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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI Nº 0009328-83.2021.4.01.8008

Dispensa de Licitação nº 1304/2021

 

 

PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E HIGIENIZAÇÃO DOS APARELHOS CONDICIONADORES DE AR E CORTINAS DE AR DA JUSTIÇA FEDERAL EM PASSOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PASSOS AR CONDICIONADO LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação da Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução N. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa PASSOS AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 08.680.665/0001-03, estabelecida na Rua dos Funcionários, nº 260, Bairro Belo Horizonte, Passos/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Alexsandro Tadeu Vilela, CPF nº 068.618.786-50 celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula Quatorze do Contrato nº 012/2022, fica estendido por 10 (dez) meses, durante o período de 01/03/2023 a 31/12/2023, mantido os valores mensais contratados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339039-17; Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitido a Nota de Empenho 2023NE120 0192761, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - alteração do preâmbulo do Contrato de modo a adequá-lo a Portaria Presi 126/2022 do TRF1, que passa a ter a seguinte redação:

 

"A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF/NUCRE, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PASSOS AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 08.680.665/0001-03, estabelecida na Rua dos Funcionários, nº 260, Bairro Belo Horizonte, Passos/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Alexsandro Tadeu Vilela, CPF nº 068.618.786-50, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e higienização dos aparelhos condicionadores de ar e cortinas de ar da Justiça Federal em Passos, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n°0009328-83.2021.4.01.8008, Dispensa de Licitação nº 1304/2021, Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa PRESI TRF1 126/2022, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:"

 

CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do parágrafo  4º do item 9  do Termo de Referência (12533430/SJMG), anexo a este contrato, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022 e adequá-la a esta norma:

 

§ 4º A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: em virtude da revogação da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, altera-se a redação do item 2, § 11º da Cláusula Décima do Contrato (15075867/SJMG), para incluir a norma vigente:

 

"2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e"

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

Raimundo do Nascimento Ferreira

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

 

ALEXSANDRO TADEU VILELA

Passos Ar Condicionado Ltda.

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Tadeu Vilela, Usuário Externo, em 28/02/2023, às 14:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/02/2023, às 16:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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