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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI 0039325-14.2021.4.01.8008

 

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA ADEQUAÇÃO/REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO EDIFICIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA SMMP ARQUITETOS LTDA ME.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sra. Diretora em exercício da Secretaria, Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação da Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SMMP ARQUITETOS LTDA ME., inscrita no CNPJ sob n° 97.541.738/0001-06, estabelecida na Rua Nicarágua, 68/02 – Belo Horizonte – MG – CEP 30320-050 , neste ato representada pela sua sócia-administradora, a Sra. Marina Laguardia do Nascimento Vieira, CPF nº 000.796.446-35, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93, em virtude de justificada necessidade de dilação do prazo de execução dos serviços, altera-se as seguintes diposições:

§ 1º Prorroga-se para o dia 01 de fevereiro de 2022 o prazo previsto para a entrega da etapa 3ª (Projeto Legal), já prorrogado pelo Segundo Termo Aditivo, estabelecido no item 10 do Projeto Basico desta contratação;

§ 2º Em virtude da modificação procedida pelo parágrafo anterior, combinada com o disposto item 10.2.6 do Projeto Básico, bem como com a Cláusula Décima do Contrato, estabelece-se o seguinte cronograma residual de trabalhos:

 

CRONOGRAMA DE TRABALHOS

EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

MARCO INICIAL

Entrega do PROJETO LEGAL

01/02/2023

- Prazo para análise e Recebimento Provisório

10 dias

- Prazo para eventuais adaptações e retificações

10 dias

- Recebimento Definitivo

20 dias

Pagamento

05 dias úteis

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Por força das alterações promovidas pela cláusula primeira, o termo final do contrato fica estimado para 24/03/2023, que cessará seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

MARINA LAGUARDIA DO NASCIMENTO VIEIRA

Sócia-administradora da SMMP ARQUITETOS

LTDA ME.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 10/01/2023, às 17:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marina Laguardia Nascimento Vieira, Usuário Externo, em 12/01/2023, às 11:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0165529 e o código CRC D715C856.




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0039325-14.2021.4.01.8008 0165529v3