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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI n. 0008006-38.2015.4.01.8008

 


QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 067/2013 DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM MURIAÉ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E MARIUZZO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - ME.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, CNPJ/MF 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante designada simplesmente LOCATÁRIA, e a empresa Mariuzzo Incorporação Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 86.488.640/0001-08, com sede na Praça João Pinheiro, nº 183, sl 113, Centro - Muriaé/MG, neste ato representada pelo Sr. João Baptista Mariuzzo Filho, inscrito no CPF sob o nº 546.202.876-87, neste ato denominada simplesmente LOCADORA, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO: Com fulcro no artigo 62, § 3º, I da lei 8.666/93 e no art. 51 da Lei 8.245/1991, e nos termos da autorização contida na Cláusula Terceira do Contrato, o prazo de vigência ali previsto, já estendido pelo Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado de 01/09/2023 a 31/08/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE: Com base no art. 17 da Lei 8.245/1991, o valor mensal do aluguel será excepcionalmente definido mediante aplicação de 50% (cinquenta inteiros por cento) do índice IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, após a divulgação da alíquota referente ao mês de agosto, para aferição do percentual acumulado entre 01/09/2022 a 31/08/2023, com efeitos a partir de 01/09/2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesas nº 339036-15, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE105, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

Estando justos e contratados, assinam o presente em meio digital, para produção dos seus efeitos legais.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

Assinado digitalmente

 


JOÃO BAPTISTA MARIUZZO FILHO
Mariuzzo Incorporação Imobiliária Ltda - ME.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 01/08/2023, às 19:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0008006-38.2015.4.01.8008 0411191v1