PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0012544-18.2022.4.01.8008
Inexigibilidade de Licitação nº12/2022-BH
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 DE CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO APLICATIVO BANCO DE PREÇOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, Dra. Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., CNPJ nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Rua lzabel a Redentora, 2356 - Edif, Loewen, Sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São José dos Pinhais/PR., neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, CPF nº 574.460.249-68, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 o prazo de vigência estipulado na Cláusula Doze do Contrato, fica prorrogado para o período de 31/05/2023 a 30/05/2024.
Parágrafo Único: Previsto na Cláusula Décima do contrato, o reajuste do valor do contrato será efetivado por meio de apostilamento após a publicação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo referente ao mês de maio de 2023, publicado pelo IBGE, para efeito de verificação do percentual acumulado no período de 04/05/2022 a 03/05/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Altera-se a redação do item 2 da §3º da Cláusula Nona do contrato, que passa a ter a seguinte redação:
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-01, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MARCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ
Diretora em exercício da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
RUDIMAR BARBOSA DOS REIS
NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 26/05/2023, às 15:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328870 e o código CRC F3CBD7BA. |
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| 0012544-18.2022.4.01.8008 | 0328870v4 |