Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo de Referência

INTRODUÇÃO

Referência Normativa Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de

Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.
 

Responsabilidade Equipe de Planejamento da Contratação – SecGP e SecTI

1 - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para emissão de certificados com serviço de visita técnica para identificação pessoal, sob demanda para atender as necessidades da Justiça Federal da 6ª Região, de acordo com condições e especificações constante deste Termo e do Estudo Técnico Preliminar constante deste Processo 0001020-10.2022.4.06.8000.

2 - DA FINALIDADE

2.1. A finalidade desta contratação é a identificação de pessoas físicas e jurídicas

no meio digital, no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, permitindo acessar serviços online com garantia de autenticidade, integridade e não-repúdio.

3 - DA JUSTIFICATIVA

3.1. Os certificados digitais Cert-JUS Institucional destinam-se à identificação de pessoas físicas em geral e os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente a Magistrados e são utilizados pelos seus titulares para a realização de assinaturas digitais em documentos, e-mails e autenticação nos sistemas e aplicações necessárias às suas atividades.

3.2. Os normativos da ICP-Brasil e da AC-JUS exigem, para emissão dos certificados digitais, a apresentação de documentos e a validação e identificação presencial e biométrica. Visando à celeridade na renovação/emissão de certificados digitais de autoridades ou se houver quantitativo de servidores que o justifique, essa etapa de identificação e coleta de documentação pode ser realizada no endereço da CONTRATANTE, mediante a visita do Agente de Registro (visita técnica). É possível ainda, a identificação e coleta de documentação, por videoconferência.

3.3. Conforme disposto na Lei 11.419/2016, o uso de certificação digital para produção de atos processuais nos sistemas eletrônicos é condição sine qua non para a validade jurídica dos atos praticados. A referida Lei ainda determina que os certificados digitais a serem utilizados para produção de atos eletrônicos devem ser vinculados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

3.4. A Justiça Federal da Sexta Região, composta pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região e suas Seções e Subseções Judiciárias, lida diariamente com um grande volume de documentos digitais, cuja autenticidade precisa ser comprovada. Essa comprovação é garantida por meio do uso de certificados digitais. Esses certificados precisam ser gerados e armazenados em tokens ou cartões inteligentes para atender às normas da Autoridade Certificadora da Justiça - ACJUS, criada após a edição da MP 2200/2001, que dá validade legal aos documentos assinados com certificados digitais emitidos dentro da hierarquia da ICP-Brasil. O Conselho da Justiça Federal decidiu pela criação de uma Autoridade Certificadora para possibilitar a definição de regras e perfis de certificados, específicos para aplicações do Judiciário.

3.5. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Conselho da Justiça Federal - CJF determinaram a implantação do Processo Eletrônico Judicial - PJe a partir de 2014. Some-se a isso a implantação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, que também permite a assinatura por meio de certificados digitais, a critério dos signatários. O Certificado Digital Cert-Jus Institucional destina-se à identificação de seus titulares nos termos da IN 13-04/2007, para efetuarem as assinaturas digitais em documentos e autenticação nos sistemas e aplicações necessárias às suas atividades.

3.6. Como é de amplo conhecimento, desde 2016 os processos na Justiça Federal passaram a tramitar por meio eletrônico, chegando ao cenário atual onde 100% das novas ações são eletrônicas e tramitam por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe. Neste contexto, magistrados, servidores e até mesmo estagiários e prestadores da Justiça Federal da 6ª Região precisam obrigatoriamente utilizar certificados digitais para execução de seu trabalho diário. Eventual indisponibilidade de certificados digitais para estes agentes do judiciário impactaria diretamente na prestação jurisdicional, atividade essencial.

3.7. Benefícios Diretos e Indiretos:

3.7.1. Garantir a continuidade de emissão de certificados digitais, sob demanda, que antes eram emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de acordo com as

necessidades da JF6, permitindo prover mecanismos de segurança e a confiabilidade dos serviços de informação e acesso remoto oferecidos à população e outros órgãos, bem como a autenticidade e integridade de dados, comunicações e documentos.

3.7.2. Garantir autenticidade, integridade e o não-repúdio das transações realizadas.

3.7.3. Garantir a segurança das informações que trafegam por meio dos acessos realizados às aplicações disponibilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

3.7.4. Prover a JF6 de recursos tecnológicos necessários à utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJE e demais sistemas que façam uso da certificação digital.

3.7.5. Aumentar e manter os serviços que fazem uso de certificado digital com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade.

3.7.6. O certificado e-CNPJ, que permite assinar dados e documentos em nome do órgão da Administração.

3.8. A contratação pretendida vai ao encontro aos objetivos estratégicos da Justiça Federal, ao objetivo da 6ª Região de ser um órgão que nasce já na era digital, além de estar em consonância com o planejamento existente e com as diretrizes relativas ao aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.

3.9. Por fim, cabe destacar, ainda, que este Termo de Referência foi elaborado seguindo o Decreto nº 7174/2010, a Resolução 182/2013 do CNJ e a Resolução 279/2013 do CJF.

Os artefatos que embasam a contratação foram elaborados em conformidade com o Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF, quais sejam: o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, além de usar o Estudo realizado pelo TRF1 para subsidiar a tomada de decisão deste novo Tribunal.

