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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0118998

Processo nº 0013561-89.2022.4.01.8008

Pregão Eletrôncio nº 29/2022

 

 

CONTRATO Nº 073/2022 DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER CONTINUADO, DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ABRANGENDO MÃO DE OBRA SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, EMPREGO DE FERRAMENTAS, GÁS REFRIGERANTE E DEMAIS MATERIAIS NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO INSTALADO NA SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM PATOS DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA L M BARBOSA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa L M BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o n° 28.832.989/0001-19, estabelecida na Rua Primeiro de Julho, 498, sala dois, Vila Carvalho, Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia/proprietária, a Sra. Lígia Martins Barbosa, CPF/MF nº 031.215.591-33, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar instalados na Sede da Justiça Federal em Patos de Minas, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n° 0013561-89.2022.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 29/2022 e seus Anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2022, LC 123/06 e alterações, Decretos nº 10.024/19, 7.983/13, 8.538/15 e alterações, Portaria Presi 126/2022 de 25/04/2022 do TRF1, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico, em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Administrativo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA apresentada em 11/11/2022, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, em caráter continuado, para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra sem dedicação exclusiva, emprego de ferramentas, gás refrigerante e demais materias descritos no item 12 do Termo de Referência, no sistema de climatização instalado no edifício-sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas, localizada na Rua Alberto Perreira da Rocha, nº 12, Bairro Guanabara, Patos de Minas/MG,  nos termos do Anexo I - Relação de Equipamentos do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico.

§1º: Manutenção preventiva e corretiva em  01 (uma) unidade de ar condicionado LG Inverter SPLIT 12.000 btu's, condensadora e evaporadora. (não integra o sistema VRF);

§2º: Manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatizção do tipo VRF - Sistem Variable Refrigerant Flow, composto pelos seguintes equipamentos descritos  no quadro abaixo:

 

SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE PARA VRF - MARCA/MODELO: LG - AC SMART

ITEM

EQUIPAMENTO

QTD

MARCA/MODELO

2.1

UNIDADE CONDENSADORA 14,3TR 

01

LG - Multi V 5 - RUN180BTE5

2.2

UNIDADE CONDENSADORA 17,6 TR

01

LG - Multi V 5 - RUN220BTE5

2.3

UNIDADE CONDENSADORA 24 TR

01

LG - Multi V 5 - ARUN300BTE5

2.4

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE UMA VIA 7.500BTU/H

02

LG - ARNU07GTUA4

2.5

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE UMA VIA 12.300BTU/H

01

LG - ARNU12GTUA4

2.6

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE QUATRO VIAS COMPACTO 7.500BTU/H

06

LG - ARNU07GTRA4

2.7

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE QUATRO VIAS COMPACTO 9.600BTU/H

04

LG - ARNU09GTRA4

2.8

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE QUATRO VIAS COMPACTO 12.300BTU/H -Marca: LG Modelo: ARNU12GTRA4

08

LG- ARNU12GTRA4

2.9

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE QUATRO VIAS COMPACTO 15.400BTU/H

01

LG - ARNU15GTQA4

2.10

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE QUATRO VIAS COMPACTO OU COMUM 19.500BTU/H

15

LG - ARNU18GTQA4

2.11

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE QUATRO VIAS 24.200BTU/H

06

LG - ARNU24GTPA4

2.12

UNIDADE EVAPORADORA TIPO CASSETE DE QUATRO VIAS 34.100BTU/H -Marca

01

LG - ARNU36GTNA4

2.13

UNIDADE EVAPORADORA TIPO PISO-TETO DE QUATRO VIAS 24.200 BTU/H

02

LG - ARNU24GV1A4

2.14

VENTILADOR / RECUPERADOR DE CALOR VAZÃO 400m3/H

03

LG ECO-V - LZH080

2.15

3 VENTILADOR / RECUPERADOR DE CALOR VAZÃO 800m3/H 

02

LG ECO-V - LZH080

2.16

3 VENTILADOR / RECUPERADOR DE CALOR VAZÃO 800m3/H

02

LG Modelo ECO-V - LZH080

2.17

VENTILADOR / RECUPERADOR DE CALOR VAZÃO 500m3/H 

02

LG ECO-V - LZH050

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: A finalidade da presente contratação consiste em manter, de forma ininterrupta e continuada e em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos do sistema de refrigeração de ar do edifício sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas, atendendo ao disposto na Lei nº 13.589/2018, bem como, à Portaria nº 3.523/GM, de 28/08/1998 do Ministério da Saúde.

 

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos Itens 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e 15. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE do Termo de Referência.


CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEXTA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a correta execução dos serviços a Contratada deverá observar as disposições constantes, em especial, dos itens 11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, 12. DOS INSUMOS E FERRAMENTAL E 16. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - INTRUMENTO DE RESULTADO (IMR), todos do Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.

 

CLÁUSULA SETIMA- SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – PREÇO: Pela execução dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos condicionadores de ar, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$5.500,30 (cinco mil quinhentos reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$ 66.003,60 (sessenta e seis mil, três reais e sessenta centavos).

Parágrafo único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.

 

CLÁUSULA NONA – REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 11/11/2022, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Parágrafo único: Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO: Executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho.

§ 1º: Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.

§ 2º: Para fins de pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização. Persistindo a irregularidade, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

§ 3º:Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

§ 4º: Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

§ 5º: Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

§ 6º: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

§ 7º: Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

§ 8º: Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 9º: O valor pago fora do prazo será corrigido com base no IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo “pro rata die”, considerando o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

§ 10º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

§ 11º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº nº 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.


CLÁUSULA ONZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312) e das seguintes naturezas de despesa:

1. Manutenção de condicionador de ar split: 339039-17 (Manutenção de Máquinas e Equipamentos);

2. Manutenção de sistema VRF: 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis).

Parágrafo Único: Será emitida em 2023 a Nota de Empenho para atender às despesas iniciais decorrentes deste contrato à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TREZE – SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 18. SANÇÕES.

 

CLÁUSULA QUATORZE – VIGÊNCIA: este contrato vigorará por 12 (doze) meses, no período de 02/01/2023 a 01/01/2024 podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, até que atinja o limite de 60 (sessenta) meses conforme previsto na legislação.

§ 1º: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.

§ 2º: Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:

a) Prestação regular dos serviços.

b) Manutenção do interesse do CONTRATANTE na realização do serviço.

c) Permanência da vantajosidade econômica para o CONTRATANTE.

d) Manifestação expressa da CONTRATADA quanto ao interesse na prorrogação.

e) Ausência de registro no SICAF de declaração de inidoneidade ou suspensão da CONTRATADA no âmbito da União ou do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINZE - RESCISÃO: A inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§ 1º: Este Contrato poderá, também, ser rescindido pela CONTRATANTE caso ocorra degradação do nível técnico dos serviços ou a queda do padrão técnico da equipe, sem que isso implique indenização à CONTRATADA.

§ 2º: Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do citado diploma legal.

§ 3º: Este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no artigo 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS: Os critérios sócioambientais são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, em especial aquelas constantes no item 7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE.

 

CLÁSULA DEZESETE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° .A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2°. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

§ 3º. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6°. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11 e 13, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.

 

CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federeais aplícáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DEZENOVE – PUBLICAÇÃO: Este contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VINTE - FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato


E, contratados, lavram e assinam o presente termo contratual digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

LÍGIA MARTINS BARBOSA

L M Barbosa

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 23/11/2022, às 12:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lígia Martins Barbosa Sanches, Usuário Externo, em 23/11/2022, às 15:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118998 e o código CRC 7E8628B9.



 


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