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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0401728

Processo SEI nº 0007486-80.2023.4.06.8001

Dispensa de Licitação nº 1403/2023

 

CONTRATO N° 034/2023, SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS ININTERRUPTAS DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS, VIA INTERNET, POR MEIO DE SENSORES JÁ INSTALADOS EM REGIME DE COMODATO,  FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA INOVA MONITORAMENTO DE SEGURANÇA LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob n° 05.452.786/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INOVA MONITORAMENTO DE SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 15.082.726/0001-98, com sede na Rua Vereador Zé Mota, 230, Guanabara. Patos de Minas/MG, CEO 38701-161, neste ato representada por Sra. Carolina Marques Eleutério Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 096.797.356-21, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de monitoramento de segurança eletrônica na Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12. Bairro Guanabara. Patos de Minas/MG, nos termos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0007486-80.2023.4.06.8001, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Portaria Presi 126/22 do TRF1 c/c o art. 205 do Regimento Interno do TRF6, Despacho SJMG-SECAD 772/2023 (0378329), Termo de Referência 0395306, bem como as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - LICITAÇÃO: A aquisição ora contratada foi objeto de Dispensa de Licitação nº 1403/2023 PMS, com fundamento legal nos termos do  art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, cujo Termo de Referência integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 18/07/2023, no que ao presente instrumento não contraditar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Contratação de serviço de monitoramento das dependências internas da Subseção Judiciária de Patos de Minas, via internet, por meio de sensores já instalados em regime de comodato, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

PERIODICIDADE DO PAGAMENTO

VALOR UNITÁRIO (MENSAL)

VALOR TOTAL (ANUAL) VALOR TOTAL (QUINQUENAL)

1

Prestação de serviço de monitoramento de segurança eletrônica das dependências internas da Subseção Judiciária de Patos de Minas, via internet, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, incluindo a instalação dos equipamentos.

-

Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12. Bairro Guanabara. Patos de Minas/MG.

Mensal

R$115,00

R$1.380,00 R$6.900,00

 

§ 1º: O sistema de alarme e monitoramento eletrônico instalado no edifício-sede da Subseção é composto pelos seguintes equipamentos:

- 01 (um) sistema de alarme Paradox (central, teclado numérico, transformador, caixa metálica, comunicador automático);

- 01 (uma) bateria 7amp;

- 24 (vinte e quatro) sensores infra vermelho Paradox; e

- 04 (quatro) sirenes.

§ 2º: Os serviços ora contratados constituem uma atividade preventiva à preservação do patrimônio da CONTRATANTE, não arcando a CONTRATADA com a responsabilidade pela reparação civil acerca de prejuízos, perdas ou danos materiais, ou a terceiros, advindos de eventual ação criminosa.

§ 3º: Não constitui obrigação da CONTRATADA o ressarcimento por perdas e danos ocasionados por sinistros provenientes de ação de terceiros, devendo a CONTRATANTE, segundo sua conveniência, contratar seguro para esse fim.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: dotar as dependências da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Patos de Minas, de sistema de segurança eletrônica 24 (vinte e quatro) horas.

 

CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: a contratada prestará serviço de monitoramento eletrônico nos locais supra citados de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os itens 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO,  6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, 7. DO RECEBIMENTO,  do Termo de Referência.

 

ClÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações do Contratante aquelas previstas no Termos de Referência, em especial nos itens 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO e 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, além daquelas previstas no Termo de Referência, em especial no item 11. OBRIGAÇÕE DA CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando ainda as obrigações a seguir dispostas:

I - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

II - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

III - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

IV - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

V - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO : não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato, nos termos do item 4.4. do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: Os critérios de sustentabilidade são os descritos nos subitens 4.2 e 4.3 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NOVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza de despesa e Programa de Trabalho (PTRES PTRES:168612 - UG: 090013) e da natureza de despesa 339039-77 (Vigilância Ostensiva/Monitorada/Rastreamento).

§ 1º: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE439 para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.

§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO: Pela prestação do serviço de monitoramento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$115,00 (cento e quinze reais) pela prestação dos serviços de monitoramento eletrônico 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados nas dependências internas da Subseção Judiciária de Patos de Minas, via internet, por meio de sensores já instalados em regime de comodato, totalizando o montante de R$ 1380,00 (um mil trezentos e oitenta reais) pelo período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único: No preço constante nesta cláusula estão incluídas todas as despesas decorrentes de impostos, contribuições sociais, transporte e outros encargos previstos em lei e deduzidos os abatimentos porventura concedidos.

 

CLÁUSULA ONZE – PAGAMENTO: Os critérios de pagamentos são os descritos no item 7. DO RECEBIMENTO, do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DOZE - REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 18/07/2023, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

§ 1º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.

§ 2º: Caberá à Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes do reajuste pleiteado, em ocasião própria, observando-se o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, na forma do Art 92, XI da Lei 14.133/21

§3º Nos termos do art. 92, XI, da Lei 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 (um) mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.

 

CLÁUSULA TREZE – SANÇÕES: com fundamento nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/21, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas em lei, notadamente nas constantes no item 12. SANÇÕES do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUATORZE - VIGÊNCIA: este contrato vigorará por 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura, podendo ser sucessivamente prorrogado, até que atinja o tempo limite de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 107.

§ 1.º: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.

§ 2º: Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:

a) Prestação regular dos serviços.

b)Manutenção do interesse do CONTRATANTE na realização do serviço.

c) Permanência da vantajosidade econômica para o CONTRATANTE.

d) Manifestação expressa da CONTRATADA quanto ao interesse na prorrogação.

e) Ausência de registro no SICAF de declaração de inidoneidade ou suspensão da CONTRATADA no âmbito da União ou do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINZE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, consoante disposto no item 13.  PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência anexo.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS - RESCISÃO e EXTINÇÃO CONTRATUAL: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 e parágrafos da Lei 14.133/21.

§1º: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 138, II e III da Lei 14.133/21.

§2°. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

a) O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

b) A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

c) Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

§3°. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

c) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

§4 °. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DEZESSETE - PUBLICAÇÃO: este contrato será publicado em forma de extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na conformidade do disposto no art. 94 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DEZOITO - FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro.

 

CLÁUSULA DEZONOVE -  DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

CAROLINA MARQUES ELEUTÉRIO OLIVEIRA

Inova Monitoramento de Segurança LTDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 24/07/2023, às 18:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carolina Marques Eleutério Oliveira, Usuário Externo, em 26/07/2023, às 07:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0401728 e o código CRC 2E34DF79.



 


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