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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo nº 0003902-66.2016.4.01.8008

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°012/2011 DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA PS IMÓVEIS LTDA.

 

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a empresa PS IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.227.326/0001-00, com sede à Av. Dulce Sarmento, nº 140, sala 101, Bairro Alto São João – Montes Claros/MG, neste ato representada pelo Sr. Leonardo Pinto Santos, inscrito no CPF sob nº 920.507.866-20, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:


CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 62, § 3º, I, da Lei nº 8.666/1993, no art. 51 da Lei nº 8.245/1991, e nos termos de autorização contida na Cláusula Quarta do Contrato, o prazo de vigência previsto, já prorrogado pelo Primeiro, Terceiro e Quinto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/02/2023 a 31/01/2024.


CLÁUSULA SEGUNDA: Por acordo entre as partes, o valor mensal contratado será mantido em  R$ 30.266,67 (trinta mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)​ no período de 01/02/2023 a 31/01/2024.


CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339039-10, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: será emitida Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

 


Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito.

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

LEONARDO PINTO SANTOS
PS Imóveis Ltda.

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 23/11/2022, às 18:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003902-66.2016.4.01.8008 0120555v3