PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Aquisição de switches do tipo Core, incluindo as GBICs para conexões óticas, e software de gerenciamento, além dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos e treinamento para operação, para atender às necessidades de funcionamento da rede de comunicação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
1.2. A contratação será por por adesão a atas de registros de preços ainda em vigência, conforme as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013, em função da necessidade imediata de contratação do objeto por este órgão.
1.3. Descrição da contratação:
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Ata de Registro de Preço a aderir |
Validade da ARP |
Item da ARP |
Equipamentos e materiais |
Marca/Modelo |
Quantidade a solicitar |
Prazo de entrega |
Garantia |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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265/2021 -INPE (UASG 240106) |
20/07/2023 |
01 |
Switch Core Leaf |
N9K-C93180YC-FX |
02 |
120 dias |
5 anos (Item 05 do Termo de Referência - INPE 0309687) |
252.500,00 |
505.000,00 |
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265/2021 -INPE (UASG 240106) |
20/07/2023 |
03 |
Interface GBIC 10GB |
SFP-10G-SR-S |
24 |
120 dias |
5 anos (Item 05 do Termo de Referência - INPE 0309687) |
2.740,00 |
65.760,00 |
|
265/2021 -INPE (UASG 240106) |
20/07/2023 |
04 |
Interface GBIC 25GB |
SFP-10/25G-CSR-S |
12 |
120 dias |
5 anos (Item 05 do Termo de Referência - INPE 0309687) |
3.900,00 |
46.800,00 |
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13/2022-CIEC (UASG 160062) |
04/05/2024 |
06 |
Switch 48 portas Poe+ |
CBC9200L48P-4XE-BR020 |
04 |
120 dias * |
60 meses (Item 32.18 do Termo de Referência - CIEX 0311214) |
60.990,00 |
243.960,00 |
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13/2022-CIEX (UASG 160062) |
04/05/2024 |
10 |
Software de Gerência |
SMGMT3 X-N-K9 |
01 |
120 dias * |
60 meses (Item 32.18 do Termo de Referência - CIEX 0311214) |
43.100,00 |
43.100,00 |
* Prazo dilatado em relação ao original de 60 (sessenta) dias, em razão da solução depender da montagem conjunta dos equipamentos, e da concordância do fornecedor em relação ao prazo do Termo de Referência 0334120.
1.4. Os serviços de migração de instalação dos equipamentos, migração da operação de dados e de treinamento serão prestados sem ônus ao TRF6, conforme e-mail de consulta ao interesse 0339879.
2. JUSTIFICATIVA
O Datacenter que atende ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região e suas Subseções Judiciárias foi reformado no ano de 2012 para atender às necessidades da Seção Judiciária de Minas Gerais. Assim, a atual infraestrutura de TI que atende ao TRF6 foi preparada para o funcionamento de uma Seccional, razão pela qual o recebimento de sistemas anteriormente centralizados no TRF1 como o PJe, o SEI, Acordo 58, SIREA, eSiest, bancos de dados, entre outros, representou um consumo de recursos não previstos quando das aquisições, conforme cenário de escassez reportado por meio dos autos 0000724-85.2022.4.06.8000.
Diante do crescimento dos sistemas do TRF6, alguns equipamentos já obsoletos e sem garantia contratual passaram a apresentar problemas relacionados ao aumento da carga, entre os quais a queda de desempenho, travamento e até danos físicos, como ocorreu com o Switch Core de tombo 46157. Por se tratar de equipamento de alta criticidade, o defeito do Core provocou a indisponibilidade total do PJe no período de 06 a 10/02/2023 e os serviços somente foram restabelecidos após o isolamento do equipamento, o que representou a perda da redundância e a sobrecarga correspondente do outro equipamento. Atualmente o equipamento se encontra com dois módulos danificados, o que representa a quebra da redundância
Destaca-se que um ativo de rede possui uma garantia de 05 anos e a recomendação de substituição após a vigência, nos termos da Resolução CJF nº 477/2018, em razão da obsolescência técnica ou funcional dos equipamentos. Por tal razão e considerando que os switches Core do Datacenter possuem mais de 10 anos de uso, além de não atenderem à demanda técnico-operacional, torna-se necessária a substituição urgente para adequação às necessidades de funcionamento do TRF6.