4 - DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

4.1. A ação, objeto deste termo, está alinhada com os seguintes planos:

4.1.1. Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do

Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituída pela Resolução CNJ 370/2021.

4.1.2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-

2026, instituída pela Resolução CJF 685/2020.

4.1.3. Alinhado com a Diretriz da atual gestão de que o TRF6 será um Tribunal que nascerá 100% digital.

4.2. Classificação Orçamentária:

Solicitamos o preenchimento desta informação pela área técnica da SecOF.

5 - DA BASE LEGAL

5.1. Da modalidade de Licitação:

5.1.1. Recomenda-se que esta licitação seja efetuada na modalidade Pregão Eletrônico, conforme disposto na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de Setembro de 2019, por se tratar de serviço comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado ou outra modalidade que garanta mais celeridade, como o RTS (Regime de Tramitação Simplificada), considerando a urgência da contratação.

5.2. Adjudicação:

5.2.1. Propomos que o certame, nos itens 07, 08 e 09 seja adjudicado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando que só há um item a ser adjudicado.

5.2.2. Propõe-se que a adjudicação seja por MENOR PREÇO POR LOTE, (lotes 01, 02 e 03, para os demais itens) considerando:

5.2.2.1. Que há interdependência entre os itens que compõe este termo, justificando a

prestação dos serviços pela mesma empresa, considerando a inter-relação dos itens que

compõem a solução e o menor custo na gestão contratual de apenas um instrumento,

prevendo-se o atendimento escalonado das necessidades da Justiça Federal da Sexta

Região, de acordo com o andamento dos projetos que requeiram certificado digital e da

disponibilidade orçamentaria.

5.2.2.2. Considerando que os itens de visitas para validação documental na emissão dos

certificados precisam ser adjudicados a mesma empresa. Além disso, numa mesma visita técnica poderá ser solicitado que sejam realizados mais de uma identificação e coleta de documento, bem como suas renovações, possibilitando a redução de custos. Há também que se considerar o aspecto da economicidade pelo fator de escala no caso de um único fornecimento, em contraposição à aquisição ou contratação segmentada. Pelo interesse de cada licitante em ser adjudicada vencedora do lote, observa-se no mercado a tendência para a redução de custo unitário dos diversos itens que compõem a solução, na busca de oferecer o menor preço global associado ao atendimento da solução completa e às exigências técnicas. O agrupamento em lote do presente objeto não é uma afronta a Súmula no 247 do TCU, conforme jurisprudências observadas nos Acórdãos no 5.260/2011 – TCU – 1ª Câmara e no 861/2013 – TCU – Plenário, que tratam de questões de economicidade e necessidade de padronização.

5.3. Registro de Preços:

5.3.1. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços, conforme estabelece o Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pelos seguintes aspectos:

5.3.1.1. Destaca-se que, após a realização do Pregão Eletrônico, será celebrado contrato

com a alternativa mais economicamente viável para a administração pública, considerando que não foi possível definir previamente a solução a ser demandada. Não há previsão imediata de aquisição para as quantidades registradas, considerando que os pedidos ocorrerão sob demanda da unidade requisitante, com fundamento nos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto 7.892/2013.

5.3.1.2. Nos termos do §1º do art. 4º do Decreto 7.892/2013, é inviável a divulgação da

Intenção de Registro de Preços (IRP) em face da inviabilidade operacional para participação de outros órgãos, bem como previsão de contratação centralizada para entrega descentralizada nas unidades da JF6.

5.3.1.3. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo os mesmos incluídos na respectiva Ata de Registro de Preços na condição de cadastro de reserva e mantida a ordem de classificação do certame, sem prejuízos para o licitante melhor classificado (art. 10, caput e parágrafo único, art. 11, caput, inciso I e §1º do Decreto 7.892/2013).

5.3.1.4. A figuração do licitante no cadastro de reserva não obriga a Administração à

contratação.

5.3.1.5. Cancelado o registro de preço em relação ao vencedor da licitação (§1º do art. 11 do Decreto 7.892/2013), os demais licitantes que constem do cadastro de reserva poderão ser convocados, na mesma ordem de classificação da fase competitiva, para prosseguir na execução do serviço. Aceita a convocação e cumpridos os requisitos legais e regulamentares, nova Ata de Registro de Preços será editada em favor do novo beneficiário, permanecendo na condição de cadastro de reserva os licitantes integrantes da Ata original que permanecerão na ordem de classificação antes estabelecida.

5.3.1.6. Em consonância com os §3° e § 4° do art. 22 do Decreto 7.892/2013, concluída a licitação e realizado o Registro de Preços, poderão ser admitidas adesões à Ata de registro de preços, não podendo, no entanto, exceder na totalidade do dobro dos montantes previstos de cada item registrado, observando que cada órgão ou entidade aderente não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.

5.3.1.6.1. A previsibilidade de adesão tem como justificativa possibilitar que outros

órgãos da Administração Pública, cujas necessidades sejam comuns durante o período

de validade da ARP, possam ser atendidas pelo Registro de Preços ora pretendido,

otimizando as aquisições através do aproveitamento dos eventuais valores

negociados.

