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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO 0039325-14.2021.4.01.8008

CONTRATO 062/2021

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA ADEQUAÇÃO/REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO EDIFICIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA SMMP ARQUITETOS LTDA ME.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SMMP ARQUITETOS LTDA ME., inscrita no CNPJ sob n° 97.541.738/0001-06, estabelecida na Rua Nicarágua, 68/02 – Belo Horizonte – MG – CEP 30320-050 , neste ato representada pela sua sócia-administradora, a Sra. Marina Laguardia do Nascimento Vieira, CPF nº 000.796.446-35, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93, em virtude de justificada necessidade de dilação do prazo de execução dos serviços, altera-se as seguintes diposições:

§ 1º Prorroga-se para o dia 23 de dezembro de 2022 o prazo previsto para a entrega da etapa 3ª (Projeto Legal),  já prorrogado pelo Segundo Termo Aditivo, estabelecido no item 10 do Projeto Basico desta contratação;

§ 2º Em virtude da modificação procedida pelo parágrafo anterior, combinada com o disposto item 10.2.6 do Projeto Básico, bem como com a Cláusula Décima do Contrato, estabelece-se o seguinte cronograma residual de trabalhos:

 

CRONOGRAMA DE TRABALHOS

EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

MARCO INICIAL

Entrega do PROJETO LEGAL

23/12/2022

- Prazo para análise e Recebimento Provisório

10 dias

- Prazo para eventuais adaptações e retificações

10 dias

- Recebimento Definitivo

20 dias

Pagamento

05 dias úteis

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Por força das alterações promovidas pela cláusula primeira, o termo final do contrato fica estimado para 09/02/2023, que cessará seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

MARINA LAGUARDIA DO NASCIMENTO VIEIRA

Sócia-administradora da SMMP ARQUITETOS

LTDA ME.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/11/2022, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marina Laguardia Nascimento Vieira, Usuário Externo, em 01/12/2022, às 23:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0039325-14.2021.4.01.8008 0127807v2