PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1.A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa (pessoa jurídica), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, especializada na intermediação da aquisição de serviços (gerenciamento de frota) para prestação de serviços continuados de administração, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet e ou tecnologia de pagamento por meio de cartão microprocessado com chip, para aquisição de combustíveis (incluso abastecimento de gerador de energia – óleo diesel) e Arla para veículos a diesel, pertencentes à frota do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e da Justiça Federal da 6ª Região, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados, em conformidade com as condições constantes neste instrumento:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO COM DESCONTO DA TAXA ADMINISTRAÇÃO |
|
|
01 |
Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Etanol Combustível, Diesel S10, Diesel Comum, Arla) mediante Taxa de administração de - (menos) 0,01% referente ao faturamento e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel S10, Diesel Comum) e fornecimento de cartão magnético e emissão de relatórios analíticos, oferecendo ampla rede conveniada de postos de combustíveis em todo o território nacional.
|
Sv. |
R$ 96.030,00 |
R$ 96.020,40 |
|
|
|
|
|
|||
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 96.020,40 |
||||
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de gestão de frota de veículos, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet e ou tecnologia de pagamento por meio de cartão microprocessado, para aquisição de combustíveis (incluso abastecimento de gerador).
1.1.2. Os valores máximos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.1.3 A remuneração da CONTRATADA será efetuada mediante taxa de administração, na forma de percentual (%) sobre o total mensal de gastos executados para a CONTRATANTE.
1.2. Os serviços serão prestados em estabelecimentos, credenciados pela Contratada ou em rede própria, em todo o território nacional, com utilização predominante no estado de Minas Gerais e esporádica em outras localidades;
1.3. A prestação dos serviços constantes do presente Termo de Referência deverá realizar-se por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário. Tal modalidade, "empreitada por preço unitário", justifica-se, pois não há possibilidade de antever todos os serviços que serão realizados na frota. Dessa forma, opta-se por este regime, no qual a administração só realiza o pagamento do serviço efetivamente prestado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente JUSTIFICATIVA objetiva atender dispositivo legal que respalde a contratação direta por emergência, de empresa para fornecimento de combustíveis (Gasolina comum, óleo diesel, óleo diesel S10, Etanol comum e Arla) para abastecimento da frota e gerador, a serem fornecidos por rede própria ou credenciada em todo o território nacional, com utilização predominante no estado de Minas Gerais e esporádica em outras localidades nos termos e condições a seguir explicitadas.
Ao caso em comento, aplica-se o disposto preconizado no art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada.
"Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Quanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento do Art. 24, inciso IV, do “Códex Licitatório”, segundo o administrativista Antônio Carlos Cintra do Amaral diz, “in verbis”: “...a emergência é, a nosso ver caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de qual modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à empresa (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades especificas.” (obra cit. , Ulisses Jacoby Fernandes).
No mesmo sentido Hely Lopes Meirelles, afirma que:
“... a emergência há de ser reconhecida e declarada em cada caso, a fim de justificar a dispensa de licitação para obras, serviços, compras ou alienações relacionadas com a anormalidade que a administração visa corrigir, ou como prejuízo a ser evitado. “ (In Licitação e contrato Administrativo, 9ª Ed., Revista dos Tribunais, São Paulo: 1990, p. 97)
Além disso, ressalte-se que há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público. Muitas vezes, o administrador opta pela dispensa, posto que, como afirma Marçal Justen Filho:
"a dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."
Pode-se inferir das citações acima que a dispensa de licitação, prevista no art. 24 da Lei 8.666/93, só deve ocorrer por razões de interesse público, como no caso em análise. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos
Contudo, ainda, a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, conforme se lê abaixo:
"A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”
Nesse sentido, a contratação emergencial ocorreria em razão da essencialidade do serviço ou bem que se pretende adquirir, não priorizando os motivos que tornam imperativa a imediata contratação. Dessa forma, na análise de contratações emergenciais não se deve buscar a causa da emergência, mas os efeitos deletérios advindos de sua não realização. Nesse sentido, caberia à Administração considerar a imperatividade da contratação emergencial e avaliar a pertinência da aplicação da excepcionalidade permitida pelo art. 24. IV. da Lei de Licitações.
A aquisição de combustíveis em geral pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Justiça Federal da 6ª Região visa atender à necessidade dos serviços essenciais e imprescindíveis e da circulação da frota de veículos da administração.
