Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1 – DO OBJETO

1.1 Contratação, por meio de dispensa de licitação nos termos da Lei 14.133/2021, de seguro contra acidentes pessoais, abrangendo morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, durante 24 horas, para estagiários bolsistas, estagiários não remunerados, conciliadores, prestadores de serviço voluntário e os participantes da residência jurídica do Tribunal Regional Federal, da Justiça Federal em Belo Horizonte e Subseções Judiciárias do interior do estado de Minas Gerais, com eventual substituição de segurados.

 

2 – DA JUSTIFICATIVA

A fundamentação da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico (Item B) do Estudo Técnico Preliminar apêndice deste Termo de Referência.

 

3 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

A descrição dos produtos/serviços, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência (Item A e E1).

O estudo tecnico preliminar e o mapa de risco constituem-se em anexo ao termo de referência e deste é parte integrante.

 

4 – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. A contratação será feita na modalidade de compra direta, mediante dispensa de licitação, conforme art. 75-II da Lei 14.133/2021, com a empresa que oferecer o menor preço e apresentar a proposta com melhor custo/benefício, observada a legislação específica, notadamente o Decreto nº 59.417, de 26.10.1966, Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, Decreto nº 60.459, de 13.03.1967, Decreto nº 93.871, de 23.12.1986 e a Lei n. 4.595/1964, no que não for incompatível com a Lei n. 14.133/2021.

4.2. Para a contratação a empresa vencedora deverá apresentar as certidões válidas que comprovem sua regularidade (CND - Certidão Negativa de Débitos, CRF - Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

4.3. O aceite/aprovação do(s) produto/serviço(s) pelo órgão interessado não exclui a responsabilidade civil da empresa por vícios de quantidade ou qualidade do produto/serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.

4.4. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.

4.5 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, conforme art. 122 da NLLC.

4.6 É exigido comprovação de válida autorização perante o órgão de fiscalização previsto no art. 35 e 36 do DL n. 73/1966, por força do art. 66 da NLLC.

 

5 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 O seguro abrange os riscos relativos às atividades profissionais e extraprofissionais.

5.2 Não haverá limite de idade para o grupo, sendo que a idade mínima é de 16 anos.

5.3 Não poderá ser exigida Declaração Pessoal de Saúde.

5.4 A cobertura da apólice deverá abranger acidentes pessoais sofridos a partir da data de início indicada no termo de compromisso, durante 24 (vinte e quatro) horas/dia.

5.5 As inclusões e exclusões de segurados serão processadas mensalmente pela CONTRATADA, através de envio, por meio eletrônico, pelo CONTRATANTE, de relação contendo nome completo, CPF, data do nascimento.

5.6 O início da cobertura dar-se-á a partir da data de início das atividades, indicada no termo de compromisso firmado pelo residente/estagiário e o CONTRATANTE, independente de comunicação imediata à CONTRATADA, tendo em vista que as substituições poderão ocorrer diariamente.

5.7 O capital segurado é o constante a seguir:

Para fins deste termo de referência, são definidos os seguintes conceitos:

 

 

a) MA – Morte Acidental: Garante aos beneficiários indicados o pagamento de uma indenização de 100% ao valor do Capital Segurado na Cobertura, em caso de falecimento do Segurado decorrente de acidente pessoal devidamente coberto.

b) IPA – Invalidez Permanente, parcial ou total, decorrente de Acidente: Garante ao próprio segurado o pagamento de uma indenização, proporcional ao valor do Capital Segurado na Cobertura, de até 100% do Capital Segurado, após o reconhecimento da invalidez permanente pela CONTRATADA, relativa a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente, mediante comprovação por laudo médico. O cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez, de acordo com a tabela de invalidez permanente aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

 

6 - PRAZO

O seguro terá vigência  a partir da 00 (zero) horas do dia 01.01.2023 e término às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado no interesse da administração, até o limite do valor da dispensa, conforme arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.

 

7- QUANTITATIVO

A quantidade de estagiários, conciliadores, prestadores de serviço voluntário e residentes jurídicos prevista é de 1.000 (mil) pessoas, podendo variar mensalmente.

 

8- ANÁLISE DE RISCO

A análise de risco encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (Item B) e no documento 0121450.

 

9 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

9.1 O recebimento provisório dos serviços será feito no ato da apresentação da apólice de acidentes pessoais coletiva e dos certificados individuais de seguro, bem como da fatura mensal, que deverá ocorrer até 10º dia útil de cada mês, para posterior conferência da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste instrumento e seus anexos.

 

9.2 O recebimento definitivo dos serviços será efetuado pelo gestor do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório, mediante ateste do documento fiscal, após verificação dos documentos apresentados.

9.3 O serviço prestado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, devendo ser substituído/refeito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da entrega da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis.

9.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratado.

9.5 Na hipótese de constatação de vício na prestação dos serviços, enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

 

10 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Os serviços prestados devem atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme determina a IN SLTI/MP n. 01, de 2010.

 

11 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

11.2 A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.

11.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

11.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

11.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

11.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

11.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

11.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

11.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:

Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.

Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.

Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.

Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.

Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."

 

12 - CUSTO ESTIMADO

Tendo como base o valor médio dos preços apresentados na tabela abaixo, o custo estimado referente ao fornecimento objeto deste Termo de Referência é de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por pessoa.

Destaca-se que a Cotação Direta MBM (0111138) apresentou proposta no valor individual de R$0,39 (trinta e nove centavos), ao tempo em que o valor atualmente dispendido é de R$0,65 (sessenta e cinco centavos).

