PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Contrato 0197360
Processo SEI nº 0001177-43.2023.4.06.8001
CONTRATO Nº 011/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS PARA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SAAE/GV - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, CNPJ: 20.607.735/0001-95 E A UNIÃO POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, CNPJ: 05.452.786/0001-00.
Contrato de Adesão que fazem parte o SAAE/GV - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 20.607.735/0001-95, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 41, Centro, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. Walter de Albuquerque, CPF nº 377.470.026-53, a seguir denominado SAAE/GV, e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, nº 1805, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte, representada por seu Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2°, § 2°, da Resolução n°079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, a seguir denominado USUÁRIO, firmam o presente instrumento de prestação de serviços de fornecimento de água tratada e coleta do esgoto sanitário mediante as seguintes cláusulas:
OBJETO:
Prestação, em regime de exclusividade (Lei 276 de 01/09/952), de serviços públicos de abastecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para as unidades usuárias atendidas pelo SAAE/GV – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares/MG, do imóvel situado no seguinte endereço: RUA BÁRBARA HELIODORA, Nº 862, CENTRO, CEP 35.010-040, GOVERNADOR VALADARES/MG; inscrição municipal 06.018.0227.001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato contempla todas as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais dispositivos legais que regulam as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o USUÁRIO e o SAAE/GV na cidade de Governador Valadares MG, a saber – Lei nº 276 de 01/09/1952; - Lei 3.168 de 05/04/89; - Decreto nº 3.206 de 02/06/89, que aprovou o atual Regulamento do SAAE/GV; - Lei Complementar nº 088 de 16/11/2006; - Lei nº 151 de 26/12/12; e Decretos anuais, que reajustam os valores das cobranças fixadas pela lei nº 151 de 26/12/89, bem como eventuais alterações que as citadas legislações possam sofrer.
CLÁUSULA SEGUNDA – O consumo de água tratada potável utilizada na unidade pelo USUÁRIO, é medido em metros cúbicos (m3);
CLÁUSULA TERCEIRA – O USUÁRIO está sujeito a sofrer eventuais Interrupções de Abastecimento. A dita suspensão temporária do fornecimento de água decorre da necessidade de conservação e manutenção da rede de distribuição, e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
CLÁUSULA QUARTA - O Padrão de Ligação de Água do USUÁRIO é o conjunto de elementos do ramal predial de água constituído pela unidade de medição ou cavalete, registro e dispositivos de proteção e de controle e/ou medição de consumo, que interliga a rede de água à instalação predial do USUÁRIO;
CLÁUSULA QUINTA - O Ponto de Entrega de Água ao USUÁRIO é o ponto de conexão do ramal predial de água com as instalações prediais do USUÁRIO, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do SAAE/GV;
CLÁUSULA SEXTA – O Ponto de Coletas de Esgotos é o ponto de conexão do ramal predial de esgoto com as instalações prediais do USUÁRIO, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do SAAE/GV;
CLÁUSULA SÉTIMA – As taxas mensais cobradas pelo SAAE/GV são de valor monetário, fixadas em reais, para cobrança dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, sendo o USUÁRIO responsável pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas legais regulamentadas e vigentes;
CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo USUÁRIO;
CLÁUSULA NONA – É direito do USUÁRIO ser informado, na fatura atual, sobre a existência de faturas não pagas;
CLÁUSULA DÉCIMA – É direito do USUÁRIO ter as leituras de consumo efetuadas pelo SAAE/GV (prestador de serviços), bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Principais deveres do USUÁRIO:
- Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas (tubulações, equipamentos e caixa d’água);
- Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados na unidade usuária, pela manutenção dos componentes do padrão de ligação e pelos lacres;
- Permitir o livre acesso de empregados e representantes do SAAE/GV, desde que devidamente identificados, para fins de leitura dos medidores e realização de inspeções;
- Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede interna do imóvel, bem como as providências para o respectivo conserto;
- Não realizar intervenções no ramal predial de água e/ou esgoto, nem manipular ou violar o medidor;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os valores das taxas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos das normas vigentes, legalmente instituídas pelo Município de Governador Valadares/MG;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser modificado por determinação unilateral do SAAE/GV, conforme eventuais alterações de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenha reflexo na sua prestação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato não está rigorosamente subordinado aos ditames da Lei 8.666/93, visto que o SAAE/GV trata-se de ente público (Autarquia Municipal), regida por leis específicas e demais normas oriundas de agências reguladoras;
CÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleita a Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG, para dirimir qualquer pendência porventura oriunda do presente Contrato, renunciado as partes a qualquer outro por mais privilegiados que seja.
E assim justas e acordadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
WALTER DE ALBUQUERQUE
Diretor Geral
SAAE/GV – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares/MG
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Testemunha: Marcelo Ruelo de Souza CPF 990.970.796-91
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 23/02/2023, às 19:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0197360 e o código CRC 14D24346. |
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