O caráter emergencial, ainda, se justifica pelo número de atendimentos realizados pela central de transporte, especialmente após a inauguração desta Egrégia Corte. Além do transporte administrativo, que inclui servidores e materiais de toda sorte, a central opera com 76 (setenta e seis) veículos em Belo horizonte e 47 (quarenta e sete) distribuídos pelas Subseções no interior do estado de Minas Gerais, sendo 90% deles com o fim em atendimento a magistrados de 1º e 2º graus. Há que se relevar, ainda, que, a partir da criação do TRF6, tivemos a Corregedoria inserida em nossa estrutura organizacional, a qual, já a partir de fevereiro deste ano, demandará correição em todas as Subseções. Além destas, a Presidência também demanda visitas técnicas nas mesmas subseções e possui agenda de diversos compromissos institucionais.
A fim de aprimorarmos constantemente a estrutura da Central de Transporte, de forma a possibilitar o atendimento de nossa demanda, temos colhido os dados relativos aos atendimentos realizados desde agosto de 2022. O levantamento aponta um numero de 921 (novecentos e vinte e um) atendimentos em pouco mais de 3 (três) meses. O gráfico abaixo demonstra a demanda de atendimentos supracitada.
Dessa forma, a negativa de atendimento, frente ao desabastecimento dos veículos, configura prejuízo do serviço, caracteriza a distinta situação emergencial e notadamente percebe-se o inconveniente ao interesse público no que se refere ao óbice dos atendimentos e, por sua vez, ao embaraço do cumprimento dos prazos e formalidades.
A opção pela empresa TRIVALE se refere ao critério de maior relevância que é a economicidade, uma vez que se trata do menor orçamento e menor preço de mercado praticado e pelo critério de continuidade, dado que a referida empresa presta serviço a este Tribunal e já possui o sistema de cartões e rede credenciada estabelecida, o que evitaria prejuízo de desabastecimento por implantação de um sistema novo.
I – Objeto: Dispensa Emergencial para aquisição de combustível. Empresa TRIVALE INSTITUIÇÂO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Jacarandá nº 200, Bairro Jaraguá, Uberlândia -MG, CEP 38413-069 e inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97.
Ressalto que novo certame encontra-se em andamento, apesar de ter demandado tempo maior que o esperado em sua fase interna, em razão da necessidade de realização de levantamentos e avaliações indispensáveis à sua organização. Assim sendo, até que os serviços estejam regularmente homologados por meio de processo licitatório, faz-se necessária sua contratação emergencial, por tratar-se de serviços públicos essenciais. Não é preciso maiores divagações para demonstrar a impossibilidade de paralisação dos referidos serviços, até a conclusão do processo licitatório que se encontra em franco andamento, sem que ocorram prejuízos à administração.
Ante o exposto, solicitamos a contratação emergencial dos serviços mencionados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a devida URGÊNCIA e na forma acima exposta, para que não ocorra a paralisação dos serviços essenciais à Justiça Federal da 6ª Região.
2.1 - O presente Termo de Referência tem a finalidade de definir o conjunto de elementos técnicos e operacionais que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento de sistema integrado de captura eletrônica de dados para o controle e gestão de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota do TRF6R e da Justiça Federal da 6ª Região.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Trata-se da execução de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais do mercado.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se ao Decreto nº 9.507/18, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou auxiliares à área de competência legal da Justiça Federal da 6ª Região, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, sendo vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Serviço de fornecimento de combustíveis (incluso abastecimento do gerador de energia - óleo diesel e Arla para veículos a diesel).
4.2. O credenciamento de novos estabelecimentos, conforme a necessidade da Justiça Federal da 6ª Região deverá ser efetivado pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da solicitação:
4.2.1. A Contratada é a única responsável pelo pagamento às empresas credenciadas pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a Justiça Federal da 6ª Região, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
4.3. Da implantação dos sistemas:
4.3.1. Para execução dos serviços a empresa deverá implementar e disponibilizar:
4.3.1.2. Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas
4.3.1.3. Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinado aos veículos;
4.3.1.4. Equipamentos periféricos, do sistema destinado aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada;
4.3.1.5. Sistema de controle de, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor ou usuário e respectiva unidade organizacional, datas e horários, alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, e em base gerencial de dados disponíveis para a Justiça Federal da 6ª Região;
4.3.1.6. Relatórios consolidados de dados gerenciais via web;
4.3.1.7. gestão de manutenção da frota de veículos gerido pela Justiça Federal da 6ª Região, por meio de sistema de controle integrado da manutenção que compreende o atendimento, orçamento detalhado dos combustíveis nos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada;
4.3.1.8. Estabelecimentos credenciados, equipados para aceitar transações com cartões eletrônicos da frota da Justiça Federal da 6ª Região, se for o caso;
4.3.1.9. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento de produtos e serviços para os veículos da Justiça Federal da 6ª Região junto a rede credenciada;
4.3.1.10. Sistemas operacionais para processamento das informações pela internet;
4.3.1.11. Acesso à Justiça Federal da 6ª Região do seu sistema informatizado, o qual possibilitará o gerenciamento, extração de dados e emissão de relatórios;
4.3.1.12. Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação dos veículos e respectiva unidade organizacional, datas e horários e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a Justiça Federal da 6ª Região; sendo acesso permitido a esses, por prazo de 5 anos, sem ônus, mesmo depois do término do contrato entre ambas as partes.
