PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI nº 0016392-57.2015-4.01.8008
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 106/2010 DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CONTAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E O ESPÓLIO DE MAURÍCIO CHAGAS DE OLIVEIRA, NA PESSOA DE SUA INVENTARIANTE.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, CNPJ/MF 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. N.10/94 - DIREF, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante designada simplesmente LOCATÁRIA e o Espólio de Maurício Chagas de Oliveira, CPF nº 008.734.896-91, denominado LOCADOR, neste ato representado pela Inventariante, Sra. Neusa Ramos de Castro Oliveira, CPF Nº 435.671.426-15, com endereço na Rua Dr. Edmundo Ladeira Loures, nº 128-A, Centro, Santa Cruz de Minas, MG, CEP: 36.328-000, e representada neste ato pela administradora Quintão Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 20.133.351/0001-88, com sede na Av. João César de Oliveira, nº 2307, Bairro Eldorado, Contagem/MG, representada pelo Sr. José Roberto Gomes Romero, CPF nº 227.589.686-49, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 62, § 3º, I da Lei nº 8.666/1993, no art. 51 da Lei nº 8.245/1991, e nos termos do disposto na cláusula terceira do contrato, o prazo de vigência ali previsto, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto, Sexto e Sétimo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 10/11/2022 a 09/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O reajuste do valor mensal, previsto na cláusula quinta do contrato, será efetivado por meio de Apostilamento após a publicação do IGP-M referente ao mês de novembro de 2022, para efeito de verificação do percentual acumulado no período de 10/11/2021 a 09/11/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesas nº 339036-15, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE145, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula Décima Oitava ao contrato, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMARAL DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
JOSÉ ROBERTO GOMES ROMERO
Quintão Imóveis Ltda.
Representando a Inventariante
Assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Mauricio Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 19/09/2022, às 18:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO GOMES ROMERO, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 10:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0050363 e o código CRC D0E8E63A. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG
| 0016392-57.2015.4.01.8008 | 0050363v2 |