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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo nº 0006216-55.2022.4.06.8001
Pregão Eletrônico nº 43/2022

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DE REFORMA DE ENGENHARIA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA N.S.A - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa N.S.A - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com registro no CNPJ/MF sob o nº 34.308.995/0001-74, com sede na Av. José Paes de Almeida, 711, Santa Mônica, Uberlândia/MG, neste ato representada por seu Diretor Comercial o Sr. Fábio José Lima, CPF nº : 514.989.521-00, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, e § 1o, da Lei nº 8.666/1993, promovem-se as alterações contratuais consolidadas no documento id. 0418776 (Anexo I).

1.1 As modificações tratadas no caput representam 33,07% (trinta e três inteiros e sete centésimos por cento) e totalizam R$ 241.400,16 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais e dezesseis centavos).

1.2 O valor do contrato será alterado de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para R$ 971.400,16 (novecentos e setenta e um mil e quatrocentos reais e dezesseis centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correm à conta dos recursos orçamentários consignados na seguinte natureza de despesa 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis) e do Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional - Modernização de Instalações da Justiça Federal (PTRES 168361).

2.1 Foram emitidas as Notas de Empenho nº 2022NE942 0159333 e 2023NE349 0268081, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.

2.2 A disponibilidade orçamentária foi declarada, nos termos da Informação 0427704.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA - Deverá a Contratada dilatar a garantia segundo o mesmo percentual acrescido na Cláusula Primeira de termo, devendo dar ciência à Seguradora sobre os termos dos aditamentos contratuais,  consoante a Cláusula Dezoito do Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa

da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

FÁBIO JOSÉ LIMA

N.S.A - Construções e Serviços Eireli.

 

Documento assinado digitalmente

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 08/09/2023, às 16:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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