PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO 0039325-14.2021.4.01.8008
CONTRATO 062/2021
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA ADEQUAÇÃO/REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO EDIFICIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA SMMP ARQUITETOS LTDA ME.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SMMP ARQUITETOS LTDA ME., inscrita no CNPJ sob n° 97.541.738/0001-06, estabelecida na Rua Nicarágua, 68/02 – Belo Horizonte – MG – CEP 30320-050 , neste ato representada pela sua sócia-administradora, a Sra. Marina Laguardia do Nascimento Vieira, CPF nº 000.796.446-35, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93, em virtude de justificada necessidade de dilação do prazo de execução dos serviços, altera-se as seguintes diposições:
§ 1º Prorroga-se para o dia 23 de dezembro de 2022 o prazo previsto para a entrega da etapa 3ª (Projeto Legal), já prorrogado pelo Segundo Termo Aditivo, estabelecido no item 10 do Projeto Basico desta contratação;
§ 2º Em virtude da modificação procedida pelo parágrafo anterior, combinada com o disposto item 10.2.6 do Projeto Básico, bem como com a Cláusula Décima do Contrato, estabelece-se o seguinte cronograma residual de trabalhos:
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CRONOGRAMA DE TRABALHOS |
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EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS |
MARCO INICIAL |
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Entrega do PROJETO LEGAL |
23/12/2022 |
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- Prazo para análise e Recebimento Provisório |
10 dias |
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- Prazo para eventuais adaptações e retificações |
10 dias |
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- Recebimento Definitivo |
20 dias |
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Pagamento |
05 dias úteis |
CLÁUSULA SEGUNDA - Por força das alterações promovidas pela cláusula primeira, o termo final do contrato fica estimado para 09/02/2023, que cessará seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
MARINA LAGUARDIA DO NASCIMENTO VIEIRA
Sócia-administradora da SMMP ARQUITETOS
LTDA ME.
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/11/2022, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marina Laguardia Nascimento Vieira, Usuário Externo, em 01/12/2022, às 23:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127807 e o código CRC 658DED9E. |
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| 0039325-14.2021.4.01.8008 | 0127807v2 |