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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI 0005737-26.2015.4.01.8008

CONTRATO Nº 071/2012

 

SÉTIMO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 071/2012, DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTE NOVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E O SENHOR MANOEL MOREIRA ALVES.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação da Portaria N.10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e o Senhor MANOEL MOREIRA ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 316.061.566-91, residente e domiciliado na Av. Caetano Marinho, 268, Centro – Ponte Nova/MG, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 62, § 3º, I, da Lei nº 8.666/1993, no art. 51 da Lei nº 8.245/1991, e nos termos de autorização contida na Cláusula Terceira do Contrato, o prazo de vigência ali estipulado, já prorrogado pelo Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto  e Sexto Termos Aditivos, fica prorrogado por 12 meses, até  09/07/2024, convalidando-se seus efeitos retroativamente a 10/07/2023 (Despacho SJMG-Secad 872 id. 0400809).

Parágrafo Único: o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, sem quaisquer ônus, mediante aviso prévio ao locador com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: por acordo entre as partes, com base no art. 18 da Lei 8.245/1991, o valor mensal do contrato será excepcionalmente mantido em R$19.892,60 (dezenove mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339036-15, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE153, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

MANOEL MOREIRA ALVES

Locador


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 09/08/2023, às 18:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0005737-26.2015.4.01.8008 0420371v1