Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 1

 

 

CONTRATO Nº 084/2022 – PROCESSO SEI Nº 0000966-44.2022.4.06.8000

CONTRATADA: MBM SEGURADORA S/A

CNPJ: 87.883.807/0001-06
OBJETO: FORNECIMENTO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS NÃO REMUNERADOS, CONCILIADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO E OS PARTICIPANTES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO

 

 

 

Por este fica apostilado ao CONTRATO Nº 084/2022, a correção dos seguintes erros materiais existentes no bojo do documento:

 

1)ONDE SE LÊ:

"A UNIÃO, por meio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 47.784.477/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Edmundo Veras, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MBM SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº87.883.807/0001-06, localizada na Rua dos Andradas, 772, 8 andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente Paulo Fernandes Hendges, CPF nº 375.460.660.-34, e por seu Diretor Comercial Luiz Eduardo Dill Gonçalves, CPF nº 400.624.730-34, celebram este Contrato de Seguro Contra Acidentes Pessoais, Abrangendo Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n°0000966-44.2022.4.06.8000,observada a legislação específica, notadamente o Decreto nº 59.417, de 26.10.1966, Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, Decreto nº 60.459, de 13.03.1967, Decreto nº 93.871, de 23.12.1986 e a Lei n. 4.595/1964, Lei nº 11.788/2008, no que não for incompatível com a Lei n. 14.133/202, Resolução nº 208/2012-CJF, Resolução nº 125/2010-CNJ, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:."

 

LEIA-SE:

 "A UNIÃO, por meio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 47.784.477/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Edmundo Veras dos Santos FilhoUai, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MBM SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº87.883.807/0001-06, localizada na Rua dos Andradas, 772, 8 andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente Paulo Fernando Hendges, CPF nº 375.460.660.-34, e por seu Diretor Comercial Luiz Eduardo Dilli Gonçalves, CPF nº 400.624.730-34, celebram este Contrato de Seguro Contra Acidentes Pessoais, Abrangendo Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n°0000966-44.2022.4.06.8000,observada a legislação específica, notadamente o Decreto nº 59.417, de 26.10.1966, Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, Decreto nº 60.459, de 13.03.1967, Decreto nº 93.871, de 23.12.1986 e a Lei n. 4.595/1964, Lei nº 11.788/2008, no que não for incompatível com a Lei n. 14.133/202, Resolução nº 208/2012-CJF, Resolução nº 125/2010-CNJ, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:."

 

 

2) ONDE SE LÊ: 

EDMUNDO VERAS

Diretor Geral do Tribunal

Regional Federal da 6ª Região

 

 

Paulo Fernandes Hendges

Diretor presidente

MBM SEGURADORA S/A

 

 

Luiz Eduardo Dill Gonçalves

Diretor Comercial

MBM SEGURADORA S/A

 

 

 

 LEIA-SE:

EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO

Diretor-Geral

Tribunal Regional Federal da 6ª Região

 

 

PAULO FERNANDO HENDGES

Diretor presidente

MBM SEGURADORA S/A

 

 

LUIZ EDUARDO DILLI GONÇALVES

Diretor Comercial

MBM SEGURADORA S/A

 

 

-documento assinado digitalmente-

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor(a) Geral, em 29/12/2022, às 14:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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