Timbre
PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA  A  EXECUÇÃO  DE  OBRA  DE  REFORMA  NO  PRÉDIO  QUE  ABRIGA  A  SEDE  DA  SUBSEÇÃO  JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, SITUADO NA AV. CESÁRIO ALVIM, Nº 3390, BAIRRO BRASIL, UBERLÂNDIA-MG

 

1 OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada, na área de engenharia civil, no regime de empreitada por preço unitário, para execução de obra de reforma no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizado na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG. Os serviços a serem executados estão especificados nos anexos deste Termo de Referência e constituem-se de:

1.1.1 - Reforma e ampliação do espaço físico da portaria principal;

1.1.2 - Substituição da prumada de água fria do prédio antigo (prédio 1).

1.2 - Anexos deste Termo de Referência:

1.2.1 - Anexo I - Projetos, Memoriais Descritivos, Cadernos de Encargos;

1.2.2 - Anexo II - Planilha Orçamentária de Referência e Cronograma Físico-Financeiro;

1.2.3 - Anexo III - Declaração de Contratação Futura;

1.2.4 - Anexo IV - Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal;

1.2.5 - Anexo V - Manual de Obras Públicas - Edificações / Práticas SEAP;

1.2.6 - Anexo VI - Catálogo de Normas Técnicas - Edificações da ABNT -Sinduscon/MG/CBIC;

1.2.7 - Anexo VII - Manual de Sustentabilidade do Conselho da Justiça Federal - CJF

 

2 - REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

2.1 - Os requisitos estabelecidos no Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF 323/2020, deverão estar presentes em todo  o  processo  de  execução  do  objeto  constante do item 1 deste Termo, tendo por objetivo a minimização do impacto socioambiental e a melhor gestão do gasto público.

2.2 - A Contratada deverá atender a todos os critérios de sustentabilidade constante de toda a documentação do Edital.

 

3 - JUSTIFICATIVA

3.1 - A contratação justifica-se pelos seguintes motivos:

3.1.1 - Reforma e Ampliação do Espaço Físico da Portaria Principal - Com a construção do novo prédio e a unificação de acesso para ambos os prédios a uma portaria única, verificou-se após a inauguração e início de utilização do novo prédio que o espaço físico da nova portaria, tal como projetada, não suporta o volume de usuários que buscam os serviços da Justiça Federal de Uberlândia diariamente, principalmente, em razão da mudança de local da agência bancária da Caixa Econômica Federal, que possuía acesso independente externo e passou para local interno, no pavimento térreo, cujo acesso, obrigatoriamente, precisa ser feito pela portaria principal, com todos os procedimentos de segurança e identificação exigidos pela Justiça Federal, o que tem gerado aglomerações e tumultos no momento de se fazer os cadastros e identificações dos usuários, em razão do espaço reduzido existente na portaria. A situação complica ainda mais por ocasião do período chuvoso e em dias de sol forte, tendo em vista que, em algumas ocasiões, as filas para se fazer as identificações dos usuários se estendem até o lado externo da porta de entrada, onde não há cobertura. Por isso, a necessidade de se fazer a ampliação e adequação do espaço físico no local.

3.1.2 - Substituição da Prumada de Água Fria do Prédio Antigo (Prédio 1) – A prumada de água fria do prédio antigo que sai do reservatório d'água superior, na torre, e vai até o subsolo 2 (garagem) é toda de ferro e, por ser muito antiga, tendo em vista que o prédio conta com aproximadamente 28 anos de construção, apresenta pontos de ferrugem e deterioração em sua extensão e tem apresentado vazamentos e a necessidade de realização de manutenções corretivas. Por conta desse processo corrosivo que se formou ao longo dos anos, a água que chega nos bebedouros, torneiras das pias e vasos sanitários estão, em alguns locais, com cor/aspecto amarelado (ferrugem) e, no caso dos bebedouros e torneiras das pias, se tornando até impróprias para o consumo. Por isso, a necessidade de uma intervenção corretiva para correção do problema.

OBS.: Os projetos executivos já foram contratados e elaborados pela empresa SMMP Arquitetos Ltda ME (PAe/SEI nº 0039325-14.2021.4.01.8008).

