PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo nº 0002809-29.2020.4.01.8008
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24 HORAS ININTERRUPTAS PARA O EDIFÍCIO SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SOARES E SILVA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Sra. Diretora da Secretaria Administrativa em exercício, a Sra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOARES E SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.126.582/0001-70, com sede na Rua Doutor Milton Bandeira nº 34, loja 7, Centro, Viçosa/MG, neste ato representada por seu Sócio Diretor, Sr. Ariel Martins da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.672.366-69, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – com fulcro no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Treze do contrato, já prorrogado pelo Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica estendido por mais 12 (doze) meses, para o período de 01/07/2023 a 30/06/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Por acordo entre as partes (id. 0319202), combinado com o disposto na Cláusula Nona do contrato, o valor mensal do contrato será reajustado com base no IPC-A acumulado entre 01/07/2023 a 30/06/2023, por meio de Apostilamento, com efeitos a partir de 01/07/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Onze do contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA: suprime-se o §7º da Cláusula Onze do contrato, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa n° 339039-77, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho n° 2023NE190, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ
Diretora em exercício da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
ARIEL MARTINS DA SILVA
Sócio Diretor de Soares e Silva Ltda.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 26/05/2023, às 15:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ariel Martins da Silva, Usuário Externo, em 30/05/2023, às 16:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0328521 e o código CRC 253600DC. |
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