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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0173826

 

Processo SEI Nº 0009216-63.2022.4.06.8001

Dispensa de Licitação nº 1800/2023-SJD

 

CONTRATO N° 007/2023 DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL-REI/MG, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ROBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO - EPP

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Alvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ate representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa em exercício, a Sra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá,, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federa, como CONTRATANTE e, como CONTRATADA, a Empresa ROBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO - EPP, CNPJ 05.518.417/0001-64, estabelecida na Av Josué de Queiroz, 961, Bom Pastor, São João del-Rei/MG, CEP 36.305-144, nos termos deste instrumento, na conformidade da Lei n° 8666/93 e do Processo Eletrônico n° 0009216-63.2022.4.06.8001, celebram o presente Contrato para fornecimento parcelado de Água Mineral sob as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: fornecimento, pela CONTRATADA, da quantidade estimada de 150 (cento e cinquenta) garrafões de água mineral, acondicionados em embalagem de plástico (galão de polietileno, policarbonato ou polietileno tereftalato), com capacidade de 20 litros, transparente, sem gás, com lacre de segurança, em perfeito estado de conservação e condições de uso, de acordo com as exigências dos órgãos de saúde e higiene, referendada pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, para consumo da Subseção Judiciaria de São João del-Rei, da data de assinatura do contrato até 31/12/2023.

Paragrafo Único: O quantitativo acima referido é estimativo, podendo variar conforme a demanda verificada ao longo do período contratado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE: a finalidade deste contrato é suprir as necessidades da Subseção Judiciaria de São João del-Rei, no período acima referido.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: para o fornecimento ora contratado foi dispensada a licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei 8666/93 (Dispensa de Licitação n°1800/2023 SJD). O presente Contrato vincula-se ao citado Processo Eletrônico, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA em 15/12/2022, independentemente de transcrição e no que a este não contrariar.

 

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

1. Proporcionar, no que lhe couber, todas as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato;

2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

3. Informar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade verificada no fornecimento do produto e interromper a aquisição, se for o caso;

4. Recusar o recebimento do produto cujas especificações estejam divergentes com o objeto do contrato por:

a. Violação do lacre do vasilhame;

b. Densidade fora dos padrões;

c. Erro quanto ao produto solicitado;

d. Volume menor do que o solicitado;

e. Contaminação por quaisquer elementos não permitidos na sua composição;

f. Presença de outras substancias em percentuais além dos permitidos na sua composição.

5. Devolver o produto que não apresentar condições de uso, solicitando a sua substituição, no prazo máximo de 2 (duas) horas;

6. Assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso as dependências da CONTRATANTE para a entrega dos garrafões, respeitadas as normas de segurança interna desta;

7. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato;

8. Devolver, ao final do contrato, os garrafões de propriedade da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

1. Observar as normas legais a que esta sujeita para o fornecimento do produto;

2. Entregar no local indicado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (duas) horas, o produto objeto deste contrato, após sua solicitação;

3. Manter sempre a quantidade mínima de 8 (oito) garrafões nas dependências da subseção, sendo 6 (seis) em uso e 2 (dois) de reserva;

4. Responsabilizar-se por todas as providencias e obrigação estabelecida na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus funcionários no desempenho dos fornecimentos ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;

5. Arcar com todos os ônus, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes a execução dos serviços, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente a CONTRATANTE no exercício de sua atividade;

6. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;

7. Entregar o produto acondicionado em garrafões plásticos com lacre de segurança em perfeitas condições de uso, de acordo com as exigências dos órgãos de saúde e higiene;

8. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;

9. Em caso de duvida quanto à qualidade da água, providenciar, junto a instituição autorizada pelo Poder Público, a devida comprovação de qualidade, arcando com as despesas resultantes;

10. Garantir a qualidade do produto fornecido;

11. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento do produto;

12. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como, atender suas reclamações inerentes ao fornecimento;

13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas encaminhando, especialmente, a CONTRATANTE, os documentos atualizados relativos a regularidade social da empresa, a saber, CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;

14. Emitir nota fiscal discriminando o produto fornecido, a sua respectiva quantidade e seus valores unitário e total, bem como, a indicação do banco, agência e conta corrente;

15. Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

16. Responsabilizar-se pelos garrafões de propriedade da CONTRATANTE, substituindo-o no caso de dano decorrente de manuseio pelos seus funcionários;

17. Indicar um funcionário da empresa como seu preposto para representá-la junto a Justiça Federal com vistas ao trato das questões administrativas relativas a este Contrato.