5.4. Do Direito de Preferência

5.4.1. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

5.4.1.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

5.4.1.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.

5.4.1.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

5.5. Não será admitida nesta contratação a participação de empresas:

5.5.1. Que estejam reunidas em consórcio à luz do Art. 33 da Lei 8.666/1993, considerando que a contratação em questão não possui dimensões e complexidades em seu objeto suficientes para que se justifique a associação entre particulares (Acórdão TCU Plenário 1.453/2009).

5.6. Será vedada a participação das cooperativas:

5.6.1. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto da licitação não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame. Além de ser objeto que já há definição de lista específica de fornecedores possíveis.

6 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E QUANTITATIVO

Conforme Item 3 e 4 do ETP 0065019.

7 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A contratação deverá seguir as diretrizes estabelecidas por Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil.

7.2. Durante todo o período de vigência do contrato, os certificados serão solicitados sob demanda, por meio do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado no site da CONTRATADA ou outra forma que seja mais intuitiva a ser analisada e autorizada pela CONTRATANTE.

7.3. O prazo para a CONTRATADA enviar o e-mail para os solicitantes agendarem a apresentação dos documentos deverá ser de até 1 (um) dia útil, contado da data de preenchimento do formulário pelo CONTRATANTE.

7.4. Caso seja solicitada a visita para identificação e coleta documental deverá ser feita nas dependências da CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação feita no formulário disponibilizado pela CONTRATADA.

7.4.1. O resultado da validação documental e identificação biométrica deverá ser concluído em até 2 dias úteis após a coleta, caso não tenha sido possível concluí-la no mesmo dia. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o titular do certificado, com cópia ao representante da contratante, informando que está pronta para emissão do certificado, ou solicitar complementação documental, se for o caso.

7.5. Após o agendamento por parte dos servidores/magistrados, podem ocorrer duas situações:

7.5.1. Nos casos em que os servidores e magistrados vão até um local designado pela

CONTRATADA para emissão do certificado ou quando o procedimento é realizado por meio de visita às dependências da JF6, os certificados deverão ser emitidos na hora.

7.5.2. Nos casos em que a validação dos documentos for feita por meio de videoconferência, o prazo para que a empresa encaminhe o e-mail contendo os dados do certificado deverá ser de até 2 (dois) dias úteis contados da data da videoconferência.

7.5.2.1. Os certificados digitais são emitidos em duas etapas. A primeira é a validação

documental e a segunda é a emissão propriamente dita. A validação documental, via de

regra, é realizada presencialmente, porém, caso o colaborador possua biometria cadastrada junto à empresa certificadora (em decorrência de um certificado emitido anteriormente) ou possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), essa etapa pode ser realizada por meio de videoconferência.

7.5.3. Nas hipóteses de validação dos documentos serem feitas por meio de videoconferência ou em que os servidores e magistrados vão até um local designado pela CONTRATADA, não haverá pagamento de visita técnica.

7.6. A emissão de Certificados Digitais deverá ser efetivada por meio de videoconferência ou nas dependências das Secções e Subsecções, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil), que determina os parâmetros para a nova metodologia.

7.7. Os certificados emitidos deverão ter validade mínima de 03 (três) anos, contados a partir de sua emissão.

7.8. Considera-se emissão de certificado o momento em que o par de chaves é gerado, as cadeias de certificados ICP-Brasil importadas e gerada a evidência, por parte da empresa contratada, de que está funcionando corretamente.

7.9. O pagamento será realizado mensalmente. A CONTRATADA deverá encaminhar, ao final de cada mês, relatório descritivo com a relação de todos os certificados emitidos no período, bem como todas as visitas realizadas, para e-mail a ser informada pela CONTRATANTE para que seja realizada a conferência. Após a confirmação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal para posterior pagamento.

8 - DA PROPOSTA

8.1. Recomenda-se que seja exigido das licitantes, em suas propostas, o cumprimento das seguintes cláusulas, além daquelas editadas pela área técnica de contratação:

8.1.1. Será permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa.

8.1.2. As licitantes deverão descrever em suas propostas o tipo de certificado digital, validade, quantidade, valor e descrever às especificações técnicas, obedecida as características deste Termo e do ETP constante deste Processo.

8.2. Para os itens 01, 03 e 05 a licitante deverá comprovar que é uma Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS, ou a própria Autoridade Certificadora.

9 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

9.1. Observadas as normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas, não vislumbramos exigência contratual compatível ao objeto deste termo.

9.2. Destaca-se que a emissão de certificados digitais não traz impacto ao meio ambiente. O uso de documentos eletrônicos e de certificados digitais para "assinaturas virtuais" reduz sensivelmente a necessidade de papel como meio físico dos processos e de grandes áreas de armazenamento dessa documentação física, assim como possível utilização de certificado em nuvem, caso essa solução se mostre economicamente viável irá reduzir o lixo eletrônico, além de evitar movimentações e gastos desnecessários de deslocamentos de magistrados e servidores para assinaturas de documentos.

10 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

10.1. Item 1 - Serviço de emissão/renovação de certificados digitais tipo A3, padrão Cert-JUS Magistrado ou Institucional, sem fornecimento de token:

10.1.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão Cert-JUS Magistrado ou Institucional.