 

4 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

4.1 Pregão Eletrônico.

4.2 Justificativa: Por se tratar a presente contrtação de serviços de engenharia cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

5 - DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1 - Empreitada por Preço Unitário

5.2 - Justificativa: Dada a natureza diversa e a possibilidade de variação inerente ao escopo dos serviços no decorrer da execução é aconselhável o uso da modalidade de preços unitários, para que as medições possam conter eventuais ajustes aos quantitativos.

 

6 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1 - Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração e dá outras providências.

6.2 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão.

6.3 - Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta os novos procedimentos para realização do pregão eletrônico nas aquisições de bens e contratações de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.

6.4 - Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

 

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como cooperativas.

7.2 - De acordo com o Acórdão TCU nº 2.898/2012 - Plenário, deve ser admitida a formação de consórcio quanto o objeto a ser licitado envolver questões de alta complexidade e de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não tenham condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa. Como não se trata de contratação de grande vulto e de alta complexidade, não está permitida a formação de consórcio para esta contratação.

 

8 - DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

8.1 - A contratação objeto deste Termo encontra-se alinhada com o(a):

8.1.1 - Plano Estratégico da Justiça Federal – PEJF 2021/2026, aprovado pela Resolução N. CJF-RES-2020/00325 e alterações.

8.1.2 - Macrodesafio: “Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira”.

8.1.2.1 - Indicador: “IEP – Índice de Execução das Dotações para Projetos”.

8.1.2.2 - Meta: “Cumprir 100% das metas do Plano de Logística Sustentável”.

8.1.2.3 - Iniciativa: “Adaptação de imóvel para a instalação de plenário para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região."

 

9 - TERMO DE REFERÊNCIA

9.1 - Este Termo de Referência foi elaborado pelo Núcleo de Apoio da Subseção Judiciária, com apoio da SEPOB - Seção de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia, vinculada à SUMES – Subsecretaria de Manutenção, Engenharia e Serviços do TRF/6ª Região.

 

10 - DA FISCALIZAÇÃO

10.1 - O acompanhamento e a fiscalização do contrato resultante do processo licitatório serão de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que designará um servidor ou comissão para essa finalidade. A fiscalização da execução da obra poderá ser realizada por empresa especializada a ser contratada em procedimento licitatório específico.

10.2 - A fiscalização da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do TRF6.

 

11 DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Será selecionada a proposta que apresentar o menor preço global para a execução da obra, atendidas as demais exigências fixadas no Edital.

11.2 - Planilha Orçamentária:

11.2.1 - As empresas interessadas deverão apresentar Planilha Orçamentária (Conforme ANEXO II) detalhada dos serviços, contendo preço global para a execução da obra, acompanhado dos quantitativos, unidades,  marcas, modelos, preços unitários e preços totais de cada item. Na planilha orçamentária deverão constar, no mínimo, as seguintes colunas: item/subitem, código CPU, descrição, unidade, quantidade, preço unitário e preço total. Para a apresentação das propostas não é necessário o preenchimento das CPU’s, devendo estas serem fornecidas após a contratação com prazo limite a ser definido oportunamente pela Fiscalização.

11.2.2 - Os preços unitários ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, despesas junto a concessionárias públicas (água, energia, gás, telefone, esgoto), mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito à Contratante com a alegação de que alguma parcela do custo teria sido omitida.

11.2.3 - Na formação do preço das propostas dos licitantes, tanto os custos globais quanto os unitários orçados deverão ser iguais ou abaixo do preço de referência da Justiça Federal.

11.2.4 - A proponente deve adotar, na composição dos coeficientes multiplicadores, a alíquota do ISS aplicável à sua situação, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Complementar116/2013 e Acórdão 2.622/13/TCU.

11.2.5 - O BDI e a taxa de leis sociais para horistas e mensalistas, praticados pela empresa proponente, deverão ser informados, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, tanto para o caso de considerar a desoneração da folha de pagamento como para o caso de não a considerar.

11.2.6 - O BDI informado pela Contratada deve estar adequado com os impostos a serem recolhidos. Em caso de alterações supervenientes na legislação tributária, no transcurso da execução contratual, se identificados reflexos no BDI, caberá revisão, nos termos do Art. 65, §5º da Lei 8.666/93.

11.2.7 - A planilha orçamentária da proponente deverá seguir os mesmos itens de serviços e quantitativos da planilha orçamentária de referência, sendo vedada a inclusão ou supressão de serviços, bem como a alteração de quantidades. Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das especificações definidas nos projetos.

