PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Contrato 0059433
Processo nº 0006031-34.2022.4.01.8008
Dispensa de licitação nº 02/2022-SLA
CONTRATO Nº 061/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA LIMP_AR REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa LIMP_AR REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA, com registro no CNPJ/MF sob o nº 15.479.598/0001-10, com sede na Rua Santa Helena, nº 311, loja 01, Bairro Canaã, Sete Lagoas-MG, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Márcio de Andrade Gonçalves, CPF nº 026.607.586-03, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar-condicionado com fornecimento de peças de reposição e serviços terceirizado para a Subseção Judiciária de Sete Lagoas, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0006031-34.2022.4.01.8008, Dispensa de Licitação nº 02/2022-SLA e seus anexos, Lei nº 8.666/1993,Lei Complementar n° 123/06, Portaria Presi 126/22 do TRF1, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: os serviços ora contratados foram objeto de Dispensa de licitação n° 02/2022 SSJ-SLA, nos termos do art. 24, I, da Lei n° 8.666/1993. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA apresentada em 11/08/2022, e ao Termo de referência e anexos, id 16082171/SJMG independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: A presente contratação, em caráter continuado, tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 32 (trinta e dois) aparelhos condicionadores de ar, conforme abaixo, com fornecimento de peças de reposição e serviços terceirizados na sede da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, situada na Rua Santos Dumont, n.º 140, Bairro Canaã, Sete Lagoas , Minas Gerais, CEP 35.700-284.
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Quant. |
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS |
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06 |
splits Hi Wall, marca ELGIN, capacidade 12.000 BTU/h |
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02 |
splits Hi Wall, marca ELGIN, capacidade 18.000 BTU/h |
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03 |
splits Hi Wall, marca ELGIN, capacidade 24.000 BTU/h |
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03 |
splits Hi Wall, marca RHEEN, capacidade 12.000 BTU/h |
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16 |
splits Piso teto, marca RHEEN, capacidade 24.000 BTU/h |
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01 |
split Piso teto, marca CARRIER, capacidade 30.000 BTU/h |
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01 |
split Piso teto, marca CARRIER, capacidade 36.000 BTU/h |
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: A finalidade do serviço contratado é garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e a qualidade do ar no interior dos ambientes climatizados da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, atendendo às recomendações contidas na Lei 13.589, de 04 de janeiro de 2018. Garante também a permanência de conforto térmico no interior do prédio, permitindo condições adequadas de trabalho e atendimento aos jurisdicionados da Subseção.
CLÁUSULA QUARTA - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA: Para a correta execução dos serviços objeto deste contrato, a Contratada deverá observar as disposições constantes, em especial, dos itens 06. DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, 7. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO: Será permitida a subcontratação parcial, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, para serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, a qual se obriga a reparar integralmente, a suas expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os danos, erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas no serviço subcontratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: Os critérios de sustentabilidade que a Contratada deverá observar, são aqueles descritos no item 14. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE, do Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza de despesa 339039-17 (Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos), e programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
§ 1º: Foi emitida em 26/09/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE000806, no valor de R$ 2.555,36 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.
§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.277,68 (um mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), totalizando o montante de R$ 22.998,24 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) pelo período de 18 meses .
Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.
CLÁUSULA ONZE - PAGAMENTO: As premissas para o pagamento dos equipamentos são aquelas descritas no item 10. DO PAGAMENTO do Termo de referência, bem como:
§1º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 2º: Para fins de pagamento, os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
§ 3º:Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
§ 4º: Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 5º: Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 6º: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 7º: Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
§ 8º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
CLÁUSULA DOZE - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 11/08/2022 data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único: Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
CLÁUSULA TREZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (Parágrafos 1º e 2º, art. 65, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUATORZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 11. DAS SANÕES.
CLÁUSULA DEZESSETE - RESCISÃO: A inadimplência às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: este contrato poderá ser rescindido, ainda, amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: este contrato vigorará por 18 (dezoito) meses, no período de 03/10/2022 a 02/04/2024, podendo ser sucessivamente prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses ou o limite de valor da Lei n 8.666/93, art. 24 I, conforme previsto no art. 57, II da Lei n. 8.666/93.
§ 1º: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.
§ 2º: Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:
a) Prestação regular dos serviços.
b) Manutenção do interesse do CONTRATANTE na realização do serviço.
c) Permanência da vantajosidade econômica para o CONTRATANTE.
d) Manifestação expressa da CONTRATADA quanto ao interesse na prorrogação.
e) Ausência de registro no SICAF de declaração de inidoneidade ou suspensão da CONTRATADA no âmbito da União ou do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZESSEIS - Integra a este contrato as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 15. DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO: este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
MÁRCIO DE ANDRADE GONÇALVES
Limp_Ar Refrigeração e Climatização Ltd.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 26/09/2022, às 18:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio de Andrade Gonçalves, Usuário Externo, em 28/09/2022, às 09:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0059433 e o código CRC B7ACDA7A. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG
| 0006031-34.2022.4.01.8008 | 0059433v2 |