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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0152001

Processo SEI nº 0000966-44.2022.4.06.8000

Dispensa de Licitação nº055/2022

 

 

CONTRATO N° 084/2022 DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS NÃO REMUNERADOS, CONCILIADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO E OS PARTICIPANTES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO, DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, E A EMPRESA MBM SEGURADORA S/A.

 

 

A UNIÃO, por meio  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 47.784.477/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Edmundo Veras, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MBM SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº   87.883.807/0001-06, localizada na Rua dos Andradas, 772, 8 andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente Paulo Fernandes Hendges, CPF nº 375.460.660.-34, e por seu Diretor Comercial Luiz Eduardo Dill Gonçalves, CPF nº 400.624.730-34, celebram este Contrato de Seguro Contra Acidentes Pessoais, Abrangendo Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n°0000966-44.2022.4.06.8000,observada a legislação específica, notadamente o Decreto nº 59.417, de 26.10.1966, Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, Decreto nº 60.459, de 13.03.1967, Decreto nº 93.871, de 23.12.1986 e a Lei n. 4.595/1964,  Lei nº 11.788/2008, no que não for incompatível com a Lei n. 14.133/202, Resolução nº 208/2012-CJF, Resolução nº 125/2010-CNJ, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação mensal de segurocontra acidentes pessoais, abrangendo morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, durante 24 horas, para estagiários bolsistas, estagiários não remunerados, conciliadores, prestadores de serviço voluntário e os participantes da residência jurídica do Tribunal Regional Federal da 6 Região, da Justiça Federal em Belo Horizonte e Subseções Judiciárias do interior do Estado de Minas Gerais, abrangendo os riscos relativos às atividades profissionais e extraprofissionais, com eventual substituição de segurados, nos termos do Item 1. DO OBJETO do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES: as importâncias mínimas seguradas estão estabelecidas no Item 5 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, conforme abaixo:

  1. Morte Acidental(por pessoa): mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

  2. Invalidez Permanente, total ou parcial decorrente de acidente por pessoa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 1º: Não haverá limite de idade para o grupo, sendo que a idade mínima é de 16 (dezesseis) anos, e não poderá ser exigida declaração pessoal de saúde.

§ 2º: O seguro terá vigênciaa partir da 00 (zero) horas do dia 01/01/2023 e término às 24 horas do dia 31/12/2023, sendo a cobertura assegurada a partir do primeiro dia de trabalho efetivo dos segurados, conforme item 6 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: a prestação do serviço ora contratado foi objeto de Dispensa de Licitação, autuada sob o nº 055/2022, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21. O presente contrato vincula-se ao Processo Eletrônico citado, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em 29/11/2022, independentemente de transcrição e no que ao presente instrumento não contraditar. Vincula-se, ainda, às normas arroladas no Item 4.1.  do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUARTA – FINALIDADE: Assegurar cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, abrangendo morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, aosestagiários bolsistas, estagiários não remunerados, conciliadores, prestadores de serviço voluntário e os participantes da residência jurídica do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: as obrigações da contratante são aquelas previstas no Termo de Referência, notadamente no Item 13.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: as obrigações da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, notadamente no Item 13.2 OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA CONTRATADA, bem como:

  1. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos à regularidade social, a saber: CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como regular autorização perante a autoridade regulatória prevista nos arts. 35 e 36 do DL n. 73/1966;

  2. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.

  3. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus funcionários não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

  4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

  5. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de se verem violados direitos de terceiros pela execução dos serviços objeto da contratação, desde que atribuíveis à CONTRATADA;

  6. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis.

§ 1º: A CONTRATADA deverá obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como, as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

§ 2º: A CONTRATADA permanece como única responsável perante a CONTRATANTE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO: Pelo prestação dos serviços objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor mensal unitário de R$0,39 (trinta e nove centavos), sendo o valor total mensal equivalente ao número de   estagiários bolsistas/estagiários não remunerados/conciliadores/prestadores de serviço voluntário/participantes da residência jurídica constantesda relação de segurados a ser fornecida pela CONTRATANTE.

§ 1º: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 29/11/2022, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

§ 2º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.

§ 3º: A Contratada podera ser instada a apresentar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes da atualização pleiteada, em ocasião própria.

 

CLÁUSULA  OITAVA – DO PAGAMENTO: o pagamento será efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de fatura com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.

§ 1º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

§ 2º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

§ 3º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

 

CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza da despesa 339039-69 (Seguros em Geral) e Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Parágrafo Único: Será emitida a Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato

 

CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos art. 124, II; e art 125 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA ONZE – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO: As partes contratantes obrigam-se ao bom e fiel cumprimento do presente, sendo certo, todavia, que o presente contrato não poderá ser cedido, transferido ou subcontratado para terceiros, total ou parcialmente, sem prévio consentimento da outra parte contratante.

 

CLÁUSULA DOZE - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: o regime de execução contratual deverá observar as disposições constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial, do item 16. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.

 

CLÁUSULA TREZE – SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no Item 15 - SANÇÕES.

 

CLÁUSULA QUATORZE – VIGÊNCIA: Este contrato vigorará da 00 (zero) horas do dia 01/01/2023 e término às 24 horas do dia 31/12/2023, mesmo período de vigência da apólice respectiva, sendo a cobertura assegurada a partir do primeiro dia de trabalho efetivo dos segurados,   conforme item 6 do Termo de Referência. O     p eríodo   de vigência poderá ser sucessivamente prorrogado, no interesse da Administração.

Parágrafo único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.

 

CLÁUSULA QUINZE- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, consoante disposto no item 11. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS - RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

Parágrafo Único: este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art 137, I da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DEZESSETE- DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DEZOITO - PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DEZNOVE - DO FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.

 

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato digitalmente, para um só efeito.

 

EDMUNDO VERAS

Diretor Geral do Tribunal

Regional Federal da 6ª Região

 

 

Paulo Fernandes Hendges

Diretor presidente

MBM SEGURADORA S/A

 

 

Luiz Eduardo Dill Gonçalves

Diretor Comercial

MBM SEGURADORA S/A

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor Geral, em 21/12/2022, às 14:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Fernando Hendges, Usuário Externo, em 23/12/2022, às 15:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Dilli Gonçalves, Usuário Externo, em 23/12/2022, às 16:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0152001 e o código CRC DAE47377.



 


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