PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo n° 0011304-38.2015.4.01.8008
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 054/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A SENHORA MÁRCIA GOLDONI DE OLIVEIRA MORGADO GARCIA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Alvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10-94-D1REF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2°, § 2° da Resolução n° 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e de outro lado, a Sra. MÁRCIA GOLDONI OLIVEIRA MORGADO GARCIA, inscrita no no CPF sob o n° 282.500.796-04, residente e domiciliada à Rua Luis Passarini n° 189, Bairro São Judas Tadeu, São João Del Rei/MG, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 62, § 3º, I da Lei nº 8.666/1993, no art. 51 da Lei nº 8.245/1991, e nos termos do disposto na cláusula terceira do contrato, o prazo de vigência ali previsto, já prorrogado pelos Segundo, Terceiro e Sexto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 20/10/2022 a 31/05/2023.
Parágrafo único: O valor mensal do aluguel não poderá ser reajustado até o término do prazo prorrogado, 31/05/2023, haja vista o recente reajuste concedido a partir de 01/06/2022, conforme Termo de Apostilamento n. 3 id. 15862827, em consonância com a anualidade prevista na cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato poederá ser rescindido em data anterior segundo o interesse da Administração, sem direito à indenização, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesas nº 339036-15, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000137, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
assinado digitalmente
MÁRCIA GOLDONI OLIVEIRA MORGADO GARCIA
Locadora
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 03/10/2022, às 18:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0066545 e o código CRC 5D4083D0. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG
| 0011304-38.2015.4.01.8008 | 0066545v3 |