PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0011679-63.2020.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 05/2020
Contrato nº 059/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA S & M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa S & M CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 04.350.057/0001-71, estabelecida na Rua Eridano nº 407 – Bairro Brasil Industrial, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia/Diretora, a Sra. Joseane Custódio dos Santos, CPF/MF nº 102.524.416-80, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato já prorrogado pelo Primeiro termo aditivo, fica prorrogado para o período de 24/11/2022 a 31/03/2023.
§ 1º após refeito o Demonstrativo de Dias Úteis, na forma prevista no item 11.4 do Termo de Referência, é obtida a média de 21,19 dias úteis para o período prorrogado.
§ 2º Com fulcro no artigo 65 II, a partir de 24/11/2022, é excluída da planilha de composição de custos o item uniformes, em face da não necessidade de sua renovação no período prorrogado.
§ 3º Em face das alterações promovidas pelos §§ 1º e 2º desta cláusula, o valor mensal do contrato é alterado de R$15.403,69 (quinze mil quatrocentos e três reais e sessenta e nove centavos) para R$15.378,79 (quinze mil trezentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), a partir de 24/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 67/2020 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.
CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do Contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA QUINTA: a partir de 24/11/2022 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nºs 339037-01 e 339037-02, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE314, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos da cláusula Quatorze do contrato, a contratada deverá providenciar a apresentação da garantia para o período prorrogado, comunicando à seguradora sobre as alterações promovidas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da cláusula Nona do Contrato
Parágrafo único: O reajuste pelo IPCA, já solicitado pela empresa, será efetuado por apostilamento, nos termos do § 5º da cláusula nona.
CLÁUSULA NONA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
JOSEANE CUSTÓDIO DOS SANTOS
Sócia Diretora de S & M Conservação
e Limpeza Eireli
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 22/11/2022, às 17:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118498 e o código CRC F66DD3CC. |
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