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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI 0039325-14.2021.4.01.8008

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA ADEQUAÇÃO/REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO EDIFICIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA SMMP ARQUITETOS LTDA ME.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SMMP ARQUITETOS LTDA ME., inscrita no CNPJ sob n° 97.541.738/0001-06, estabelecida na Rua Nicarágua, 68/02 – Belo Horizonte – MG – CEP 30320-050 , neste ato representada pela sua sócia-administradora, a Sra. Marina Laguardia do Nascimento Vieira, CPF nº 000.796.446-35, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57,§ 1º, I, II e V da Lei 8.666/93 e com base no Projeto Básico complementar (0279940), em virtude de justificada necessidade de dilação do prazo de execução dos serviços (id. 0187044), prorroga-se para o dia 30 de setembro de 2023 o prazo previsto para a entrega da etapa 3ª (Projeto Legal), já prorrogado pelos Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos, estabelecido no item 10 do Projeto Básico desta contratação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: com fulcro no art. 65, I, alíneas a e b, e §1º, da Lei 8.666/93, em virtude de necessidade de execução dos serviços adicionais explicitados nos documentos SEI id. 0204522 e 0206917, adita-se presente contrato nos seguintes termos:

§ 1º A alteração quantitativa das tarefas resulta em acréscimo de R$8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), que representa 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do valor inicial global;

§ 2º O preço pela execução dos serviços previsto na Cláusula Sétima do Contrato fica modificado de R$33.000,00 (trinta e três mil reais) para R$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais), não se incluindo neste montante as taxas porventura cobradas pela Prefeitura Municipal de Uberlândia para a regularização do prédio novo, objeto deste acréscimo contratual.

§ 3º fica definido o dia 30 de setembro de 2023 o prazo para entrega dos serviços objeto desta cláusula.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Em virtude da modificação procedida pelas cláusulas anteriores, combinadas com o disposto nos itens 4, 5, e 6 do Projeto Básico Complementar, bem como com a Cláusula Décima do Contrato, estabelece-se o seguinte cronograma residual de trabalhos:

 

CRONOGRAMA DE TRABALHOS

EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

MARCO INICIAL

Entrega do PROJETO LEGAL e do serviços Objeto do Aditivo Contratual

30/09/2023

- Prazo para recebimento

03 dias úteis

a contar da entrega total do objeto

- Prazo para Pagamento

05 dias úteis

a contar da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura

 

CLÁUSULA QUARTA: Por força das alterações promovidas pelas cláusulas primeira e segunda, o termo final do contrato fica estimado para 31/12/2023, que cessará seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, nos termos do preconizados pelo item 7. Vigência do Projeto Básico Complementar.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesas : 339039-05 (Serviços Técnicos Profissionais) e do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: será emitido reforço da nota de empenho nº 2022NE586, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes às mudanças operadas neste contrato, no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

MARINA LAGUARDIA DO NASCIMENTO VIEIRA

Sócia-administradora da SMMP ARQUITETOS

LTDA ME.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/04/2023, às 20:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marina Laguardia Nascimento Vieira, Usuário Externo, em 02/05/2023, às 14:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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