo

Cada Ordem de Serviço será verificada e valorada individualmente, conforme tempo de atendimento, para a qual será aplicada o desconto da porcentagem no valor mensal estimado do contrato, corresponde da faixa de ajuste de pagamento.

6. Início da Vigência

A partir da assinatura do contrato.

7. Faixa de Ajuste de Pagamento

Manutenção corretiva urgente:

Atraso de 1 hora a 2 horas para início do atendimento: 1% por ocorrência

Atraso superior a 2 horas para início do atendimento: 2% por ocorrência

Atraso superior a 2 horas para finalização do atendimento: 1% por ocorrência

8. Observações

1. Caso a solicitação de manutenção corretiva padrão seja gerada após às 10:00 (dez) horas do dia, a contratada terá o prazo para finalizar o atendimento até às 12:00 (doze) horas do dia útil seguinte.

 

2. O mecanismo de cálculo será verificado pela Gestão do Contrato, avaliando se o atraso nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços.

 

3. Identificado impedimento para a realização de qualquer manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá informar imediatamente à gestão do contrato. Essa comunicação poderá ser realizada por telefone ou pessoalmente, no entanto, a CONTRATADA deverá enviar comunicado por escrito (digital ou impresso) até o dia seguinte à data dessa ocorrência.

 

4. Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de gerenciamento dos serviços a fim de que estas sejam validadas pela Gestão do Contrato, e mensurados os resultados para atesto e autorização dos pagamentos.

 

5. A não realização do serviço ou atrasos superiores aos prazos estabelecidos na Faixa de Ajuste de Pagamento deste Indicador (Nº 2) ou em caso de atrasos frequentes, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação de sanções previstas na Cláusula 18 deste Termo de Referência e na legislação vigente.

     

 

17. PAGAMENTO:

 

17.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, apenas para os valores enquadrados no limite do Art. 24, II, atualizado pelo Decreto 9412/2018, conforme orientação do Art. 5º, §3º, ambos da Lei 8666/93, ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior.

17.2. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA em conta corrente indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.

17.3. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.

17.4. Qualquer atraso na apresentação dos documentos, por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática de seu vencimento por período igual ao do atraso verificado.

17.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

17.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

17.7. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido no caput, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

 

18. SANÇÕES:

 

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e na Portaria PRESI TRF1 126/22, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de:

b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução do objeto contratado , ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção da entrega do objeto, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.

§ 4º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 5º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;

 

19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

 

19.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

19.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 373/2021 e da Lei 12.527/2011.

20.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

19.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 7º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

19.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

19.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 27 da Lei 12.527/2011.

19.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

19.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 17 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

19.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11 e 13, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:

 

Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.

 

Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.

Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.

 

Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.

 

Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.

 

 

20. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO:

 

20.1. Valor máximo para item 1, do Anexo 1, doc 15783737:

Descrição do serviço: Manutenção preventiva e corretiva em 01 (uma) unidade de ar condicionado LG Inverter SPLIT 12.000 btu’s, condensadora e evaporadora. ( não integra o sistema VRF).

Metodologia utilizada: Média dos preços praticados em contratações públicas disponíveis no Painel de Preços do Governo Federal, link de acesso https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ conforme planilha 15872390 e docs 15902978, 15903017, 15903733, 15903856,

Valor máximo mensal: R$68,30

Valor máximo anual: R$819,60

 

20.2. Valor máximo  para item 2, do Anexo 1, doc 15783737:

Descrição do serviço: Manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatização do tipo VRF - Sistem Variable Refrigerant Flow.

Metodologia utilizada: Média dos preços calculada utilizando os valores praticados em contratações públicas similares disponíveis no Painel de Preços do Governo Federal, link de acesso https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ e cotações apresentadas por fornecedores, de forma que o coeficiente de variação não ultrapasse 25% para mais ou para menos, em relação aos preços pesquisados, conforme planilha 15872390 e docs 15902789, 15902822, 15902844, 15902860, 15902879, 15902931 ,15903856, 15903883, 15903930, 15903972

Valor máximo mensal: R$8.055,92

Valor máximo anual: R$96.671,04

 

Obs:

1. Os preços utilizados para realização da média estimativa referentes às contratações públicas similares foram obtidos utilizando o cálculo proporcional do valor unitário com o objetivo de se adequar ao escopo da contratação da Subseção. Portanto, não há garantia de que os mesmos seriam executados pelas empresas caso fossem aplicados à contratação em questão.

2. Alguns preços unitários referentes a contratações públicas similares não foram utilizados no cálculo do preço médio. Esses preços foram considerados inexequíveis, já que, envolvem a manutenção de uma quantidade consideravelmente superior de aparelhos em relação à contratação em questão e os custos fixos da prestação de serviço, que são diluídos no preço, geram impacto no valor total praticado.

 

21.3. Valor máximo  total:

O valor máximo total foi obtido por meio do somatório dos valores máximos calculados nos itens 20.1. e 20.2., ou seja, valor máximo mensal de R$8.124,22 ( oito mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos) e valor máximo anual de R$97.490,64 ( noventa e sete mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos ), conforme quadro abaixo:

 

Item

Valor Máximo Mensal

Valor Máximo Anual

1 - Manutenção preventiva e corretiva em 01 (uma) unidade de ar condicionado LG Inverter SPLIT 12.000 btu’s, condensadora e evaporadora. ( não integra o sistema VRF).

R$68,30

R$819,60

2 - Manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatização do tipo VRF - Sistem Variable Refrigerant Flow.

R$8.055,92

R$96.671,04

Valor Máximo Total

R$8.124,22

R$97.490,64

 

 

21. RELAÇÃO DE ANEXOS

 

·ANEXO 1 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

·ANEXO 2 – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC 

·ANEXO 3 – ENXOVAL MÍNIMO - FERRAMENTAL E INSTRUMENTAL

·ANEXO 4 - INSUMOS DIVERSOS

·ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

·ANEXO 6 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Fontoura Ribeiro, Supervisor(a) de Seção, em 24/10/2022, às 13:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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