10.1.2. Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.

10.1.3. A CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora, ou ela mesma ser uma Autoridade Certificadora, integrante da cadeia AC-JUS e emitir os certificados conforme definido no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS anexo III deste Termo.

10.1.4. Deverá permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações.

10.1.5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, e superior, Linux e Mac.

10.1.6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Internet Explorer (versão 8 ou superior), Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior.

10.1.7. A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente por videoconferência, conforme normativos da ICP-Brasil

10.1.8. Os certificados digitais poderão ser emitidos nos postos de atendimento da

CONTRATADA ou nas dependências do Tribunal, quando contratada a visita técnica, a critério do CONTRATANTE.

10.1.9. Os certificados serão solicitados, sob demanda, através da emissão de ordens de serviço, ou do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.

10.1.10. A renovação de certificados terá o mesmo custo da emissão e só poderá ocorrer após solicitação da CONTRATANTE.

10.1.11. Na renovação, deverá permitir ao usuário optar pela troca de mídia que suporta o certificado.

10.1.12. A renovação obrigatoriamente terá validação eletrônica e remota, seguindo instruções da CONTRATADA, que deverão estar disponíveis em local acessível na página web (site da CONTRATADA).

10.2. Item 2 - Serviço de visitas às unidades judiciárias para emissão de certificação, sem fornecimento de token:

10.2.1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de efetuar a validação e emissão dos certificados digitais tipo Pessoa Física Cert-Jus Magistrado ou Institucional.

10.2.2. A visita para identificação e coleta documental deverá ser feita nas dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação feita no formulário disponibilizado pela CONTRATADA, conforme previsto nos casos excepcionais da Resolução da ICP-Brasil nº 130.

10.2.3. O resultado da validação documental e identificação biométrica deverá ser concluído em até 2 dias úteis após a coleta, caso não tenha sido possível concluí-la no mesmo dia. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o titular do certificado, com cópia ao representante da contratante, informando que está pronta para emissão do certificado, ou solicitar complementação documental, se for o caso.

10.2.4. Em caso de solicitação as visitas para emissão dos certificados digitais A3 Pessoa Física Cert-Jus Magistrado ou Institucional, deverão ser realizadas nas dependências da CONTRATANTE.

10.2.5. Quando necessária visita técnica, poderá ser agendada pelo período de um dia útil, compreendendo o horário das 08hs às 18hs. Todos os certificados da localidade onde a visita será realizada deverão ser emitidos no mesmo dia, salvo em casos previamente autorizados pelo gestor do contrato. Para efeito de pagamento, serão considerados os dias de visita, se um dia, uma visita, se dois dias, duas visitas, independente de quantos certificados forem emitidos.

10.2.6. A CONTRATANTE proverá espaço físico para realização das visitas. Os demais equipamentos e serviços necessários para a emissão dos certificados deverão ser providos pela CONTRATADA.

10.3. Item 3 - Serviço de emissão/renovação de certificados digitais tipo A3, padrão Cert-JUS Magistrado ou Institucional, com fornecimento de token:

10.3.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão Cert-JUS Magistrado ou

Institucional.

10.3.2. Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.

10.3.3. A CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora, ou ela mesma ser uma Autoridade Certificadora, integrante da cadeia AC-JUS e emitir os certificados conforme definido no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS anexo III deste Termo.

10.3.4. Deverá permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações.

10.3.5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, e superior, Linux e Mac.

10.3.6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Internet Explorer (versão 8 ou superior), Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior.

10.3.7. A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente por videoconferência, conforme normativos da ICP-Brasil

10.3.8. Os certificados digitais poderão ser emitidos nos postos de atendimento da CONTRATADA ou nas dependências do Tribunal, quando contratada a visita técnica, a critério do CONTRATANTE.

10.3.9. Os certificados serão solicitados, sob demanda, através da emissão de ordens de serviço, ou do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.

10.3.10. A renovação de certificados terá o mesmo custo da emissão e só poderá ocorrer após solicitação da CONTRATANTE.

10.3.11. Na renovação, deverá permitir ao usuário optar pela troca de mídia que suporta o certificado.

10.3.12. A renovação obrigatoriamente terá validação eletrônica e remota, seguindo instruções da CONTRATADA, que deverão estar disponíveis em local acessível na página web (site da CONTRATADA).

10.3.13. Cada certificado deve ser gerado pela Contratada e entregue ao respectivo titular em Token criptográfico USB tipo A, homologado pela ICP-Brasil, com capacidade mínima de 64kb, com driver/software de gerenciamento para Windows 7 e Mac OS e versões superiores, no idioma português do Brasil.

10.3.14. Todos os certificados solicitados devem ser emitidos no mesmo modelo de token. A substituição do modelo utilizado só poderá ser feita mediante autorização do Contratante.

10.3.15. Os certificados, tokens e drivers fornecidos pela Contratada devem ser compatíveis com os softwares de assinatura utilizados pelo Contratante.

10.4. Item 4 - Serviço de visitas às unidades judiciárias para emissão de certificação, com fornecimento de token:

10.4.1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de efetuar a validação e emissão dos certificados digitais tipo Pessoa Física Cert-Jus Magistrado ou Institucional.