Há, ainda, um elemento essencial à infraestrutura: a disponibilidade. Todos os sistemas do TRF6 devem estar disponíveis para funcionamento em regime de 24 x 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), o que pode acarretar em situações de falhas em horários sem acompanhamento por equipe especializada e, consequentemente, em atraso para o início do atendimento. Considerando que os sistemas e serviços de TI do TRF6 sustentam a área finalística da instituição, torna-se cada vez mais importante que estejam hospedados em ambiente de infraestrutura tecnológica que garanta a disponibilidade e integridade das informações.
Por tudo exposto, busca-se com a presente contratação:
a) Atualizar o parque tecnológico do TRF6;
b) Obter serviços de alta disponibilidade;
c) Aumentar a velocidade de operação entre os equipamentos;
d) Otimizar o desempenho da rede de dados;
e) Garantir a estabilidade operacional das comunicações do TRF6 e suas subseções judiciárias;
f) Permitir o crescimento futuro da rede de dados;
g) Incrementar os requisitos de segurança de operação.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
3.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as normas para licitações e contratos administrativos;
3.3. Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
3.4. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI 2021/2026, aprovado pela Resolução CJF n. 685/2020;
3.5. Resolução CNJ 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021/2026;
3.6. Resolução CNJ 182/2013, a qual dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em contratações instruídas pela Lei nº 8.666/1993.
3.7. Resolução CJF 279/2013, dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Macrodesafio: Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados
Objetivos Estratégicos da Justiça Federal:
1) Aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.
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Indicadores |
Metas |
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1 - Índice de satisfação dos clientes internos com os serviços de TI. |
1 - Atingir, até 2025, 85% de satisfação dos clientes internos de TI. |
|
2 - Índice de satisfação dos clientes externos com os serviços de TI. |
2 - Atingir, até 2026, 80% de satisfação dos clientes externos de TI. |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
5.1. A planilha abaixo descreve os itens e quantitativos a serem contratados:
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LOTE ÚNICO
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CATMAT / CATSER |
QUANTIDADE (UNITÁRIO) |
|
1 |
Switch Core Datacenter SFP |
393273 |
02 |
|
2 |
Switch Core UTP 48 portas PoE+ |
448242 |
04 |
|
3 |
Transceiver GBIC 10 GB |
150812 |
24 |
|
4 |
Transceiver GBIC 25 GB |
150812 |
12 |
|
5 |
Software de Gerência |
27006 |
01 |
5.2. Os serviços de migração de instalação dos equipamentos, migração da operação de dados e de treinamento serão prestados sem ônus ao TRF6, conforme e-mail de consulta ao interesse 0339879.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os equipamentos a ser fornecidos devem integrar as categorias de Challengers ou Leaders do respectivo Quadrante Mágico indicado pela Gartner, em razão da criticidade da atividade envolvida.
