PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO 0039325-14.2021.4.01.8008
CONTRATO 062/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA ADEQUAÇÃO/REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO EDIFICIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA SMMP ARQUITETOS LTDA ME.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SMMP ARQUITETOS LTDA ME., inscrita no CNPJ sob n° 97.541.738/0001-06, estabelecida na Rua Nicarágua, 68/02 – Belo Horizonte – MG – CEP 30320-050 , neste ato representada pela sua sócia-administradora, a Sra. Marina Laguardia do Nascimento Vieira, CPF nº 000.796.446-35, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93, em virtude de justificada necessidade de dilação do prazo de execução dos serviços, altera-se as seguintes diposições:
§ 1º Prorroga-se para o dia 28 de outubro de 2022 o prazo previsto para a entrega das etapas 3ª (Projeto Legal) e 4ª (Projeto Executivo), estabelecidas no item 10 do Projeto Basico desta contratação;
§ 2º Em virtude da modificação procedida pelo parágrafo anterior, combinada com o disposto item 10.2.6 do Projeto Básico, bem como com a Cláusula Décima do Contrato, estabelece-se o seguinte cronograma residual de trabalhos:
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CRONOGRAMA DE TRABALHOS |
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EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS |
MARCO INICIAL |
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Entrega do PROJETO LEGAL e PROJETO EXECUTIVO |
28/10/2022 |
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- Prazo para análise e Recebimento Provisório |
10 dias |
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- Prazo para eventuais adaptações e retificações |
10 dias |
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- Recebimento Definitivo |
20 dias |
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Pagamento |
05 dias úteis |
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cláusula Dezessete do Contrato passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA DEZESSETE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinaturá, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com término estimado para 16/12/2022.
§1º: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) Até 28 de outubro de 2022 para a entrega do Projeto Legal e Projeto Executivo;
b) Até 10 (dez) dias para análise e Recebimento Provisório conforme item 10.2.6 do Projeto Básico, anexo a este Contrato;
c) Até 10 (dez) dias para eventuais adaptações e retificações;
d) Até 20 (vinte) dias para recebimento definitivo;
e) Até 05 (dez) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observada a Cláusula Décima do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: altera-se a redação do item 15, § 4º, do Projeto Básico anexo a este contrato, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022, e adequá-la a esta norma:
§ 4º A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.
MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ
Diretora em exercício da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
MARINA LAGUARDIA DO NASCIMENTO VIEIRA
Sócia-administradora da SMMP ARQUITETOS
LTDA ME.
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administrativa em exercício, em 11/10/2022, às 13:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARINA LAGUARDIA NASCIMENTO VIEIRA, Usuário Externo, em 11/10/2022, às 18:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0073734 e o código CRC AB0DA708. |
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