PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo nº 0006216-55.2022.4.06.8001
Pregão Eletrônico nº 43/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DE REFORMA DE ENGENHARIA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA N.S.A - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa N.S.A - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com registro no CNPJ/MF sob o nº 34.308.995/0001-74, com sede na Av. José Paes de Almeida, 711, Santa Mônica, Uberlândia/MG, neste ato representada por seu Diretor Comercial o Sr. Fábio José Lima, CPF nº : 514.989.521-00, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, §1º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.666/1993, o prazo de execução dos serviços do contrato Contrato nº 001/2023, fica prorrogado por 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: prorroga-se para 31 de outubro de 2023 o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em vista da alteração promovida na cláusula primeira deste Termo Aditivo, as Cláusulas Oitava - Prazo de Execução e Dezenove - Vigência serão alteradas conforme abaixo:
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE EXECUÇÃO : O prazo para execução dos serviços é de 08 (oito) meses, sendo este prazo contado a partir do quinto dia útil da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço, feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Os serviços serão executados com base no cronograma físicofinanceiro a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante, com medições mensais, com vistas ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Contrato, devendo o citado cronograma ser apresentado em prazo a ser definido oportunamente pela Contratante, após a comunicação da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁSULA DEZESSETE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com término estimado para 31/10/2023.
Parágrafo Único: : Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos, nos termos do item 13 do Termo de Referência;
a) Até 05 (cinco) dias úteis para início dos serviços, contados da comunicação da emissão da Ordem de Serviço;
b) Até 08 (oito) meses, para a conclusão dos serviços, correspondendo este prazo à previsão para entrega da obra;
c) Até 10 (dez) dias úteis, para o Recebimento Provisório;
d) Até 20 (vinte) dias úteis, para o Recebimento Definitivo, contados da emissão do Recebimento Provisório;
e) Até 10 (dez) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos Cláusula Décima deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correm à conta dos recursos orçamentários consignados na seguinte natureza de despesa 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis) e do Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional - Modernização de Instalações da Justiça Federal (PTRES 168361).
§1º: foram emitidas as Notas de Empenho nº 2022NE942 0159333 e 2023NE349 0268081, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.
§2º: O presente termo aditivo não representa acréscimo direto de despesa para Administração. Deste modo inalterado permanece o valor do Contrato 001/2023.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA - Deverá a Contratada dilatar a garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual, devendo a mesma dar ciência à Seguradora sobre os termos dos aditamentos contratuais, nos termos da Cláusula Dezoito do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa
da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
FÁBIO JOSÉ LIMA
N.S.A - Construções e Serviços Eireli.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/06/2023, às 19:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0373730 e o código CRC 72744008. |
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