PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo n° 0011304-38.2015.4.01.8008
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 054/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A SENHORA MÁRCIA GOLDONI DE OLIVEIRA MORGADO GARCIA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Alvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10-94-D1REF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2°, § 2° da Resolução n° 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e de outro lado, a Sra. MÁRCIA GOLDONI OLIVEIRA MORGADO GARCIA, inscrita no no CPF sob o n° 282.500.796-04, residente e domiciliada à Rua Luis Passarini n° 189, Bairro São Judas Tadeu, São João Del Rei/MG, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 62, § 3º, I da Lei nº 8.666/1993, no art. 51 da Lei nº 8.245/1991, e nos termos do disposto na cláusula terceira do contrato, o prazo de vigência ali previsto, já prorrogado pelos Segundo, Terceiro, Sexto e Sétimo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/06/2023 a 31/05/2024.
Parágrafo único: O reajuste do valor mensal, previsto na Cláusula Sexta do Contrato, será efetivado por meio de Termo de Apostilamento após a publicação do índice IGP-M/FGV referentes ao mês de maio/2023, para verificação dos percentuais acumulados no período de 01/06/2022 a 31/05/2023, com efeitos a partir de 01/06/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato poderá ser rescindido em data anterior segundo o interesse da Administração, sem direito à indenização, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesas nº 339036-15, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE078, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
assinado digitalmente
MÁRCIA GOLDONI OLIVEIRA MORGADO GARCIA
Locadora
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 18/05/2023, às 18:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0318367 e o código CRC 442D7E39. |
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| 0011304-38.2015.4.01.8008 | 0318367v4 |