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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0406593

Processo SEI nº 0039274-03.2021.4.01.8008

Dispensa de Licitação 27/2023 – BH

 

 

CONTRATO Nº 035/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK COM IMAGENS EM 3D DA EXPOSIÇÃO DE LONGA DURAÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA, DENOMINADO TOUR VIRTUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO E  A EMPRESA MY 360 VIVÊNCIAS VIRTUAIS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Edmundo Veras dos Santos Filho, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa MY 360 VIVÊNCIAS VIRTUAIS LTDA, CNPJ nº 27.448.423/0001-25, com sede na rua Rio Grande do Norte, nº 1436, sala 1605, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEF 30.130-138, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por Antônio Vítor Maia, brasileiro, engenheiro ambiental, portador da cédula de identidade número MG 12.432.252 e inscrito no CPF sob o número 090.432.646-28, que têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho TRF6-SECOF n. 31/2023 (0305235), no Decreto nº 10.024/2020, no PAe 0039274-03.2021.4.01.8008, na Lei 14.133/2021, o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – MODALIDADE: Os serviços ora contratados foram objeto de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.75, inciso II, da Lei 14.133/2021, conforme item 1.2 do Termo de Referência id. 0358649.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Contratação de serviço de disponibilização do link com imagens em 3D da exposição de longa duração do Centro de Memória, denominado TOUR VIRTUAL, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM ESPECFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
    1 Informática Internet   14958              -             1  R$ 350,00  R$ 350,00

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: Continuidade do serviço de disponibilização do TOUR 360, atendendo ao público que visita virtualmente o Centro de Memória, conforme doc. id. 0358641.

 

CLÁUSULA QUARTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O regime de execução contratual deverá observar as disposições constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial, dos itens 1.OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, 4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 12. SANÇÕES, conforme Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além daquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no Item 10, são obrigações da contratante:

I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

II - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

III - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

V - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

VI - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

VII - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

VIII - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, além daquelas previstas no Termo de Referência, em especial no item 11. OBRIGAÇÕE DA CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando ainda as obrigações a seguir dispostas:

I - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

II - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

III - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme item 4.1 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.

 

CLÁUSULA NONA – REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

§ 1º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.

§ 2º: Caberá à Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes do reajuste pleiteado, em ocasião própria, observando-se o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, na forma do Art 92, XI da Lei 14.133/21

§3º Nos termos do art. 92, XI, da Lei 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.

 

CLÁUSULA DEZ - PAGAMENTO: Concluídos os serviços e após o recebimento definitivo pela fiscalização/gestão do contrato, os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. A Nota Fiscal de Serviços, será emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho. O prazo para pagamento será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.

§1º A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

§2º Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

§3º O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

§4º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

§5º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais que possibilitem aferir a a regularidade perante a Fazenda federal, à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho.

§6º. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

§7º. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

§8º. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

§9º. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

§10º. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

§11º. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

§12º. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

 

CLÁUSULA ONZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da execução deste contrato utilizará recursos do programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Na 6ª Região da Justiça Federal/Plano Orçamentário: Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (PTRES 20544 - UG 090059) e da natureza de despesa 339039-92 (Serviços de Publicidade Institucional).
§ 1º: Foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE134 para atender as despesas oriundas desta contratação.
§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.

 

CLÁUSULA DOZE –  DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos arts. 124, II, e 125 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA TREZE - RESCISÃO: A inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 e parágrafos da Lei 14.133/21.

§1º: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 138, II e III da Lei 14.133/21.

§2°: O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

a) O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

b) A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

c) Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

§3°: O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

c) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

§4 °: O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA QUATORZE – SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no itens 12. SANÇÕES. 

 

CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: Este contrato vigorará por 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser sucessivamente prorrogado, até que atinja o tempo limite de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 107 da Lei 14.133/2021.

§ 1.º: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.

§ 2º: Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:

a) Prestação regular dos serviços.

b)Manutenção do interesse do CONTRATANTE na realização do serviço.

c) Permanência da vantajosidade econômica para o CONTRATANTE.

d) Manifestação expressa da CONTRATADA quanto ao interesse na prorrogação.

e) Ausência de registro no SICAF de declaração de inidoneidade ou suspensão da CONTRATADA no âmbito da União ou do CONTRATANTE.

 

CLÁSULA DEZESSEIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, consoante item 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO: Este contrato será publicado em forma de extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na conformidade do disposto no art. 75, §4º, da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DEZOITO - FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.

 

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.

 

 

Edmundo Veras dos Santos Filho
Diretor-Geral 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO

 

Antônio Vítor Maia
MY 360 VIVÊNCIAS VIRTUAIS LTDA

 


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Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor-Geral, em 28/07/2023, às 15:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Vitor Campos Maia, Usuário Externo, em 31/07/2023, às 13:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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