4.3.1.13. Credenciamento de rede de estabelecimentos equipados para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada;
4.3.1.14. Implantar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, os serviços de administração e gerenciamento por meio de sistema informatizado de controle de consumo de toda frota cadastrada de veículos da Justiça Federal da 6ª Região, com fornecimento de cartões eletrônicos com chip ou não, ou outro tipo de instrumento, identificando a placa, número de patrimônio, código de acesso do condutor ou usuário que o habilitará no sistema gerencial, permitindo a execução de serviços junto a rede credenciada da Contratada:
4.3.1.14.1. Os trabalhos de implantação dos respectivos sistemas pela Contratada compreendem:
4.3.1.14.1.1. Cadastramento inicial dos veículos e condutores ou usuários credenciados pela Justiça Federal da 6ª Região;
4.3.1.14.1.1.1. Durante a execução do contrato a Justiça Federal da 6ª Região poderá incluir ou excluir veículos e condutores ou usuários
4.3.1.14.1.2. Estudo da logística da rede de atendimento;
4.3.1.14.1.3. Estrutura de gestão;
4.3.1.14.1.4. Créditos aos veículos;
4.3.1.14.1.5. Implantação dos sistemas tecnológicos; e
4.3.1.14.1.6. Treinamento dos usuários credenciados pela Justiça Federal da 6ª Região.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Dos instrumentos periféricos destinados aos veículos:
5.1.1. Cada cartão é de uso exclusivo de cada veículo, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro automóvel da frota, sendo responsabilidade da Justiça Federal da 6ª Região o monitoramento;
5.1.1.2. O cartão destinado aos condutores, usuários ou veículos permanecerá como propriedade exclusiva da Contratada, devendo ser devolvido em caso de rescisão de contrato;
5.1.1.3. Na hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas), apenas o responsável pela gestão ou servidor designado e devidamente autorizado pela Justiça Federal da 6ª Região, poderá realizar um crédito adicional, somente para o período necessário;
5.1.2. Do uso dos cartões ou sistema:
5.1.2.1. Para utilização dos cartões ou outro meio, deverá o condutor ou usuário apresentá-los ao estabelecimento credenciado onde, por meio do equipamento da Contratada, será efetuada a identificação do condutor ou usuário, placa do veículo, número do patrimônio, consistência de valor, hodômetro, capacidade do tanque e serviços autorizados quando do credenciamento da frota da Justiça Federal da 6ª Região;
5.1.2.2.1. Finalizada a operação, o condutor ou usuário passará o seu cartão individual caso necessário e digitará sua senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de transação, acompanhada da Nota ou Cupom Fiscal devidamente discriminada, contendo todas as informações referentes à compra ou serviço realizado no estabelecimento credenciado:
5.1.2.2.1.1. O condutor ou usuário deverá encaminhar o referido termo impresso e a Nota ou Cupom Fiscal às respectivas áreas definidas pela Justiça Federal da 6ª Região.
5.1.2.3. Em caso de danos involuntários ao cartão ou ao equipamento da Contratada instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, por exemplo), obriga-se a Contratada a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para a obtenção, por telefone, por parte do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra ou serviço a ser transcrito para um formulário específico da Contratada que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota da Justiça Federal da 6ª Região, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota;
5.1.2.4. Disponibilizar para o usuário ou condutor o sistema de call center, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados para:
5.1.2.4.1. Consulta da rede credenciada.
5.1.2.5. Disponibilizar para o usuário ou condutor do sistema consulta on line, através de internet e com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, pesquisa de estabelecimentos credenciados.
