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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0002543-81.2016.4.01.8008

 

 

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 074/2010 DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO PARA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a empresa P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.130.700/0001-46, com sede à Av. Antonio Olimpio de Morais, nº 338, sala 1501, Centro – Divinópolis/MG, neste ato representada pelo Sr. Pedro Campos Batista, inscrito no CPF sob nº 008.259.646-87, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:


CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 62, § 3º, I, da Lei nº 8.666/1993, no art. 51 da Lei nº 8.245/1991, e nos termos de autorização contida na Cláusula Quarta do Contrato, o prazo de vigência previsto, já prorrogado pelo Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023.


CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato será reajustado conforme o Cláusula Sexta do contrato e Segundo Termo Aditivo, tendo por base o mês de outubro de cada ano, mediante aplicação do IGP-M da FGV, com efeitos a partir de 01/01/2023. Deste modo, o valor mensal do contrato passará de R$29.096,64 (vinte e nove mil noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos) para R$31.496,75 (trinta e um mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), nos termos da planilha id. 0111796.


CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339039-10, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA: Por acordo entre as partes, inclui-se o item VI na Cláusula Onze do Contrato, a saber:

"VI - quando houver a mudança para nova edificação que está sendo construída na Rua Paraíba para abrigar a sede da Justiça Federal, o contrato poderá ser rescindido sem a aplicação de nenhuma penalidade para nenhuma das partes."

 

CLÁUSULA QUINTA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021/TRF1 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula Décima Quinta ao contrato, com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."


Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

PEDRO CAMPOS BATISTA
P. Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 21/11/2022, às 18:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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