10.4.2. A visita para identificação e coleta documental deverá ser feita nas dependências da CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação feita no meio disponibilizado pela CONTRATADA, conforme previsto nos casos excepcionais da Resolução da ICP-Brasil nº 130. 10.4.3. O resultado da validação documental e identificação biométrica deverá ser concluído em até 2 dias úteis após a coleta, caso não tenha sido possível concluí-la no mesmo dia. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o titular do certificado, com cópia ao representante

da CONTRATANTE, informando que está pronta para emissão do certificado, ou solicitar complementação documental, se for o caso.

10.4.4. Em caso de solicitação as visitas para emissão dos certificados digitais A3 Pessoa Física Cert-Jus Magistrado ou Institucional, deverão ser realizadas nas dependências da CONTRATANTE.

10.4.5. Quando necessária visita técnica, poderá ser agendada pelo período de um dia útil, compreendendo o horário das 08hs às 18hs. Todos os certificados da localidade onde a visita será realizada deverão ser emitidos no mesmo dia, salvo em casos previamente autorizados pelo gestor do contrato. Para efeito de pagamento, serão considerados os dias de visita, se um dia, uma visita, se dois dias, duas visitas, independente de quantos certificados forem emitidos.

10.4.6. O CONTRATANTE proverá espaço físico para realização das visitas. Os demais equipamentos e serviços necessários para a emissão dos certificados deverão ser providos pela CONTRATADA.

10.5. Item 5 - Serviço de emissão/renovação de certificados digitais tipo A3, padrão Cert-JUS Magistrado ou Institucional, em Nuvem:

10.5.1. Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Magistrado ou Institucional.

10.5.2. Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.

10.5.3. A CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora, ou ela mesma ser uma Autoridade Certificadora, integrante da cadeia AC-JUS e emitir os certificados conforme definido no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS anexo III deste Termo.

10.5.4. Deverá permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações.

10.5.5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, e superior, Linux e Mac.

10.5.6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Internet Explorer (versão 8 ou superior), Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior.

10.5.7. Gerar apenas um certificado e permitir a utilização em múltiplos dispositivos móveis a escolha do usuário.

10.5.8. Mostrar histórico completo de uso, possibilitando rastrear todos os acessos feitos com o certificado.

10.5.9. Permite gerenciar os dispositivos autorizados e assinar digitalmente documentos por meio de celular ou tablet, com praticidade e mobilidade.

10.5.10. Caso seja necessário qualquer aplicativo ou recurso para instalação e uso do certificado em dispositivo móvel, este deverá ser fornecido sem ônus para a contratante.

10.5.11. A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente por videoconferência, conforme normativos da ICP-Brasil.

10.5.12. Os certificados serão solicitados, sob demanda, através da emissão de ordens de serviço, ou do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.

10.6. Item 6 - Serviço de visitas às unidades judiciárias para emissão de certificação, em Nuvem:

10.6.1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de efetuar a validação e emissão dos certificados digitais tipo Pessoa Física Cert-Jus Magistrado ou Institucional.

10.6.2. A visita para identificação e coleta documental deverá ser feita nas dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação feita no formulário

disponibilizado pela CONTRATADA, conforme previsto nos casos excepcionais da Resolução da ICP-Brasil nº 130.

10.6.3. O resultado da validação documental e identificação biométrica deverá ser concluído

em até 2 dias úteis após a coleta, caso não tenha sido possível concluí-la no mesmo dia.

A CONTRATADA deverá entrar em contato com o titular do certificado, com cópia ao representante da contratante, informando que está pronta para emissão do certificado, ou solicitar complementação documental, se for o caso.

10.6.4. Em caso de solicitação as visitas para emissão dos certificados digitais A3

Pessoa Física Cert-Jus Magistrado ou Institucional, deverão ser realizadas nas dependências da

CONTRATANTE.

10.6.5. Quando necessária visita técnica, poderá ser agendada pelo período de um dia útil, compreendendo o horário das 08hs às 18hs. Todos os certificados da localidade onde a visita será realizada deverão ser emitidos no mesmo dia, salvo em casos previamente autorizados pelo gestor do contrato. Para efeito de pagamento, serão considerados os dias de visita, se um dia, uma visita, se dois dias, duas visitas, independente de quantos certificados forem emitidos.

10.6.6. O CONTRATANTE proverá espaço físico para realização das visitas. Os demais equipamentos e serviços necessários para a emissão dos certificados deverão ser providos pela CONTRATADA.

10.7. Item 7 - Serviço de emissão de certificados digitais tipo A3, padrão e-CNPJ, sem fornecimento de token:

10.7.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão e-CNPJ.

10.7.2.Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.

10.7.3. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de

Chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil;

10.7.4. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública no processo de certificação digital brasileira;

10.7.5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, e superior, Linux e Mac;

10.7.6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Internet Explorer (versão 8 ou superior),

Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior;

10.7.7. Os certificados digitais poderão ser emitidos nos postos de atendimento da

CONTRATADA ou nas dependências do Tribunal, quando contratada a visita técnica, a critério da CONTRATANTE.