11.2.8 - Os erros, falhas e divergências de especificações e quantitativos nos projetos e na planilha orçamentária que forem constatados pelos licitantes devem ser objeto de questionamento do edital, no momento oportuno.

11.2.9 - Em caso de aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da Contratada, conforme Art. 14 do Decreto 7.983/2013. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço unitário e tarefa, a diferença a que se refere o caput poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma deste Decreto, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

11.2.10 - Em caso de necessidade de adequações do projeto e alterações conceituais em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, tanto para acréscimos quanto para supressões, deverá ser observado o disposto no item 23 do presente Termo de Referência.

11.3 - Composição dos Encargos Sociais:

11.3.1 - O percentual relativo às leis sociais a ser aplicados nos custos de mão de obra deverá guardar coerência com os definidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI da Caixa Econômica Federal, observada a última versão disponibilizada pela Caixa Econômica Federal em seu sítio eletrônico do SINAPI, na data de elaboração da proposta de preço.

11.3.2 - As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverão incluir na composição de encargos sociais os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme subitem 9.3.2.5 do Acórdão TCU n°2622/2013.

11.4 - A Contratada deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro, contemplando o planejamento de todas as etapas da execução dos serviços, nos termos do modelo constante do Anexo II, devendo este ser fornecida após a contratação com prazo limite a ser definido oportunamente pela Fiscalização.

11.5 - Critério de preço: Serão desclassificadas/recusadas propostas com valor global ou unitário superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

11.5.1 - Para os efeitos do disposto no item acima, considerar-se-ão o §1º do art. 48 da Lei 8.666/1993 e Acórdãos/TCU/Plenário 697/2006, 742/2011, 2503/2018 e 169/2021.

11.5.2 - A proposta de preço vencedora deverá ser apresentada, também, em arquivo digital no formato Excel, para fins de verificação do critério de aceitabilidade de preços unitários, global e dos coeficientes multiplicadores e seus componentes.

11.5.3 - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

11.5.4 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á a Contratada como profundamente conhecedora nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa execução dos serviços.

11.5.5 - Ao apresentar a proposta, a empresa declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais, serviços, garantias demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Edital de Licitação e de seus anexos.

11.6 - Ao apresentar a proposta, a empresa declara que possui toda a infraestrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos.

11.7 - Ao apresentar a proposta, a empresa declara que dispõe dos profissionais necessários e indispensáveis que formarão a Equipe Técnica Responsável pela execução dos serviços objeto da presente licitação, contendo no mínimo, os seguintes profissionais:

11.7.1 - 01 Engenheiro Civil Pleno;

11.7.2 - 01 Mestre de Obras;

11.7.3 - 01 Técnico em Segurança do Trabalho

11.8 Justificativa: Uma obra de engenharia envolve questões técnicas e complexas que necessita para o seu acompanhamento e execução de profissionais especializados. A exigência dessa equipe mínima foi proposta pelos Arquitetos da empresa SMMP Arquitetos Ltda ME, Mateus Moreira Pontes e Marina Laguardia do Nascimento Vieira, responsáveis pela elaboração dos projetos executivos e demais documentos da obra que instruem a presente contratação, conforme consta do item 1 da planilha orçamentária de referência (Anexo II), estando as exigências, portanto, compatíveis com a complexidade dos serviços a serem executados.

 

12 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.1 - A qualificação técnica deverá ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:

12.1.1 - Prova de registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente em plena validade, em que conste área de atuação compatível com o objeto;

12.1.2 - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia em edificação comercial, pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, com requisito de área mínima de 350 m2, não sendo aceita a somatória de atestados

12.1.2.1. - Justificativa: Por se tratar de uma reforma, a área de intervenção na portaria principal é de aproximadamente 200m2 e a substituição da prumada de água fria afetará basicamente as áreas internas e próximas aos sanitários masculino e feminino dos 05 halls de circulação e a torre onde se encontra o reservatório de água superior do prédio antigo, totalizando aproximadamente 700 m2. De se considerar, também, que a obra será toda executada com a edificação em funcionamento e, por esse motivo, será preciso que a empresa tenha experiência com serviços similares de natureza comercial, dado que exigirá uma capacidade de planejamento mais efetiva por parte da contratada.

12.1.3 - Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, em nome do(s) profissinal ais) que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s), ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), relativo à execução de obra ou serviço de engenharia em edificação comercial, pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, com requisito de área mínima de 350 m2, não sendo aceita a somatória de atestados

12.1.3.1 - Justificativa: Idem à justificativa apresentada para o item 12.1.2 acima.

