Timbre
PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS

 

Termo de Referência

 

 

1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 

 

1.1. Contratação de serviço de monitoramento de segurança eletrônica das dependências internas da Subseção Judiciária de Patos de Minas, via internet, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, incluindo a instalação dos equipamentos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

PERIODICIDADE DO PAGAMENTO

VALOR UNITÁRIO (MENSAL)

VALOR (ANUAL)

VALOR TOTAL (QUINQUENAL)

1

Prestação de serviço de monitoramento de segurança eletrônica das dependências internas da Subseção Judiciária de Patos de Minas, via internet, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, incluindo a instalação dos equipamentos.

-

Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12. Bairro Guanabara. Patos de Minas/MG.

Mensal

R$115,00

R$1.380,00

R$6.900,00

 

1.1.1. O sistema de alarme e monitoramento eletrônico via internet, em regime de 24 horas, será composto pelos seguintes equipamentos:

- 01 (um) sistema de alarme Paradox ou similar (central, teclado numérico, transformador, caixa metálica, comunicador automático);

- 01 (uma) bateria 7amp;

- 24 (vinte e quatro) sensores infra vermelho Paradox ou similar; e

 - 04 (quatro) sirenes.

 

1.1.2.  Todos os materiais/equipamentos utilizados na instalação do sistema deverão ser de propriedade da contratada, devendo a contratante ao final do contrato devolvê-los nas mesmas condições do recebimento, salvo o desgaste natural pelo uso regular dos mesmos.

1.1.3.  Os serviços de instalação dos equipamentos do sistema deverão ser executados no período diurno, em horário comercial, ficando a limpeza decorrente de toda a obra a cargo da Contratada, que se responsabilizará por danos causados, direta ou indiretamente, a qualquer bem da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários na execução dos serviços.

1.2. A contratada deverá estar localizada no município de Patos de Minas, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato com deslocamento em caso de acionamento, para prevenção e registro de eventuais situações que gerem risco aos usuários ou bens afetos à prestação jurisdicional.

1.3. O serviço objeto desta contratação é enquadrado como continuado, devendo ser prestado de forma ininterrupta e sem solução de continuidade, sendo a vigência plurianual mais vantajosa para a Administração, considerando os itens D.2, D.3 e F.4 do Estudo Técnico Preliminar (0315784).

1.4. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em 08/08/2023, dia imediatamente seguinte ao termo final do ajuste vigente para o mesmo objeto, processo nº 0011434-23.2018.4.01.8008, a fim de evitar a ocorrência de solução de continuidade na prestação do serviço.

1.5. A contratação será com fundamento legal no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.

1.6. O objeto da presente contratação não se enquadra como serviço de engenharia ou obra, não sendo necessárias intervenções na infraestrutura do prédio, tendo em vista que o sistema de alarme e os equipamentos descritos no item 1.1.1 encontram-se devidamente instalados no prédio.

1.7  O serviço de manutenção corretiva está incluso no serviço de monitoramento de alarme e consiste na manutenção dos equipamentos de sistema eletrônico de alarme, por meio dos técnicos da contratada, objetivando o perfeito funcionamento e eficiência dos sistemas.

1.8. O parcelamento do objeto não se aplica, por se tratar de monitoramento de unidade patrimonial interligada.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

 

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada nos itens B e E.1 do Estudo Técnico Preliminar.

 

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

 

 

3.1 A descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto encontra-se pormenorizada no tópico F.4 do Estudo Técnico Preliminar.

 

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

 

REQUISITOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS

 

4.1 Os requisitos qualitativos e quantitativos mínimos encontram-se discriminados nos item 1.1 a 1.8 do presente Termo de Referência e nos itens específicos do Estudo Técnico Preliminar.

 

 

Sustentabilidade

 

4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

VII – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras.

4.3. Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial:

a) Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

b) Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

c) Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 - Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências;

d) Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2002 - Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal;

e) IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e

f) IN SLTI/MPOG nº 02, de 04 de junho de 2014 - Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública.

 

subcontratação

                4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

garantia da contratação

4.5. A empresa contratada deverá oferecer garantia dos equipamentos instalados, contemplando a sua substituição por falha ou defeitos durante todo o período de vigência contratual.