5.1.3. Dos relatórios:
5.1.3.1. A Contratada disponibilizará acesso ao sistema de controle da frota de veículos à Justiça Federal da 6ª Região, o qual possibilitará a emissão de relatórios gerenciais;
5.1.3.2. A Justiça Federal da 6ª Região se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta ou administração) do acesso ao sistema de controle da frota de veículos a cada unidade, podendo um ou mais condutores ou usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
5.1.3.3. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
5.1.3.3.1. Relação dos condutores ou usuários com número de matrícula, número da habilitação, vencimento, unidade de lotação;
5.1.3.3.2. Relação dos veículos por marca, modelo, ano de fabricação, motorização;
5.1.3.3.3. Histórico dos abastecimentos realizados pela frota de veículos contendo:
5.1.3.3.3.1. Data;
5.1.3.3.3.2. Hora;
5.1.3.3.3.3. Identificação do estabelecimento;
5.1.3.3.3.4. Identificação do usuário;
5.1.3.3.3.5. Valor total da operação e saldo.
5.1.3.3.4. Análise e histórico de serviços adquiridos;
5.1.3.3.5. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
5.1.4. Da gestão ambiental:
5.1.4.1. O licitante vencedor deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental definidos na IN SLTI/MPOG nº 01/2010, e demais legislações que regem a matéria, além de:
5.1.4.1.1. Orientar seus funcionários e seus estabelecimentos credenciados sobre a necessidade de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.1.4.1.2. Orientar seus funcionários e seus estabelecimentos credenciados para realizarem a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 6/1995, e do Decreto nº 10.936/22;
5.1.4.1.3. Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos;
5.1.4.1.4. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 401/2008;
5.1.4.1.5. Fornecer aos seus empregados e orientar os seus estabelecimentos credenciados sobre o uso dos equipamentos de segurança adequados que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
5.1.5. Dos preços, prazos, descontos, taxas e valor estimado do contrato:
5.1.5.1. A taxa de administração deverá ser na forma percentual (%) sobre o total mensal de gastos executados;
5.1.5.2. O valor estimado da contratação para o órgão gerenciador é de R$ R$ 96.020,40 (noventa e seis mil e vinte reais e quarenta centavos)
5.1.5.3. Os preços a serem pagos pelo fornecimento de combustíveis, na rede credenciada de estabelecimentos, terá como limite o valor à vista;
5.1.6. O presente instrumento trabalha com contratação por quantitativo estimado com a demanda inferior, ou seja, subestimada. Dessa forma, o valor estimado do contrato não obriga a CONTRATANTE a utilizá-lo no todo. Porém, em caso de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste Termo de Referência, os quais serão devidamente conferidos e registrados pelo(a) servidor(a) responsável pela fiscalização da prestação dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com o item 6 - Anexo XII - Instrução Normativa SEGES/ME nº 5/2017;
7.6. Todas as obrigações contidas nos dispositivos da IN SEGES/ME nº 5/2017 e alterações, no que couber, e demais legislações correlatas;
7.7. Dar conhecimento dos termos deste Termo de Referência e do contrato aos condutores ou usuários dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e orientá-los à correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;
7.8. Fornecer à Contratada cadastro completo dos veículos e condutores ou usuários autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
7.8.1. Tipo da frota (própria ou cedida ou locada);
7.8.2. Patrimônio;
7.8.3. Placa;
7.8.4. Chassi;
7.8.5. Marca;
7.8.6. Tipo;
7.8.7. Motorização;
7.8.8. Capacidade de carga;
7.8.9. Combustível (gasolina, diesel e álcool);
7.8.10. Lotação: órgão; cidade; etc.;
7.8.11. Capacidade do tanque;
7.8.12. Hodômetro;
7.8.13. Nome, matrícula e lotação dos condutores autorizados.
7.9. Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis:
7.9.1. O de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), responsabilizando-se pela inclusão e cancelamento de senha.