12.1.3.2 - Os atestados exigidos no subitem anterior deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, ou acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que comprove(m) capacidade para execução do objeto.

12.1.3.3 - Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação

12.1.4 - Os profissionais indicados pelo licitante, detentores de atestados de capacidade técnica, serão os responsáveis técnicos pela execução do serviço/obra, respondendo perante a Justiça Federal por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante e que apresentem novos atestados, nos termos do artigo 30, §10, l da Lei 8.666, de 1993.

12.1.5 - As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras, serviços de engenharia ou de técnica industrial.

12.1.6 - Caso a Contratada possua registro na entidade profissional competente em região diferente da de Minas Gerais, fica a mesma obrigada a emitir visto na entidade profissional competente em Minas Gerais para serviços com duração igual ou inferior a 180 dias, e registro na nova região para serviços com duração superior ao período citado.

 

13 - DO VALOR DA OBRA, PRAZO DE EXECUÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO

13.1 - O valor máximo dos serviços está estimado em R$ 730.991,94 (setecentos e trinta mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) conforme planilha orçamentária constante do Anexo II deste Termo de Referência.

13.2 - O prazo para a execução da obra/entrega do objeto contratual será de 05 (cinco) meses, contados a partir do quinto dia útil da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço.

13.3 - Os serviços serão executados com base no cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante, com medições mensais, com vistas ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Contrato, devendo o citado cronograma ser apresentado em prazo a ser definido oportunamente pela Contratante, após a comunicação da emissão da Ordem de Serviço.

13.4 - Critérios de pagamento:

13.4.1 - Os pagamentos serão efetuados somente ao final de cada etapa da obra, após a execução completa, sem defeitos e plenamente funcionais, dos serviços escopo desta contratação, e mediante emissão do Recebimento de Etapa ou Recebimento Definitivo (em caso de medição final) pelo(s) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste documento.

13.4.2 - Para o pagamento final, deverá ser apresentada, a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços realizados, devidamente quitadas no Conselho Profissional competente.

13.4.3 - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.

13.5 - Recusa:

13.5.1 - À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da medição pela Comissão de Acompanhamento / Fiscalização, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.

13.6 - Executado o objeto contratual, deverão ser providenciados:

13.6.1 - Recebimento Provisório, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis, a partir de comunicação expressa, por parte da Contratada, da conclusão dos serviços.

13.6.2 - Recebimento Definitivo, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 20 (vinte) dias úteis, após o Recebimento Provisório, desde que comprovada, a perfeita conformidade dos serviços às cláusulas contratuais, aos projetos e às especificações, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

13.7 - Sempre que se verificar atraso em entregas com relação ao cronograma físico-financeiro, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será submetida à Fiscalização para análise. Não sendo aceita a justificativa, a Contratada incidirá nas sanções previstas em Contrato.

 

14 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.1 - Para comprovar a qualificação econômico-financeira a licitante deverá demonstrar as seguintes condições:

14.1.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral – SG superiores a 1(um);

14.1.1.1 - A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$ 73.099,19 (setenta e três mil, noventa e nove reais e dezenove centavos), correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação das propostas.

14.1.1.1.1 - Justificativa: Foi definido o valor limite de 10% do valor da contratação para o Patrimônio Líquido da empresa, tendo em vista o valor total relativamente baixo estimado para a contratação (R$ 730.991,94), a natureza dos serviços (engenharia), o prazo total previsto para prestação dos serviços (05 meses), na tentativa de se contratar uma empresa minimamente sólida para execução do objeto contratado e, com isso, reduzir os riscos de inadimplência contratual. De se ressaltar, ainda, que em razão do valor relativamente baixo estimado para a contratação, o valor apurado mediante aplicação da alíquota de 10% (73.099,19) também é um valor de patrimônio muito pequeno para qualquer empresa que atua no ramo de obras e serviços de engenharia, inclusive para as ME's e EPP's, o que não prejudica o tratamento diferenciado que essas empresas possuem e nem tampouco a competitividade do certame. 

14.1.2 - Apresentar Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, R$ 73.099,19 (setenta e três mil, noventa e nove reais e dezenove centavos), correspondente a 10% do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

Justificativa: Idem à justificativa apresentada no item 14.1.1.1 acima.