 

QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS

 
Fonte Seguradora/Órgão Valor unitário (por pessoa) Link
Banco de preços de contratações públicas TRE-Mato Grosso do Sul R$ 0,75 0076170
Banco de preços de contratações públicas Minist. Público do Acre R$ 1,55 0076170
Banco de preços de contratações públicas Minist. da Educação - IFMT R$ 3,37 0076170
Orçamento de empresa Porto Seguro R$ 1,80 0111132
Orçamento de empresa MBM R$ 0,39 0111138
Orçamento de empresa MAPREF R$ 1,75 0112568
Orçamento de empresa Gente R$ 0,99 0122701
Contrato similar com outro ente público TRE -MG R$ 0,35 0079510
Contrato similar com outro ente público TRT -MG R$ 0,30 0079511

MÉDIA DE PREÇOS: 1,25 POR PESSOA

 

Valor total estimado (unitário): R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos)

Valor total estimado (mensal): R$ 1.250 (um mil duzentos e cinquenta reais)

Valor total estimado (anual):R$ 15.000 (quinze mil reais)

 

13 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

13.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1.1 Fornecer toda a informação e a documentação necessária à plena cobertura do seguro.

13.1.2 Enviar, no email fornecido pela CONTRATADA, até o quinto dia útil de cada mês, lista atualizada que contenha o nome de todos(as) os(as) estagiários(as)/voluntários(as)/residente(s) que foram recepcionados(as) pelo CONTRATANTE no mês anterior, a fim de que sejam cobertos desde seu ingresso neste órgão.

13.1.3 Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos firmadas no contrato.

 

13.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA CONTRATADA

13.2.1. A Empresa vencedora deverá indicar o responsável pelo atendimento que deverá esclarecer, prontamente, todas as dúvidas da CONTRATANTE.

13.2.2. Incluir, automaticamente, novos estagiários, conciliadores, residentes e prestadores de serviço voluntário ou seus beneficiários.

13.2.3 Observar que, ocorrendo sinistro, a apresentação pela CONTRATANTE do Termo de Compromisso de estágio ou de declaração de prestação de serviço de conciliador ou voluntário e da apólice coletiva de seguro será suficiente para provar a data do início da cobertura do seguro para o estagiário/conciliador.

13.2.4Tomar as providências necessárias para providenciar a cobertura, sendo da sua obrigação levantar dados necessários como atestados, laudos médicos, guias médicos, etc

13.2.5 Fornecer a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o início da respectiva cobertura.

13.2.6 Liquidar sinistro porventura ocorrido, no prazo de 30 dias após a entrega por parte do TRF6 da documentação comprobatória do sinistro.

13.2.7 A Contratada deverá enviar a fatura correspondente ao pagamento mensal até 10 (dez) dias após o envio dos dados mensais pelo TRF6.

13.2.8 A Contratada deverá enviar lita mensal com o nome dos beneficiários, até 10 (dez) dias após o envio dos dados mensais pelo TRF6.

 

14 – DO PAGAMENTO

14.1 Será pago, mensalmente, à Contratada o valor correspondente ao número efetivo de estagiários, conciliadores, prestadores de serviço voluntário e residentes jurídicos do mês em referência. Após o recebimento da fatura, a Justiça Federal terá até 15 dias úteis para efetuar o pagamento.

14.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente bancária designada e em nome da Contratada, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras. O prazo será contado da aceitação/atesto pelo servidor da SEAPE, referente à nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.

14.3 O não pagamento à CONTRATADA, decorrente do atraso no envio do Nota fiscal/Fatura, em hipótese alguma acarretará a suspensão das coberturas do seguro.

14.4 O prestador deverá encaminhar por e-mail ou apresentar, ao final da prestação dos serviços, nota fiscal emitida do período fixado como limite para emissão pelos órgãos de fiscalização (normas tributárias do Estado, para fornecimento de materiais, e legislação tributária do município de Minas Gerais, para serviços prestados nesta cidade, ou o equivalente para o município onde será prestado o serviço). A nota fiscal não deverá conter rasuras, e deve estar preenchida corretamente com os dados da:

Tribunal Reginal da Sexta Região

CNPJ: 47.784.477/0001-79

Endereço: Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-008

14.5 A nota fiscal não deverá conter rasuras e deverá ser preenchida adequadamente com os dados:

14.6 Caso a nota fiscal não seja preenchida rigorosamente de acordo com a descrição da nota de empenho, ficará retida sem o correspondente pagamento até que seja providenciada a sua correção.

14.7 Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.

14.8 Não adotamos, até o momento, o cartão de pagamento no órgão, de qualquer forma, o mandamento da lei 14.133/21 não é impositivo, sendo apenas um meio preferencial de pagamento.

 

15 - SANÇÕES

 

15.1 - O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021, estando sujeito às seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa:

b.1) de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

b.2) de 20% (vinte por cento) do valor inadimplido do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;

b.3) de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

15.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea "b".

§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: A aplicação de penalidades será obrigatoriamente precedida do devido processo legal.

15.2 Será adotada a Portaria PRESI-TRF1 126/2022, por força do Art. 205 do Regimento Interno do TRF6.

 

16 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

16.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

16.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

16.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

16.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

16.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

16.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

16.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

16.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

16.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).

16.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

16.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

17 - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

Conforme doc 0085325 a contratação objeto do presente procedimento utilizará recursos do programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (168312) e da natureza de despesa 339039-69 (Seguros em Geral).

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Lucia Pimenta, Diretor(a) de Secretaria, em 13/12/2022, às 15:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Tatiana Carvalho Lacerda, Analista Judiciário, em 13/12/2022, às 15:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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