Parágrafo Único: Será recusado o objeto que for entregue com especificações diferentes das solicitadas, ficando a cargo da CONTRATADA sua reposição por outro, de acordo com as especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da recusa, sem qualquer ônus para Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: as despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza da despesa 3390.30.07 (Gêneros de Alimentação) e programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Será emitida no exercício de 2023, nota de empenho do tipo global, específica para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO: pelo fornecimento do produto objeto deste contrato a CONTRATANTE pagara a CONTRATADA, mensalmente, o valor relativo ao consumo ocorrido no respectivo mês, tendo em conta o preço unitário de R$ 12,00 (doze reais), correspondentes a cada garrafão contendo 20 litros de água mineral. O preço total estimado da contratação é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

§ 1°: No valor acima citado estão incluídos impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

§ 2°: os preços avençados serão mantidos fixos durante o período de contratação, até que se esgote a quantidade CONTRATADA, exceto quanto ao previsto na Lei 8.666/93, art. 65, II, "d", referente ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de deposito em conta corrente indicada pela CONTRATADA no prazo de ate 05 (cinco) dias uteis, contados do adimplemento de cada parcela do objeto atestado pelo gestor do contrato nas notas fiscais respectivas. Na nota fiscal deverão constar os seguintes dados: nome e código do banco onde mantém conta, nome e numero da agencia bancaria (quatro dígitos), numero da conta corrente e CNPJ.

§ 1°: O valor pago fora do prazo será corrigido com base no IPC/FIPE "pro rata die", considerando o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação.

§ 2°: Havendo erro na nota fiscal ou impropriedade que obste a liquidação da despesa, a mesma ficara pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 3°: para fins de pagamento, a CONTRATADA devera estar em dia com os documentos relativos as obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Dívida Ativa da União, e CRF - Certificado de Regularidade do FGTS).

§ 4°: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" devera apresentar, também, mensalmente, declaração original do "Termo de Opção" pelo recolhimento de impostos naquela modalidade, assinado pelo representante da empresa.

§ 5°: O pagamento será realizado após o recebimento do objeto, nas seguintes condições:

a. Em caráter provisório, com o abastecimento, mediante entrega, pelo fornecedor, dos garrafões de 20 (vinte) litros, devidamente lacrados e em perfeito estado de conservação.

b. Definitivamente, pelo recebimento da nota fiscal, comprovadamente correta e com a quantidade de garrafões fornecida idêntica ao controle da Subseção.

 

CLÁUSULA NONA - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no projeto básico, especialmente no item 8 - SANÇÕES.

 

CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO: a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este Contrato, unilateralmente, na ocorrência de qualquer situação prevista nos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único: este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III da Lei n°8666/93.

 

CLÁUSULA ONZE - VIGÊNCIA: este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo seu termino estabelecido em 31/12/2023.

 

CLÁUSULA DOZE - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II, do art. 65, da Lei 8666/93.

 

CLÁUSULA TREZE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei n. 13.709/2018): Deverá ser observado o item 9 do PROJETO BÁSICO.

 

CLÁUSULA QUATORZE - FORO: é competente o Foro Federal da Seção Judiciaria de Minas Gerais para dirimir quaisquer duvidas decorrentes deste contrato, com renuncia de qualquer outro.

 

CLÁUSULA QUINZE - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes, para um só efeito.

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretora da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais em exercício

 

 

 

 

 ROBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO

Contratado


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 18/01/2023, às 15:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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