14.1.3 - Apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou representação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

14.1.4 - As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.

14.1.5 - As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.

 

15 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1 - A obra de reforma, objeto do presente Termo de Referência, será executada no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizado na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG.

 

16 - DA VISTORIA TÉCNICA

16.1 - As empresas interessadas poderão vistoriar o local do serviço, acompanhadas por servidor designado pela Justiça Federal, antes de elaborar sua proposta, para que tenham total ciência das peculiaridades dos serviços, não se admitindo posterior alegação de desconhecimento das condições existentes.

16.2 - A vistoria prévia deverá ser agendada, em dia útil e horário comercial, até o dia anterior à data fixada para a licitação, junto à Seção de Administração Financeira e Patrimonial (SEAFI) da Subseção Judiciária de Uberlândia, e-mail seafi.ubi@trf1.jus.br, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, ou pelos telefones (34) 2101-3801 / 2101-3802 / 2101-3803, das 12:00 às 18:00 horas.

16.3 - A vistoria é facultativa, ficando, contudo, os licitantes cientes que, após apresentação das propostas, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços

16.4 - Embora facultativa, a vistoria técnica é recomendada aos licitantes para que conheçam as especificidades dos serviços, especialmente por se tratar de um edifício público de uso constante e com características peculiares quanto a sua utilização. 

 

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Apresentar, em até 03 (três) dias corridos, contados a partir da data da comunicação da Emissão de Ordem de Serviço, as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA ou RRT, do CAU, relativas ao objeto contratado, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.

17.1.1 - A Contratada está autorizada a emitir a ART a partir da assinatura do Contrato, com o uso do prazo contratual ao invés do prazo de execução dos serviços.

17.2 - Promover as anotações na ART referentes a cada atividade em que seu exercício seja regulamentado por Conselho competente.

17.3 - Iniciar os serviços somente após a emissão da ART.

17.4 -  Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus Anexos.

17.5 - Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela fiscalização da Justiça Federal e/ou Fiscalização Contratada quanto à prestação dos serviços.

17.6 - Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços.

17.7 - Responder por todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à legislação social, seguro contra acidentes de seus funcionários na obra, estadia e viagens, de encargos sociais, fiscal, trabalhista, tributária, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária e de ordem de classe, de indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

17.8 - Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a Contratante for compelida a responder, no caso de se verem violados direitos de terceiros pela elaboração ou execução do objeto do contrato, desde que atribuíveis à Contratada.

17.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em prazo estabelecido pela Administração, ficando suspenso o recebimento das atividades e os respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências, que deverão ser atestadas pela Fiscalização;

17.10 - Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, danos ocasionados por interferências de estruturas já existentes com as estruturas a serem instaladas.

17.11 - Responsabilizar-se por todos os impostos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre a execução da obra.

17.12 - Remover, de imediato, e substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas, a qualquer tempo e por determinação da Fiscalização da Justiça Federal, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções.

17.13 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, encaminhando à Contratante, sempre que solicitado, os documentos relativos à regularidade social da empresa, ou seja: CND - Certidão Negativa de Débito - RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT- Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

17.14 - Fiscalizar a perfeita execução das obras, dos serviços e das instalações contratados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Justiça Federal.

17.15 - Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade da Justiça Federal, durante todo o período de execução dos serviços. Nos ambientes de trabalho, deverá ser prevista a proteção adequada e segura dos bens da Justiça Federal, em especial, dos equipamentos de informática, mobiliário e acervo processual. A contratada deverá providenciar o adequado ressarcimento à contratante, em casos de danos totais ou parciais aos bens, materiais, equipamentos e instalações da Seccional.

17.16 - Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.

17.17 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, máscaras (COVID-19), cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). A Contratante poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da Contratada. A exigência do uso de EPIs não exime a Contratada de zelar técnica, administrativa e logisticamente pela segurança e saúde ocupacional de seus funcionários.

17.18 - Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos e equipamentos removidos durante e ao final de cada etapa dos serviços.

17.19 - Comunicar, formal e imediatamente à Comissão e/ou Fiscalização, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto contratado.

17.19.1 - Todas as comunicações que necessitarem de formalização com emissão de ofício, deverão ser efetuadas por escrito pela contratada à Fiscalização, ou por meio de documentos digitais, em arquivo “.pdf” com OCR (Optical Character Recognition – Reconhecimento Ótico de Caracteres) e com a devida assinatura digital.