6.1. Switch Core Datacenter SFP
6.1.1. Conforme item 01 do Anexo A do Termo de Referência (0381060) - INPE.
6.2. Switch Core UTP 48 Portas PoE
6.2.1. Conforme item 06 do Anexo A do Termo de Referência (0311214) - CIEX.
6.3. Transceiver GBIC 10GB SR
6.3.1. Conforme item 03 do Anexo A do Termo de Referência (0381060) - INPE.
6.4. Transceiver GBIC 25GB SR
6.4.1. Conforme item 04 do Anexo A do Termo de Referência (0381060) - INPE.
6.5. Software de Gerência
6.5.1. Conforme item 10 do Anexo A do Termo de Referência (0311214) - CIEX.
7. TOPOLOGIA
7.1. A topologia de instalação seguirá ao desenho abaixo:
8. GARANTIA
8.1. GARANTIA EM RELAÇÃO AOS ITENS 01, 03 E 04
8.1.1. A garantia deve seguir, no que couber, o item 5 do Termo de Referência do INPE (gerenciador) 0309687, que segue abaixo transcrito:
"a. A GARANTIA de cada ITEM contratado através do SRP terá início a partir da emissão do respectivo ACEITE FINAL. O documento “ACEITE FINAL” é emitido pela equipe técnica do INPE para cada equipamento/produto entregue;
b. A garantia deverá ser de 5 (cinco) anos, com atendimento 8 horas por dia, 5 dias da semana, observando as condições de tempo de atendimento conforme estabelecido no Item – Acordo de Nível de Serviço (ANS) deste Termo de Referência;
c. Durante a garantia deverão ser substituídas sem ônus para a Instituição, as partes ou peças defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
d. Esta garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou por rede de assistência técnica autorizada;
e. O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica em todo o território brasileiro;
f. O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico do tipo “0800”, bem como e-mail e website para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
g. Em caso de chamado técnico em que seja necessária a troca de equipamento em garantia, a Contratada deverá primeiro encaminhar novo equipamento ao Contratante, e aguardar a devolução do equipamento defeituoso;
h. Possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento. Este recurso facilita a verificação da validade da garantia, reduzindo o tempo ocioso do equipamento em caso de falha;
i. O fabricante deverá disponibilizar em seu website, documentos de manutenção regular e de atualização do equipamento."
8.2. GARANTIA EM RELAÇÃO AOS ITENS 06 E 10
8.2.1. A garantia deve seguir, no que couber, o item 7.1.3 e 32.18 do Termo de Referência do CIEX (gerenciador) 0311214, que seguem abaixo transcritos:
"7.1.3. Para prestação de garantia
7.1.3.1. Disponibilização de acesso à central de suporte, 8 (oito) horas por dia, 5 dias por semana (8x5), através de diferentes canais de comunicação;
7.1.3.2. Serão considerados canais de comunicação:
Web site; Correio eletrônico (e-mail); Atendimento telefônico disponibilizado através de um número 0800 a um Centro de Atendimento por Voz, com atendimento, preferencialmente, na língua portuguesa, devendo esse Centro operar de forma ininterrupta, no mínimo, das 8 às 18h em dias úteis.
7.1.3.3. Durante a vigência da garantia em caso de defeito nos equipamentos fornecidos, a CONTRATADA deverá solucionar o defeito no prazo máximo de 5 dias úteis após a identificação do chamado técnico;
7.1.3.4. O prazo para o recebimento e identificação do chamado, será de até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado técnico no sistema da CONTRATADA;
7.1.3.4.1. Entende-se por início de atendimento a data e chamado técnico no sistema da CONTRATADA;
7.1.3.4.2. Entende-se por término do chamado a disponibilidade e uso do equipamento em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE
7.1.3.4.3. Caso sejam identificados recorrentes defeitos de um mesmo componente em percentual superior a 10% do total de equipamentos contratados, considerado qualquer período de levantamento dos chamados técnicos, a contratada fica obrigada a efetuar a substituição do respectivo componente em todos os equipamentos entregues, no prazo máximo de 90 (noventa dias), contados da data oficial de comunicação do fato;
7.1.3.5. O chamado deverá ser recebido e identificado, para acompanhamento dos prazos para a solução e deverá conter, no mínimo, as seguintes informaçöes:
7.1.3.5,1. Data e horário de abertura do chamado;
7.1.3.5.2. Descrição do erro ou falha relatada ou detectada;
7.1.3.5.3. Correção aplicada;
7.1.3.5.4, Recomendações para evitar a repetição da falha, caso houver;
