PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0010079-70.2021.4.01.8008
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A., inscrita no CNPJ sob o n° ° 22.166.193/0001-98, estabelecida na Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil, Uberlândia - MG, CEP 38.400-668, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais, o Sr. Jeankarlo Rodrigues Da Cunha, inscrito no CPF n.° 047.399.926-98; e a Sra. Raissa Rizza Andrade Costa, inscrita no CPF nº 097.692.306-85, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 61 da Lei 8.666/93, adita-se o presente contrato para alterar a razão social da contratada de ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A., para VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A., em razão da incorporação procedida por meio da Assembleia Geral Extraordinária, em 31 de dezembro de 2022, conforme ata 0164140.
Parágrafo único: em virtude das alterações operadas pelo Primeiro Termo Aditivo e pelo caput desta cláusula, fica editada a redação do preâmbulo contratual, que assim passa a viger:
"A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 05.872.814/0007-25, estabelecida na : Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil, Uberlândia - MG, CEP 38.400-668, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais, o Senhor JeanKarlo Rodrigues da Cunha, CPF nº 047.399.926-98 e a Senhora Luísa de Gois Aquino, CPF nº 986.470.836-87, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de prestação de serviços de acesso à internet, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0010079-70.2021.4.01.8008, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 8.538/2015, Portaria Presi TRF1 126/2022 e, ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições (...)".
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/1993, em função da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, reajusta-se o valor mensal do presente contrato.
Parágrafo único: A inovação normativa mencionada no caput desta cláusula reduz de 27% (vinte sete por cento) para 18% (dezoito por cento) a alíquota do ICMS aplicável aos serviços de telecomunicações no Estado de Minas Gerais, alterando o valor mensal do contrato de R$2.350,00 para R$2.174,51, retroativamente a 23 de junho de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-78, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: Será emitida Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA: revoga-se o parágrafo 16º da Cláusula Quinze, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUINTA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula vinte e um ao contrato, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA VINTE E UM -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA
Vogel Solucoes em Telecomunicacoes e Informatica S.A.
RAISSA RIZZA ANDRADE COSTA
Vogel Solucoes em Telecomunicacoes e Informatica S.A.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 06/02/2023, às 13:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0191220 e o código CRC D69B2034. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf6.jus.br
| 0010079-70.2021.4.01.8008 | 0191220v3 |