17.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

17.21 - Manter sigilo sobre informações referentes à Justiça Federal de Minas Gerais que a Contratada ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução da obra ora contratados.

17.22 - Caso a Contratada encontre qualquer diferença entre as medidas indicadas nos desenhos e as apuradas em obra, deverá imediatamente comunicar-se com a Comissão e/ou Fiscalização Contratada antes de dar continuidade aos serviços.

17.23 - Reportar-se à Comissão especialmente designada/Fiscalização, em todas as intervenções a que seja chamada em consequência das estipulações desta contratação, cumprindo e fazendo cumprir todas as suas determinações.

17.24 - Prestar à Contratante, sem qualquer ônus, todo e qualquer esclarecimento necessário ao perfeito entendimento dos serviços executados.

17.25 - Providenciar todo o transporte interno na obra, vertical ou horizontal, ou ambos se for o caso.

17.26 - Providenciar toda a mão de obra especializada e ferramental necessário para a montagem dos materiais e equipamentos.

17.27 - Acompanhar e prestar assistência à obra, onde necessária, nas providências que correrem por conta dela.

17.28 - Fornecer toda a supervisão e administração necessárias à execução da obra.

17.29 -A Comissão e a Fiscalização deverão ter livre acesso ao local dos serviços, com ou sem acompanhamento da Contratada, que deverá acatar ordens, sugestões e determinações daquela.

17.30 - A Contratada deverá manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico, devendo o seu uso e formato ser aprovado pela Fiscalização.

17.31 - A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, para os casos previstos na legislação.

17.32 - A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, para os casos previstos na legislação.

17.33 - Comprovar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, que todos os Responsáveis Técnicos indicados na licitação possuam vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a empresa contratada, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

17.34 - Sócio ou Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

17.35 - Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;

17.36 - Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum;

17.37 - A comprovação do tempo de experiência dos profissionaos indicados deverá ser feita por meio de contratos de trabalho e/ou Carteira de trabalho:

17.38 - O tempo de experiência considerado será o somatório dos períodos registrados nos contratos de trabalho e/ou Carteira de trabalho, vedada a sobreposição de períodos.

17.39 - Designar, expressamente, um Coordenador-Geral, que será o responsável pelo gerenciamento e a integração de todos os serviços da obra objeto do contrato, podendo acumular a função de preposto da contratada. O Coordenador-Geral deverá possuir, necessariamente, habilitação em Engenharia Civil ou Arquitetura, pleno ou sênior (com inscrição no CREA/CAU), ou equivalente e possuir vínculo profissional comprovado com a empresa;

17.40 - Apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de Emissão da Ordem de Execução dos Serviços, comprovação da qualificação técnica, com as respectivas CAT’s, bem como, comprovação do vínculo empregatício com a Contratada, por meio de contrato de prestação de serviço com a Contratada, dos profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos serviços.

17.41 - Definição de serviços e natureza similar: Serviço de mesma natureza e especificações técnicas prestados em Órgãos do Poder Judiciário, Terminal de Passageiros Aeroportuário, Rodoviário, Portuário ou Metroviário; e/ou Shopping Center; e/ou Complexos de Uso Misto (tipo mixed use com uso Comercial, Negócios e Residencial); e/ou Complexos Hospitalares; e/ou Complexos Culturais; e/ou Complexos Penitenciários e/ou Complexos Industriais.

17.42 - Equipe de obra: Para a equipe da obra a empresa Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 01 (um) Coordenador-Geral, na forma dos ITENS 17.39 e 17.39.1, atuando, no mínimo, 10 (dez) horas semanais no canteiro de obras, distribuídas em 03 (três) dias da semana, para acompanhamento e fiscalização dos serviços, além de 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho e 01 (um) Mestre de Obras, ambos, em tempo integral no canteiro de obras.

17.42.1 - Caso o Coordenador-Geral esteja impossibilitado de comparecer no canteiro de obras, na forma do item 17.39 e 17.43, a empresa contratada deverá contratar um profissional com a qualificação equivalente para desempenhar a referida atribuição, mediante aprovação da contratante.

 

18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados.

18.2 - Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da Contratada, necessários à execução do serviço, nas áreas pertinentes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e normativas que disciplinam a segurança e a ética profissional.

18.3 - Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato.

18.4 - Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da Contratada que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções.