10.7.8. Os certificados serão solicitados, sob demanda, através da emissão de ordens de serviço, ou do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.

10.8. Item 8 - Serviço de emissão de certificados digitais tipo A3, padrão e-CNPJ, com fornecimento de token:

10.8.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão e-CNPJ.

10.8.2. Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.

10.8.3. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil.

10.8.4. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública no processo de certificação digital brasileira.

10.8.5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, e superior, Linux e Mac.

10.8.6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Internet Explorer (versão 8 ou superior), Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior.

10.8.7. Os certificados digitais poderão ser emitidos nos postos de atendimento da

CONTRATADA ou nas dependências do Tribunal, quando contratada a visita técnica, a critério do CONTRATANTE.

10.8.8. Os certificados serão solicitados, sob demanda, através da emissão de ordens de serviço, ou do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado pela

CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.

10.8.9. Cada certificado deve ser gerado pela Contratada e entregue ao respectivo titular em Token criptográfico USB tipo A, homologado pela ICP-Brasil, com capacidade mínima de 64kb, com driver/software de gerenciamento para Windows 7 e Mac OS e

versões superiores, no idioma português do Brasil.

10.8.10. Todos os certificados solicitados devem ser emitidos no mesmo modelo de token. A substituição do modelo utilizado só poderá ser feita mediante autorização do Contratante.

10.8.11. Os certificados, tokens e drivers fornecidos pela Contratada devem ser compatíveis com os softwares de assinatura utilizados pelo Contratante.

10.9. Item 9 - Serviço de emissão de certificados digitais tipo A3, padrão e-CNPJ, em Nuvem:

10.9.1. Certificado digital do tipo A3 em Nuvem para pessoa jurídica, padrão e-CNPJ.

10.9.2. Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.

10.9.3. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil.

10.9.4. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública no processo de certificação digital brasileira.

10.9.5. Ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, e superior, Linux e Mac.

10.9.6. Possuir compatibilidade com navegadores web: Internet Explorer (versão 8 ou superior),

Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior.

10.9.7. Gerar apenas um certificado e permitir a utilização em múltiplos dispositivos móveis a escolha do usuário.

10.9.10. Mostrar histórico completo de uso, possibilitando rastrear todos os acessos feitos com o certificado.

10.9.11. Permite gerenciar os dispositivos autorizados e assinar digitalmente documentos por meio

de celular ou tablet, com praticidade e mobilidade.

10.9.12. Caso seja necessário qualquer aplicativo ou recurso para instalação e uso do certificado em dispositivo móvel, este deverá ser fornecido sem ônus para a contratante.

10.9.13. A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente por videoconferência, conforme normativos da ICP-Brasil.

10.9.14. Os certificados serão solicitados, sob demanda, através da emissão de ordens de serviço, ou do preenchimento do formulário de solicitação disponibilizado pela

CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.

11.2. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e de seus prazos.

11.3. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

11.4. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, em face da inexistência de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE.

11.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.

11.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie,

sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto do contrato, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.

11.7. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais, municipais/distrital em consequência de fato a ela imputável e relacionado ao contrato.

11.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.

11.9. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, sujeitos às suas normas internas (disciplina, segurança), porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão, devendo substituir, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, qualquer um deles que for inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização da CONTRATANTE, não

acate as suas determinações ou não observe às normas internas da CONTRATANTE.

11.10. Responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente a qualquer bem de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços contratados.

11.11. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante a execução do contrato.

11.12. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender as reclamações inerentes à execução do contrato.

11.13. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no contrato.

11.14. Encaminhar técnicos capacitados para executar as atividades contratadas.

11.15. Disponibilizar interface on-line para a solicitação individualizada ou coletiva de certificados, (formulário de solicitação) e para a recepção da respectiva autorização para emissão, ou, ainda, outro meio acordado entre as partes.

11.16. Informar ao titular do certificado digital e ao gestor do contrato, conforme o caso, previamente à visita de identificação presencial e coleta de documentação, o rol de documentos necessários para a emissão dos certificados digitais. Essas informações podem estar disponíveis online.

11.17. Fornecer em horário comercial, serviço de suporte telefônico para o atendimento e apoio à emissão dos certificados.

11.18. Confirmar o agendamento de visitas técnicas com o gestor do contrato.

11.19. Realizar a identificação presencial e a coleta documental e biométrica, nas dependências da CONTRATANTE, na hora e local agendados, quando se tratar de visita técnica.

11.20. Realizar a identificação presencial e a coleta documental e biométrica, por videoconferência ou em uma das suas unidades.

11.21. Fornecer interface para agendamento da identificação por videoconferência.

11.22. Atender os usuários que optarem por identificação e coleta documental

presencial em uma das unidades da contratada.

11.23. Apresentar, mensalmente, ao gestor do contrato relação dos certificados digitais liberados para emissão com a indicação do prazo limite para emissão, podendo essa relação estar disponível de forma online para consulta pelo gestor do contrato.

11.24. Concluir a validação documental e biométrica em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, após a coleta dos documentos quando não for possível fazê-lo, excepcionalmente, no mesmo dia da coleta.

11.25. Atuar de acordo com os normativos da ICP-Brasil e da AC-JUS em especial o “Leiaute dos Certificados Cert-JUS”, para emissão de certificados Cert-JUS.

