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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo SEI nº 0007182-06.2020.4.01.8008

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24 HORAS ININTERRUPTAS PARA O EDIFÍCIO SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PARAÍSO SEGURANÇA ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO EIRELI.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10/94 -DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PARAÍSO SEGURANÇA ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.936/0001-06, com sede na Avenida Monsenhor Mancini nº 1.057, Vila Dalva, São Sebastião do Paraíso/MG, neste ato representada por seu Proprietário, o Sr. Joelson Donizete Marinho, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.24.26-44, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante a seguinte cláusula, que passa a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na cláusula treze do Contrato, já prorrogado pelo Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 27/05/2023 a 26/05/2024, permanecendo o valor mensal da prestação dos serviços em R$209,58 (duzentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) por todo o período estendido.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Onze do Contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: fica suprimido o §7º da Cláusula Onze, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA: revoga-se o parágrafo 4º de sua Cláusula Nona, que dispõe sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipula deveres para exercê-lo.

 

CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 3339039-77 e do programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho 2023NE0195, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA SEXTA: PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

JOELSON DONIZETE MARINHO

Paraíso Segurança Eletrônica e Automação Eireli.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 11/05/2023, às 19:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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