18.5 - Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho.

18.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela Contratada, atinentes ao objeto contratual.

18.7 - Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da Contratada.

18.8 - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.

18.9 - Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta, projetos e demais documentações técnicas complementares apresentada pela Contratada e aprovada pela Contratante.

18.10 - Exigir o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

18.11 - Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

18.12 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

18.13 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão/Fiscalização designada para este fim.

 

19 - DOS SEGUROS

19.1 - Seguro de Responsabilidade Civil

19.1.1 - A Contratada manterá, durante todo o prazo de execução dos serviços, até o recebimento definitivo pela Justiça Federal, seguro de riscos contra acidentes, com cobertura contra incêndio, eventos da natureza e outros.

19.1.1.1 - A Contratada manterá, na forma da lei, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo às suas expensas todas as despesas não cobertas pelo seguro, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e subcontratados.

19.1.1.2 - A Contratada se obriga a fazer, em companhia seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos diversos de acidentes físicos, fogo, etc. Em casos de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à Justiça Federal ou à coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, obrigando-se aos ressarcimentos ou indenizações necessárias.

19.1.2 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da Contratada as consequências de:

19.1.2.1 - Sua negligência, imperícia ou omissão;

19.1.2.2 - Infiltração de qualquer espécie ou natureza, decorrente dos serviços em tela;

19.1.2.3 - Ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros de alguma forma contratados para a execução dos serviços em qualquer de suas etapas;

19.1.2.4 - Acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros na prestação dos serviços ou em decorrência deles.

19.1.3 - Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro no local dos serviços, de modo a atingir os trabalhos contratados, a Contratada terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar as reparações ou reconstruções das partes atingidas, independentemente de notificação da Fiscalização ou de cobertura de seguro.

19.1.4 - A Contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no curso dos serviços.

19.1.5 - A Contratada é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção do local dos serviços até o Recebimento Definitivo ou até a sua liberação deste encargo pela Justiça Federal.

19.2 - A entrega das apólices pela Contratada ocorrerá após a assinatura do Contrato, podendo ser emitida após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.

 

20 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

20.1 - Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual será calculado a partir da data-base do orçamento até a data do adimplemento de cada parcela.

 

21 - DA RESPONSABILIDADE, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

21.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações aqui contidas, instruções da licitação, instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização de qualquer elemento ou secção dos serviços. A assinatura do Contrato implicará, de sua parte, tácita aceitação dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste caderno de especificações.

21.2 - Os serviços de assistência técnica da garantia da obra deverão ser prestados observando-se as seguintes condições:

21.2.1 - Os serviços prestados deverão possuir garantia para um período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do Recebimento Definitivo, inclusive pelos reparos que venham a ser necessários, se resultantes de execução imperfeita, isentando a Justiça Federal de quaisquer ônus.

21.2.2 - A assistência técnica da garantia deverá ser atendida, em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação, em horário comercial, podendo ser solicitada, sem custos adicionais, em outros horários.

21.2.3 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.

21.3 - A Contratada responsabilizar-se-á por danos causados diretamente aos equipamentos ou produtos e a outros bens de propriedade da Justiça Federal, quando ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços contratados.

21.4 - Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada e de seus engenheiros e responsáveis técnicos.

 

22 - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

22.1 - Nos termos do artigo 56 da 8.666/93, a Contratada deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Justiça Federal, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo esta optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo a mesma vigorar da data de início de vigência do contrato até 03 (três) meses após o término de vigência do contrato.

22.1.1 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

b) prejuízos causados diretamente à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

d) obrigações trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada referentes aos funcionários que participaram da execução dos serviços contratados, quando couber.

22.1.2 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas "a" a "d" do parágrafo anterior, observada a legislação que rege a matéria.

22.1.3 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal- PAB/Justiça Federal em Belo Horizonte, com correção monetária, tendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais como beneficiária.

22.1.4 - A garantia a ser apresentada na modalidade "fiança bancária" só será aceita pela Contratante se for prestada por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil.

22.1.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

22.1.6 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e 11 do art. 78 da Lei n° 8.666/93.

22.1.7 - O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.

22.1.8 - A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

22.1.9 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

22.1.10 - Será considerada extinta a garantia:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato, em especial, as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, observada a legislação que rege a matéria;

b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Ad não comunique a ocorrência de sinistros.