7.10. Informar imediatamente à Contratada os casos de furto, roubo, extravio ou dano do cartão destinados ao condutor, usuário ou veículo, requerendo à Contratada a emissão de um novo;
7.11. Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, retirados da frota credenciada, devolvendo os cartões à Contratada no prazo de 10 (dez) dias após o cancelamento do cartão;
7.12. Devolver à Contratada, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões, sob pena de responder por quaisquer reclamações ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;
7.13. Designar um gestor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto do contrato;
7.14. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato;
7.15. Remanejar ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado aos veículos;
7.16. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração, realizando pesquisa de preços nos termos da IN SEGES/ME nº 73/2020;
7.17. Documentar as ocorrências havidas;
7.18. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Justiça Justiça Federal da 6 ª Região autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Justiça Federal da 6 ª Região ;
8.4. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.5. Relatar a Justiça Federal da 6 ª Região, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.10. Todas as obrigações contidas nos dispositivos da IN SEGES/ME nº 5/2017 e alterações, no que couber, e demais legislações correlatas;
8.11. Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos condutores ou usuários dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e orientá-los sobre a correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;
8.12. Após assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar à SUSIT/TRF6, a relação de estabelecimentos credenciados;
8.13. Possibilitar a identificação do condutor ou usuário pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais credenciados pela Contratada através de cartão magnético individual ou qualquer outro que possibilite tal identificação;
8.14. Ampliar e disponibilizar rede de empresas credenciadas, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Justiça Federal da 6 ª Região, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da solicitação;
8.15. Disponibilizar, sempre que solicitado pela Justiça Federal da 6 ª Região, os comprovantes de pagamentos a rede de estabelecimentos credenciados:
8.15.1. A Justiça Federal da 6 ª Região não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento aos estabelecimentos comerciais credenciados, o que é de total e exclusiva responsabilidade da Contratada.
8.16. Manter nas empresas credenciadas, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto do contrato;
8.17. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela Justiça Federal da 6 ª Região, quanto à execução dos serviços contratados;
8.18. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Justiça Federal da 6 ª Região;
8.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Justiça Federal da 6 ª Região;
8.20. Responder civil, administrativa e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços objeto do contrato;
8.21. Fornecer, gratuitamente, os cartões dos veículos, bem como, os cartões magnéticos individuais ou os meios de identificação dos usuários, inclusive as possíveis segundas vias solicitadas;
8.22. Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com ambiente seguro, via web, on line, interligando os locais de atendimento com a sede da Justiça Federal da 6 ª Região:
8.22.1. A instalação e manutenção dos equipamentos e software do sistema ficarão por conta da Contratada.
8.23. Apresentar mensalmente, comprovantes de pagamentos dos serviços e fornecimentos às empresas credenciadas;
8.24. Responder pelos danos causados diretamente aos veículos de propriedade da Justiça Federal da 6 ª Região por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
8.25. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Justiça Federal da 6 ª Região, todos os registros, licenças ou autorizações que se fizerem necessárias e devidas aos serviços contratados;
8.26. Manter equipe técnica específica para atendimento dos serviços objeto deste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
8.27. Substituir, sempre que exigido pela Justiça Federal da 6 ª Região, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública;
8.28. Emitir relatórios mensais, que permitam a administração e o gerenciamento do objeto do contrato;
8.29. Fornecer, por sua conta exclusiva, todo o material necessário à execução do gerenciamento dos serviços contratados;
8.30. Os estabelecimentos credenciados, quando dos serviços de lavagem, não podem utilizar produtos corrosivos e abrasivos e, também, solventes, que danifiquem ou diminuam a vida útil da pintura e de outros componentes dos veículos, à exceção daqueles estritamente necessários ao polimento;
8.31. Observar os termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) em suas obrigações quanto à prestação de serviços;
8.32. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos credenciados em todo o território nacional, que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos ou outro meio, contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento:
8.32.1. A Contratada deve garantir o credenciamento da maior quantidade possível de estabelecimentos.
8.33. Disponibilizar para a execução do contrato central de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
8.34. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados;
8.35. Fornecer, sem ônus para a Justiça Federal da 6 ª Região, a primeira via dos cartões eletrônicos;
8.36. Atender prontamente quaisquer exigências do gestor do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
8.37. Prestar os serviços objeto da presente licitação obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
8.38. Indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a Contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados;
8.39. Manter atualizada a relação de estabelecimentos com as quais mantém convênio.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10º do Decreto nº 9.507, de 2018;
11.2. O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada seguindo as diretrizes dispostas no "Modelo de Execução do Objeto" compreendida no anexo V, nº 2.5 da IN SEGES/ME nº 5/2017.
11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.6. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII-B (Da Fiscalização Administrativa) da IN SEGES/ME nº 5/2017, aplicável no que for pertinente à contratação;
11.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
11.9.1. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada e será exercida no interesse do Contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
11.9.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante;
11.9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.9.4. A Contratada deverá indicar preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
11.9.5. A fiscalização do contrato deverá ainda verificar se os preços ofertados estão compatíveis com os preços de mercado, para constatação da vantajosidade para a Administração.
