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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Apostilamento

CONTRATO Nº  003/2023 - PROCESSO SEI 0002222-22.2022.4.06.8000

CONTRATADA: LLP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

CNPJ: 10.385.871/0001-24

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA, TÉCNICA E OPERACIONAL, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, ALÉM DE EXECUÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EVENTUAIS ELABORAÇÕES DE CONSULTORIAS QUE INCLUEM A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E RELATÓRIOS TÉCNICOS, DURANTE O PERÍODO DE EXECUÇÃO DA REFORMA DO EDIFÍCIO EUCLYDES REIS AGUIAR, SEDE II DO TRF-6, REFERENTE À INSTALAÇÃO DO AMBIENTE DO PLENÁRIO

 

 

 

Com fulcro no art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993, no Termo de Adjudicação 0158701 e Termo de Homologação 0158870, por este fica apostilada ao CONTRATO nº 003/2023 a retificação do erro material que segue:

 

Onde se lê:

 

CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 279.644,88 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), podendo sofrer alteração conforme previsto no item 10.2 e 10.4 do Termo de Referência

Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.

 

Leia-se:

 

CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 279.645,88 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), podendo sofrer alteração conforme previsto no item 10.2 e 10.4 do Termo de Referência

Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.

 

 

 

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 25/05/2023, às 00:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002222-22.2022.4.06.8000 0323546v3