22.1.11 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GARANTIA:

22.1.11.1 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

22.1.12 - Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas "c" e "d" do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.

22.1.13 - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.

22.1.14 - No caso de aumento do preço contratado em consequência de reajuste, de reequilíbrio contratual ou de acréscimo de quadro, a Contratada providenciará a prestação de garantia complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o acréscimo verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a Contratada prestar garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual, devendo a mesma dar ciência à Seguradora sobre os termos dos aditamentos contratuais.

22.1.14.1 - Justificativa: A exigência da prestação de garantia na presente contratação justifica-se em razão da natureza do contrato: obra e serviços de engenharia, valor total da contratação (R$ 730.991,94), prazo de duração do contrato (05 meses), envolve a utilização de mão de obra direta no local da prestação dos serviços, que pode gerar passivo trabalhista e tem por objetivo único resguardar a Administração Pública em caso de possível inadimplemento contratual pela empresa contratada.

 

23 - DA SUBCONTRATAÇÃO

23.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

23.1.1 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

23.1.2 - No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na legislação competente e neste documento.

23.2 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

24 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

24.1 - A empresa Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes, nos termos do artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93.

 

25 - PROTEÇÃO DE DADOS

25.1 - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

25.2 - A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.

25.2.1 - Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

25.3  O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos artigos. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

25.3.1 - Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJURCGU/CGU/AGU(Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segu ndo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

25.4 - É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

25.5 - Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

25.6 - Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

25.6.1 - A atuação da Contratante em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:

Art. 3º. A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.

Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares. Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.

Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.

Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.

Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.

 

26 - SANÇÕES

26.1 - Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:

  1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

  2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

  3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

  4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

  5. Cometer fraude fiscal.

  26.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

b) Multa de:

b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

b.3) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

b.4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

b.5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

b.6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

26.3 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

26.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

TABELA 1:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor da etapa do contrato

 

TABELA 2:

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir a presença de empregado sem usar uniforme,

mal apresentado - por empregado e por ocorrência

1
2

Manter funcionário sem qualificação para a execução

dos serviços - por empregado e por dia.

1

3

Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como

por caráter permanente, ou deixar de providenciar

recomposição complementar - por ocorrência.

2

4

Fornecer informação falsa de serviço

ou substituição de material - por ocorrência

2

5

Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção

individual (EPI), quando necessários - por empregado, por ocorrência.

3

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,

os serviços contratuais - por dia e por tarefa designada.

3

7

Reutilizar material, peça ou equipamento

sem anuência  da Fiscalização - por ocorrência.

3

8

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo

de seus agentes - por ocorrência.

3

9

Utilizar as dependências da JF para fins diversos

do objeto do Contrato - por ocorrência.

3

10

Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização,

sem motivo justificado - por ocorrência.

4

11

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais - por ocorrência.

5

 

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

 

12

Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes

no prazo definido pela Fiscalização - por dia de atraso.

1

13

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível

com suas atribuições - por empregado e por dia.

1

14

Manter a documentação de habilitação atualizada

por item, por ocorrência.

1

15

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou

determinado pela Fiscalização - por ocorrência.

1

16

Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso

de seus funcionários; por ocorrência.

1

17

Cumprir determinação formal ou instrução complementar

da Fiscalização - por ocorrência.

2

18

Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela Fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato

por serviço, por dia.

2

19

Refazer serviço não aceito pela Fiscalização, nos prazos estabelecidos

no contrato ou determinado pela Fiscalização - por ocorrência.

3

20

Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas neste Termo de Referência, Contrato e nas Especificações Técnicas - por dia.

4

21

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que

não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência.

4

22

Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato

nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.

5


 26.5 - Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

26.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.

26.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

26.7.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

26.8 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

26.9 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

26.10 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

26.11 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

26.12 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

26.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, em caso de uso do instrumento do Pregão Eletrônico.

 

Uberlândia-MG, 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

Luiz José de Oliveira

Diretor do Núcleo de Apoio

Subseção Judiciária de Uberlândia

Matrícula MG63403

 

 

 

De acordo com o presente Termo de Referência,

por atender as necessidades da Subseção Judiciária de Uberlândia

 

Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior

Juiz Federal Diretor da SSJ de Uberlândia

-documento assinado digitalmente-

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Jose de Oliveira, Diretor(a) de Núcleo, em 12/12/2022, às 17:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139410 e o código CRC C6858824.




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