11.26. A CONTRATANTE requisitará os serviços de acordo com suas necessidades, não estando obrigada a adquirir as quantidades totais estimadas neste Contrato, por se tratar de mera estimativa e por ser um serviço que será realizado sob demanda.

11.27. Abster-se de revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar

conhecimento, inclusive para fins comerciais ou que violem direitos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709, de 14/08/2018, a terceiros, bem como não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente no fornecimento de bens ou serviços, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao necessário cumprimento do contrato.

11.28. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócio, devendo orientar seus empregados nesse sentido. Para tanto a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Confidencialidade de Informações, conforme Anexo II deste termo, dentro do prazo a ser estipulado pelo Executor do Contrato.

11.29. Outras identificadas pela área técnica de contratação.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação.

12.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

12.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na solução durante a vigência do licenciamento de uso, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.

12.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação.

12.5. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;

12.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

12.7 Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato.

12.8 Assegurar aos empregados da CONTRATADA o acesso às instalações onde serão executados os serviços, respeitadas as normas internas (disciplina, segurança) da Contratante.

12.9. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do contrato.

12.10. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

12.11. Garantir a confiabilidade das informações dos titulares dos certificados digitais, constantes das autorizações e solicitações.

12.12. Solicitar a revogação dos certificados digitais nas situações previstas pela ICP- Brasil e ACJUS.

13 - DO RECEBIMENTO

13.1. Por se tratar de serviço sob demanda, A CONTRATADA encaminhará, ao final de cada mês, relatório descritivo com a relação de todos os certificados emitidos no período, bem como todas as visitas realizadas e, após a confirmação doa CONTRATANTE, a CONTRATADA irá emitir a nota fiscal para pagamento.

14 - DO PAGAMENTO

14.1. A CONTRATANTE realizará pagamentos mensais à CONTRATADA, de acordo com o volume de serviços efetivamente prestados e comprovados.

14.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços, de acordo com a validação da CONTRATANTE, que consignará valores em reais e discriminará o mês e os serviços executados.

14.3. O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente. Havendo atraso neste prazo, não ocasionado por culpa da CONTRATADA, o valor devido será corrigido monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.

14.4. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos às Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

14.5. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta online ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

14.6. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.

14.7. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

14.8. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.

14.9. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:

14.9.1. A CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

14.9.2. A CONTRATADA deixar de utilizar materiais e recursos humanos, exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

14.9.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

14.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.

14.10.1. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, conforme legislação vigente.

15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º

da Lei 10.520/2002, c/c o art. 49 do Decreto 10.024/2019).

15.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará

impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 49 do Decreto 10.024/2019.

15.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 15.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

15.4. O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação, com exceção das previstas nos subitens 15.6 e 15.6.1 desta cláusula, sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre a parte não entregue ou executada em atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

15.5. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para

cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 15.4.

15.6. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

15.6.1. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por centos) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

15.7. Na hipótese de descumprimento de obrigação atinente à validade de três anos dos certificados digitais após a extinção do contrato pelo seu termo final ou por qualquer outro motivo, a contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo restante a que se obrigara, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

15.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à

vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração

em documento contemporâneo à sua ocorrência.

15.8.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser

encaminhada à Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando

exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

15.8.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se à Contratada às sanções previstas neste instrumento.

15.8.3. Não acatado pela Contratante o pedido de prorrogação, fica mantido o prazo inicialmente previsto para todos os efeitos.

15.9. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, a Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para fazê-la, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 15.4.

15.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual (subitem 18.1) acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).

15.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.

15.11. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da CONTRATADA, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

15.12. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.13. A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer

penalidade imposta à CONTRATADA.

16 - DA GARANTIA

16.1. DA GARANTIA

16.1.1. Os certificados digitais terão garantia durante toda a sua vigência.

16.1.2. Os certificados digitais, revogados a qualquer tempo, durante a garantia, por quaisquer erros identificados nos dados nele contidos deverão ser reemitidos pela CONTRATADA com a devida correção dos dados, sem ônus adicional à

CONTRATANTE, inclusive em relação a novas visitas técnicas se necessárias, nos prazos mesmo prazos definidos no objeto deste Termo.

16.1.3. Certificados digitais revogados por motivação exclusiva de seus titulares ou da

CONTRATANTE não estão cobertos pela garantia.

16.1.4. A Contratada deverá realizar a correção ou atualização em que se exija a emissão de novo certificado, nas mesmas condições do subitem 10.1. e o prazo será contado da data da notificação.

16.1.5. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

16.1.5.1. A central de atendimento deverá ser acionada por telefone ou pela internet.

16.1.5.2. No momento de abertura do chamado deverá ser fornecido à CONTRATANTE um número único de identificação do chamado.

16.1.6. Garantia: Mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da entrega do token ao usuário

certificado. (este item não está em conflito com o item 16.1.1?)

17 - DA VIGÊNCIA

17.1. O contrato a ser firmado deverá ter a vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até 60 (sessenta) meses.

18 - DA GARANTIA CONTRATUAL

18.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a garantia contratual, numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/93, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de início da vigência do contrato.