11.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Considerando que se trata de prestação de serviço por demanda solicitada, NÃO será exigida a garantia contratual prevista no art. 56 da Lei n. 8.666/93.
13. DO REAJUSTE
13.1. O percentual da taxa de administração contratado será irreajustável, visto que os valores dos combustíveis e serviços serão pagos com base no valor de mercado, no ato da realização das despesas, os quais serão sempre atualizados com índices próprios e inflacionários pela rede de credenciados da Contratada, mantendo, portanto, os preços de mercado atualizados.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Termo de Referencia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei n. 8.666/93, bem como às disposições constantes da Portaria PRESI TRF1 nº 126/2022, no âmbito deste TRF6, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022, na forma seguinte:
a. O atraso injustificado na implantação, na entrega e/ou substituição dos cartões magnéticos poderá ensejar multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, podendo ser configurada a hipótese de inexecução total do contrato a partir do 5º (quinto) dia de inadimplência da obrigação;
b. O atraso injustificado na manutenção de postos e lava jatos, credenciados nas quantidades exigidas no presente instrumento poderá ensejar multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, podendo ser configurada a hipótese de inexecução total do contrato a partir do 5º (quinto) dia de inadimplência da obrigação;
c. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE para adimplemento de outras obrigações contratuais, no prazo definido na notificação expedida pelo gestor/fiscal da contratação, poderá ensejar multa de 0,5% (cinco décimos de por cento) ao dia, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, com base no valor do contrato ou do valor apurado no mês de referência, conforme o caso e gravidade a ser apurada;
d. Os atrasos injustificados superiores a 05 (cinco) dias, no cumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE para adimplemento de outras obrigações contratuais, no prazo definido na notificação expedida, poderá caracterizar a inexecução da obrigação, podendo a CONTRATANTE rescindir o contrato e aplicar a CONTRATADA as demais penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93;
e. A não manutenção, no momento da lavratura do contrato, durante toda a execução do contrato ou no momento dos pagamentos mensais, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial quanto à regularidade perante o SICAF, à Fazenda Pública Federal, à Seguridade Social (CND-INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS-FGTS) e à Justiça do Trabalho, poderá ser aplicada multa de 3% (três por cento) do valor total que deveria ser contratado ou dos valores mensais apurados, conforme o caso.
14.2. Previamente à aplicação de multas moratórias, sendo primária a CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar somente a penalidade de advertência, conforme manifestação do gestor do contrato.
14.3. Na aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá, diante da reiteração em descumprimentos das obrigações contratuais, aplicar de imediato as penalidades mais severas, previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93.
14.4. Independentemente da aplicação das multas moratórias, a CONTRATANTE poderá aplicar a multa punitiva prevista no art. 87, II, da Lei n. 8.666/93, que deverá ser no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.5. As multas moratórias previstas, não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
14.6. Poderão ser aplicadas ainda à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, de forma acumulativa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações estipuladas neste instrumento:
a. advertência;
b. multa punitiva de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. impedimento de licitar e contratar com a União, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas "c" e "d" deste item.
14.7. As multas deverão ser recolhidas através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) úteis dias a contar da intimação, podendo a Justiça Federal descontá-las, no todo ou em parte, de nota fiscal ou saldo remanescente, caso existam.
14.8. O valor da multa será corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente - até o último dia do mês anterior ao do pagamento - e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
14.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança ou recebimento do valor devido pela CONTRATADA, haverá encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União.
14.10. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para atender total ou parcialmente as exigências contratuais, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência, o que poderá resultar de forma excepcional a prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação.
14.11. A aplicação de penalidade será precedida de prazo para o compromissário ou contratado apresentar defesa prévia, não inferior a 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109 da Lei n. 8.666/1993.
14.12. Também ficam sujeitam às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.12.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.12.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.12.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999, e Portaria PRESI TRF1 nº 126/2022, no âmbito deste TRF6, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
14.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado ao Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
14.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.2. O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
15.3. Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
15.4 - Além das possibilidades elencadas na nos itens anteriores, poderá ser rescindido o presente instrumento pelo CONTRATANTE havendo conclusão do certame licitatório.
16 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1°: A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2°: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
§ 3º: É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º :Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º: Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° :A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Portella Sampaio, Diretor(a) de Subsecretaria, em 27/01/2023, às 15:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0185159 e o código CRC 281B38C2. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf6.jus.br
| 0000354-72.2023.4.06.8000 | 0185159v2 |