4. 6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021, considerando a natureza do objeto, nos termos constantes do item E.1 e F.3 do Estudo Técnico Preliminar.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

5.1.  A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1. O início da execução do objeto deverá ocorrer em 08/08/2023, considerando o término da vigência do Contrato nº 32/2018, celebrado nos autos do processo administrativo nº 0011434-23.2018.4.01.8008 (id 6532496), a fim de evitar a ocorrência de solução de continuidade no serviço.

5.1.2. A CONTRATADA deverá instalar e efetuar os testes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos no item 1.1 e subitens, nas dependências da Subseção Judiciária de Patos de Minas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

5.1.3. Todos os materiais/equipamentos utilizados na instalação do sistema deverão ser de propriedade da Contratada, sendo que o objeto será recusado se não atender às exigências do termo de referência, da proposta e do contrato, cabendo à CONTRATADA sua reposição por outro, adequado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.1.4. Os serviços deverão ser prestados no endereço sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas, na Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12. Bairro Guanabara, em Patos de Minas/MG, todos os dias, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados.

5.2. A contratada deverá estar localizada no município de Patos de Minas, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato com deslocamento em caso de disparo, acionamento, bem como em caso de ocorrência de evento de violação ou anormalidade, para prevenção e registro de eventuais situações que gerem risco aos usuários ou bens afetos à prestação jurisdicional.

 

MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO

 

                  5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar o material, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, às suas expensas, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

 

- 01 (um) sistema de alarme Paradox ou similar (central, teclado numérico, transformador, caixa metálica, comunicador automático);

- 01 (uma) bateria 7amp;

- 24 (vinte e quatro) sensores infra vermelho Paradox ou similar; e

- 04 (quatro) sirenes.

 

                  5.4. A empresa contratada deverá instalar os equipamentos, conforme itens 5.1.2 e 5.1.3 e oferecer garantia dos equipamentos, contemplando a substituição, às suas expensas, por falha ou defeitos durante todo o período de vigência contratual.

 

 

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

 

                6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos

6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração

6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

6.10. O fiscal do contrato comunicará à Seção de Contratos (SETRA), em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

7. Do recebimento

 

                   7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços.

7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

7.3.1. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

7.3.2. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

7.4.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

7.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.

7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

7.6.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

 

DA LIQUIDAÇÃO

 

                  7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.13. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

                  7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

                   7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 

 

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, pelo critério de menor valor, com fundamento na hipótese do 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021.

 

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. O custo estimado da contratação é de R$115,00 (cento e quinze reais) mensais, de R$1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais) anuais e de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais) quinquenais, nos termos da Informação Conclusiva - Valor Estimado da Contratação 0378046.

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

                   10.1. São obrigações da Contratante:

10.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada, atinentes ao objeto contratual;

10.1.2. Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, necessário à execução dos serviços, respeitadas as disposições legais, regulamentares e normativas que disciplinam a segurança e a ética profissional;

10.1.3. Manter os equipamentos no local exato de sua instalação e utilizá-los no modo previsto e indicado pela Contratada;

10.1.4  Manter, em locais apropriados e visíveis, adesivos e pequenas placas fornecidas pela segurança eletrônica 24 horas por dia;

10.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;

10.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

10.1.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

10.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;

10.1.9. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;

10.1.10. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

10.1.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;

10.1.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

10.1.12.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

10.1.13. Zelar pela conservação dos equipamentos de propriedade da Contratada, devendo ao final do contrato devolvê-los nas mesmas condições e estado de conservação, salvo o desgaste natural ocasionado pelo uso regular dos equipamentos.