18.2. A garantia será no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma prevista em Lei.

18.3. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato.

19 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em

decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como deverão ser observadas as disposições legais previstas na Lei 13.709/18 (LGPD) e Resolução CNJ 363/2021 que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento da ata de registro de preços.

19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.

19.4. A LICITANTE, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo TRF6.

19.5. A LICITANTE, fica obrigada a comunicar ao TRF6, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

19.6. Os dados pessoais serão eliminados pela Contratada após o término de seu tratamento ou a pedido do TRF6, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, podendo ser autorizado pelo TRF6 sua conservação conforme hipóteses previstas na Lei Lei 13.709/18 (LGPD).

20 - DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO

Conforme Item 3 do ETP 0065019.

 

21 - DOS ANEXOS

ANEXO I – Quantitativo estimado por localidade

ANEXO II - Termo de Compromisso de Confidencialidade de Informações

22 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Secretaria de Tecnologia da Informação

Nome: Marcelo Mota de Azevedo Júnior

Telefone:(31) 3501-4883

E-mail: marcelo.junior@trf1.jus.br

Matrícula: MG 1011637

 

 

Secretaria de Gestão de Pessoas

Nome: Thaís Costa Pinto Velloso Costa

Telefone:(31) 3501-1427

E-mail: thais.costa@trf1.jus.br

Matrícula: MG 1598/03 - TR1

 

 

Nome: Carlene Lima Ranieri

(31) 3501-1415

carlene.ranieri@trf1.jus.br

MG559-03 - TR14

 

                                                                                                        ANEXO I

QUANTITATIVO ESTIMADO POR LOCALIDADE

 

Conforme já encaminhado no ETP:

  1. Os certificados digitais poderão ser emitidos nos postos de atendimento da CONTRATADA, através de videoconferência ou nas dependências do Tribunal, quando contratada a visita técnica, a critério da CONTRATANTE, em qualquer uma das localidades, conforme tabela abaixo:

                                                                                                                  ANEXO II

COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES

 

1. OBJETO

1.1. Este termo estabelece condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo Contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução deste contrato, de acordo com o que dispõem a Lei 12.527/2011 e os Decretos 7.724/2012 e 7.845/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, bem como o que dispõe a Lei 13.709/2018 sobre a proteção geral de dados.

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste Termo, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

2.1.1. INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

2.1.2. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

2.1.3. CONTRATO: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

3. INFORMAÇÃO SIGILOSA

3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado.

3.2. Este Termo abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da Contratante e/ou quaisquer informações técnicas / comerciais relacionadas / resultantes ou não ao Contrato, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus

empregados a Contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato.

4. LIMITES DO SIGILO

4.1. As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

4.1.1. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da Contratada.

4.1.2. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao

presente termo.

4.1.3. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do

Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer

medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem,

previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1. A Contratada se compromete a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato.

5.2. A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da Contratante.

5.3. A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato sobre a existência deste termo, bem como da natureza sigilosa das informações.

5.3.1. A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios.

5.4. A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Contratante.

5.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo.

5.5.1. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao

proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

5.6. A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato.

5.7. A Contratada, na forma disposta no subitem 5.2 acima, também se obriga a:

5.7.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.

5.7.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros.

5.7.3. Comunicar ao Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.

5.7.4. Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.

6. DURAÇÃO DO SIGILO

6.1. O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, e seus efeitos terão vigência desde a assinatura do contrato até expirar o prazo de classificação da informação a que a Contratada teve acesso em razão da execução do objeto contratado.

7. PENALIDADES

7.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão deste contrato.

Neste caso, a Contratada estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/1993.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este termo de confidencialidade é parte integrante e inseparável do contrato.

8.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

8.3. O disposto no presente termo prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.

8.4. Ao assinar o contrato, a Contratada manifesta sua concordância no sentido de que:

8.4.1. O Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e

monitorar as atividades da Contratada.

8.4.2. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo

Contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato.

8.4.3. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

8.4.4. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.

8.4.5. O presente termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.

8.4.6. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.

8.4.7. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas.

Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

 

                                                                                                TERMO DE CIÊNCIA

Contrato Número:

Objeto:

Gestor do Contrato:

Matrícula:

Contratante:

Contratada:

CNPJ:

Preposto da Contratada:

CPF:

Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.

_________________________, ___________ de ________________________ de 20____.

 

CIÊNCIA Contratada - Funcionários

(Nome e Matrícula):

____________________________________________________________________________________

(Nome e Matrícula):

____________________________________________________________________________________

(Nome e Matrícula):

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(Nome e Matrícula):

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(Nome e Matrícula):

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(Nome e Matrícula):

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(Nome e Matrícula):

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(Nome e Matrícula):

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(Nome e Matrícula):

____________________________________________________________________________________

(Nome e Matrícula):

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Documento assinado eletronicamente por Thais Costa Pinto Velloso Costa, Técnico Judiciário, em 09/11/2022, às 19:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Carlene Lima Ranieri, Diretor(a) de Subsecretaria, em 09/11/2022, às 19:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Mota de Azevedo Junior, Analista Judiciário, em 11/11/2022, às 13:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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