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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Classificação da Despesa

Assunto: Classificação e disponibilidade orçamentária para despesa com a contratação de empresa especializada, em caráter continuado, para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra sem dedicação exclusiva, emprego de ferramentas, gás refrigerante e demais materiais no sistema de climatização do tipo VRF e condicionador de ar split, ambos da marca LG, instalados no edifício-sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG.

 

À SULIC,

 

Informo que a contratação objeto do presente processo administrativo, estimada em R$8.124,22 mensais, utilizará recursos do programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312) e das seguintes naturezas de despesa:

- Manutenção de condicionador de ar split: 339039-17 (Manutenção de Máquinas e Equipamentos);

- Manutenção de sistema VRF: 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis).

Considerando que irá substituir o Contrato nº 109/2017, firmado com a empresa Ambiente Ar Condicionado Eireli, sugiro dar sequência à licitação.

 

Atenciosamente,

 

Gláucia Maria Machado Rocha Ribeiro

Diretora da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário - SUPLO/SECGO-TRF6

 


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Documento assinado eletronicamente por Glaucia Maria Machado Rocha Ribeiro, Diretor(a) de Subsecretaria Administrativa, em 08/09/2022, às 17:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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