7.1.3.5.5. ldentificação do responsável pelo chamado técnico;
7.1.3.5.6. Durante a prestação da garantia, serão avaliados o atendimento dos chamados, o conserto, a substituição de peças e a instalação de atualizaçöes, aplicável ao produto entregue pela CONTRATADA;
7.1.3.6. A abertura de chamado técnico será feita por profissional da CONTRATANTE que acompanhará toda a execução do atendimento até o seu encerramento;
7.1.3.7. As áreas técnica e requisitante da CONTRATANTE farão a verificação da adequação dos serviços prestados aos requisitos gerais e específicos estabelecidos, bem como aos critérios de aceitação;
7.1.3.8. Caso de encerramento indevido de um chamado, sem que o problema seja adequadamente resolvido, ou seja, em que forem verificados vícios, incorreções ou erros grosseiros, a CONTRATADA será notificada e os prazos do chamado continuarão sendo contados até que o problema seja de fato resolvido;
7.1.3.9. A comunicação pela CONTRATADA de que o chamado foi concluído ensejará análise e ateste do profissional que acompanhou a execução do atendimento;
7.1.3.10. Somente após o ateste do profissional da CONTRATANTE o chamado poderá ser considerado concluído;
7.1.3.11. Os chamados não concluídos dentro dos prazos especificados serão contabilizados para fins de aplicação das penalidades."
"32.18. Garantia
32.18.2 Deve adquirir a garantia do fabricante, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, considerando a reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica, e suporte, com atendimento on-site e abertura de chamado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
32.18.2.1 Deverá ser apresentado SKU ou número de série da garantia ofertada junto a proposta de preços;
32.18.3 Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados, quando necessário, onde se encontram instalados os equipamentos (ON-SITE), em horário comercial;
32.18.4 O prazo máximo para atendimento do chamado no local deve ser de até 4 horas após a sua abertura;
32.18.4.1 Comprovar junto a proposta final o tempo de atendimento no local, indicando a cidade do CONTRATANTE, por meio de documento ou relatório de ferramenta oficial do fabricante, ou ainda, através de declaração emitida pelo fabricante ou distribuidor autorizado.
32.18.5 O CONTRATANTE poderá abrir o equipamento, sem previa autorização, para efetuar instalação de pentes de memória, discos e outros periféricos sem prejuízo da garantia, desde que seguindo as boas práticas do fabricante do equipamento e com componentes homologados.
32.18.6 A CONTRATADA e o Fabricante devem possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia;
32.18.7 O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
32.18.8 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado;
32.18.9 Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de aceito dos equipamentos pelo órgão;
32.18.10 Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar os componentes entregues de fábrica e a garantia do equipamento, através da simples inserção do seu número de série do equipamento, sem necessidade de senhas de acesso;
32.18.10.1 Os equipamentos entregues serão verificados e devem constar as peças e softwares ofertados na proposta, para o devido aceite, a fim de garantir que todos os itens são integrados em fábrica e cobertos pela garantia do fabricante;
32.18.11 A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não deve gerar quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto;"
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo para entrega dos equipamentos e serviços será de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.1.1. A entrega deverá ser efetuada em horário de expediente normal deste Tribunal, mediante agendamento prévio através pelo telefone 31 - 3501-1201 ou e-mail suinf@trf6.jus.br, na Subsecretaria de Infraestrutura – SUINF, situada na Av. Álvares Cabral, nº 1.805, 5º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, no período das 09h às 18h, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas nas notas de empenho.
9.1.2. Serão permitidas entregas e instalações parciais, sem prejuízo ao cronograma de entrega. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido apenas após a efetiva entrega da solução com base nos quantitativos, métricas e características estabelecidos neste Termo de Referência.
10. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Observadas as normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas, assim como o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária de Minas Gerais e em especial o Art. 21 da Resolução CNJ nº 400/2021, por se tratar de contratação sem oferta de produto por meio físico ou mão de obra dedicada, não se vislumbra exigências editalícias ou contratuais compatíveis com o objeto.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1. Responsabilidades da CONTRATANTE
11.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativos e Requisitantes do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega da solução;
11.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
11.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
11.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
11.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
11.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TlC, em especial, aplicação de sansões e alteraçöes do contrato; 12.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
11.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
11.1.9. Outras obrigaçöes que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação:
11.1.9.1. Prestar as informaçöes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços em desacordo com o contrato;
11.1.9.3. Comunicar à contratada por escrito todas e quaisquer imperfeições, falhas, irregularidades ou ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da lnformação, para que seja substituída, reparada ou corrigida;
11.1.9.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. Responsabilidades da CONTRATADA
11.2.1. lndicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
11.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relaçã contratual, nao excluindo ou reduzindo a responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
11.2.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
11.2.5 Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.2.6.Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
11.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
11.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
11.2.9. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
11.2.10 Não fazer uso das informaçöes prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
11.2.11 Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação:
11.2.11.1. Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, Plano de Ação Emergencial a ser acionado para amenizar os problemas decorrentes de interrupção do contrato;
11.2.11.2. Submeter à prévia aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposição técnica, de cunho admistrativo, de incremento tecnológico ou legal indispensáveis à perfeita operacionalidade do sistema;
11.2.11.3. Zelar pela qualidade e segurança do objeto contratado;
11.2.11.4. Disponibilizar acessos para contatos ao suporte técnico, como endereço eletrônico, telefones e fax durante o período de vigência do contrato;
11.2.11.5. Prestar todas as informaçöes necessárias ao perfeito funcionamento do sistema
11.2.11.6. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não excluindo, nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE
11.2.11.7. Assumir a responsabilidade por seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado;
11.2.11.8. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos acima descritos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, não onera o contrato e não restringe a regularização;
11.2.11.9.Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com deslocamentos, alimentação estada, transporte, instalação e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto contrato arcando, dessa form, com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento de suas obrigaçöes, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
11.2.11.10.lnstruir seus funcionários para que obedeçam as normas de segurança e aos procedimentos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
11.2.11.11.Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus adicionais para o CONTRATANTE, se não previstas e expressamente autorizadas;
11.2.11.12.Realizar correta e rigorosamente a entrega dos materiais/serviços, nos termos que lhe foram propostos e aceitos;
11.2.11.13.Honrar sua proposta comercial, bem como manter as condições técnico-comerciais que lhe garantiram a contratação, de modo a não prejudicar a execução do objeto contratado, devendo providenciar a regularização das eventuais pendências, no prazo indicado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
11.2.11.14.Acatar, nos termos do parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, as solicitações do CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto contratado;
11.2.11.15.A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo subcontratação. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros; e
11.2.11.16.Substituir, sempre que exigido qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços.
12. MODELOS DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A Gestão do contrato deve seguir, no que couber, o item 7 do Termo de Referência 0311214 do CIEX.
12.2. A Execução do contrato deve seguir, no que couber, o item 6 do Termo de Referência 0311214 do CIEX, com exceção do subitem 6.2.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A vigência contratual deve seguir, no que couber, o item 10 do Termo de Referência do CIEX (0311214)
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. O Reajuste deve seguir, no que couber, o item 11 do Termo de Referência do CIEX (0311214)
16. DAS SANÇÕES
16.1. As sanções devem seguir, no que couber, o item 7.4 da Termo de Referência do CIEX (0311214)
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
17.1.1. Fonte de recursos: Constante da Classificação de Despesa 0350668.
18. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Daniel Santos Rodrigues
Integrante Requisitante
Heli Lopes Rios
Integrante Técnico
Bruno Vieira de Souza
Integrante Administrativo
| | Documento assinado eletronicamente por Heli Lopes Rios, Diretor(a) de Subsecretaria, em 06/07/2023, às 17:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Santos Rodrigues, Diretor(a) de Secretaria, em 06/07/2023, às 17:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381360 e o código CRC 3C8E3858. |
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