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

             

               11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

11.1.1. Efetuar os testes necessários ao perfeito funcionamentos dos equipamentos nas dependências da CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da assinatura do Contrato;

11.1.2. Instruir os funcionários designados pela CONTRATANTE quanto à correta utilização, testes e acionamento dos equipamentos;

11.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, inciso II, da Lei 14.133/2001);

11.1.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

11.1.5. Manter seus funcionários identificados quando em atividade;

11.1.6.  Prestar os serviços de monitoramento por meio de central de alarme que, na ocorrência de disparo ou violação nas dependências da CONTRATANTE, acionará por discagem telefônica automática a central de monitoramento da CONTRATADA, registrando o local e hora da ocorrência;

11.1.7. Caso a “central de monitoramento” da CONTRATADA venha receber qualquer disparo, informação de violação ou anormalidades nos sistemas de alarme monitorados, a CONTRATADA obriga-se a tomar as seguintes providências:

a) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, via operador da central de monitoramento, através de contato telefônico por meio dos números fornecidos pela CONTRATANTE, objetivando verificar:

a.1) se o local monitorado está sofrendo ou sofreu algum ato delituoso, violação ou anormalidade;

a.2) se há ocorrência de falha, defeito nos equipamentos ou equívoco na operação do sistema. 

b) Manter registrada no cadastro da CONTRATANTE senha de segurança, dígito de coação ou outro procedimento equivalente, aceito formalmente pela Administração, a ser fornecida à CONTRATADA no momento da realização do contato telefônico, somente após o que o atendimento será considerado concluído;

c) Caso não ocorra a informação da senha ou realização do procedimento descrito no item "b", a CONTRATADA imediatamente deslocará atendente(s) especializado(s) ou equipe de vigilantes e procederá à vistoria do imóvel, a fim de verificar a ocorrência e, caso recomendável ou necessário, acionará os serviços públicos (Polícia Militar, Bombeiros, Paramédicos, entre outros), sendo a CONTRATANTE comunicada a respeito;

d) manter a vigilância no local até a chegada do representante responsável da Justiça Federal; 

11.1.8.  Ter a capacidade de ativar e desativar remotamente o sistema de alarme em horários preestabelecidos ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 

11.1.9. A CONTRATADA deverá monitorar a ativação e desativação do sistema de alarmes quando for efetivada por servidor autorizado pela CONTRATANTE, previamente habilitado.

11.1.10. Prestar serviços de assistência técnica por técnicos credenciados, responsabilizando-se pelo fornecimento de mão-de-obra qualificada para execução dos serviços, visando ao perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados;

11.1.11. Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas da abertura do chamado/notificação pela CONTRATANTE ou da detecção de anormalidade técnica pela CONTRATADA através da central de monitoramento, incluindo a manutenção do sistema de alarme, a regulagem de sensores, a alteração na programação do sistema e a manutenção da comunicação, devendo promover a substituição dos equipamentos ou acessórios danificados, às suas expensas, desde que os danos não tenham sido decorrentes do uso indevido pela CONTRATANTE;

11.1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.1.14. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

11.1.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.1.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

11.1.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

11.1.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

11.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

11.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

11.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.1.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

11.1.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

11.1.25. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

11.1.26. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de se verem violados direitos de terceiros pela execução dos serviços objeto da contratação, desde que atribuíveis à CONTRATADA;

11.1.27. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE quando do desempenho do serviços auxiliares ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

11.1.28. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste contrato, para a adoção das medidas cabíveis.

 

12. SANÇÕES

12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de:

b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração;

b.2) 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial do objeto da contratação, de suspensão ou interrupção dos serviços, salvo motivo de força maior ou em caso fortuito;

b.3) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;

12.2. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial deste contrato, deverá apresentar justificativa por escrito antes do seu vencimento, acerca do fato excepcional ou imprevisível capaz de ensejar o impedimento à execução da avença, com juntada da documentação pertinente à comprovação, cuja aceitação ficará a critério da CONTRATANTE.

12.3 Em caso de aceitação da justificativa apresentada, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-a da data-limite para sanar a pendência. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas no caput desta cláusula, cumulativamente ou não;

12.4. O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial;

12.5. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais.

12.6. A aplicação das sanções previstas no item 12.1 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.

 

13. DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.

13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

13.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:

"Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.

Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.

Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.

Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.

Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.

Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."

 

 

14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

14.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Unidade Gestora (UASG): 090013;

II) Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES:168612 - UG: 090013);

III) Natureza da Despesa: 339039-17 (Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos).

 


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Aparecida Cardoso Cruvinel Ferreira, Supervisor(a) de Seção, em 18/07/2023, às 13:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395306 e o código CRC AD848F41.




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