PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI Nº 0017385-95.2018-4.01.8008
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24 HORAS ININTERRUPTAS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA TETRALARM EIRELI-ME.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TETRALARM EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.044/0001-40, com sede na Rua Doutor José Bastos nº 175-A, Centro, São João del-Rei/MG neste ato representada por sua Proprietária, a Sra. Acarol Joana da Silva Sbampato, inscrita no CPF/MF sob o n. 045.165.376-99, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante a seguinte cláusula, que passa a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na cláusula onze do Contrato, já prorrogado pelo Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/10/2022 a 30/09/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato poderá ser rescindido em data anterior, segundo o interesse da Administração, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: o reajuste do valor, previsto na Cláusula Sétima do Contrato, alterada pelo Segundo Termo Aditivo, será efetivado por meio de Termo de Apostilamento após a publicação do IPCA / IBGE referente ao mês de agosto/2022, para efeito de verificação do percentual acumulado no período de 19/08/2021 a 18/08/2022.
CLÁUSULA QUARTA: as despesas decorrentes desta prorrogação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339039-77, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000271, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA: fica alterada a redação do preâmbulo deste contrato, incluindo-se a referência à Portaria Presi 126/2022, de 26/04/2022 que regula os procedimentos relativos à aplicação de penalidades, em substituição das previsões referentes à IN 24/2013-CNJ e, posteriormente à IN 67/2020-CNJ. Desse modo, o dispositivo passa a viger com a seguinte redação:
"A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, o Dra. Eloísa Cruz Moreira de Carvalho, por delegação na Portaria N. 10/94- DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 — DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2°, § 2°, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TETRALARM EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.044/0001-40, com sede na Rua Doutor José Bastos n° 175-A, Centro, São João deiRei/MG neste ato representada por sua Proprietária, a Sra. Acarol Joana da Silva Sbampato, inscrita no CPF/MF sob o n. 045.165.376-99, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de monitoramento de segurança eletrônica para a Justiça Federal em São João dei-Rei, nos termos do Processo Eletrônico n° 0017385-95.2018.4.01.8008, regido pela Lei n° 8.666/1993, Portaria Presi 126/2022, de 26/04/2022 e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEXTA: revoga-se o parágrafo 4º da Cláusula Nona, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: revogam-se os §§ 4º, 5º e 6º da Cláusula Sétima do Contrato, alterada pelo Segundo Termo Aditivo, que dispõem sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipula deveres para exercê-lo.
CLÁUSULA OITAVA: Em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula QUINZE ao Contrato, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINZE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.
MARURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Assinado digitalmente
ACAROL JOANA DA SILVA SBAMPATO
Tetralarm Eireli - ME
| | Documento assinado eletronicamente por Mauricio Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 08/09/2022, às 15:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0031305 e o código CRC 1BA57A68. |
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