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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0391933

Processo SEI 0005449-83.2023.4.06.8000


CONTRATO Nº 032/2023, DE AQUISIÇÃO DE ELEMENTOS ATIVOS DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA WISEIT SISTEMAS E INFORMATICA LTDA.

 

A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Edmundo Veras dos Santos Filho, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa WISEIT SISTEMAS E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.795.607/0001-29, com sede na Rua SHN, Quadra 2, Bloco F, Sala nº 418, Ed. Executive Office Tower, Asa Norte, CEP: 70.702-906, neste ato representada por Robson Floriano Silva, inscrita no CPF/MF 05.795.607/0001-29, CEP: 70.702-906, tendo em vista o que consta no Processo nº 0005449-83.2023.4.06.8000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 265/2021-INPE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a eventual aquisição de elementos ativos de rede de comunicação de dados, compostos por switches, sistema de segurança unificado, interfaces GBIC, pontos de acesso e equipamentos de telefonia VoIP, para integrar a infraestrutura de comunicação de dados das unidades do Tribunal Regional da 6ª Região, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (itens 01, 03 e 04 dos itens 1.3 e 5.1 - id. 0381360), anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

 

WISEIT - SISTEMAS E INFORMATICA LTDA

CNPJ n° 05.795.607/0001-29

Endereço: Setor Hoteleiro Norte - Quadra 2 - Bloco F - Ed. Executive Office Tower

– Sala 418 - CEP: 70702-906 - Asa Norte

Contato: Robson Floriano Silva

Telefone: (61)3327-0545

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CATMAT/

CATSER

QUANTIDADE

(UNITÁRIO)

01

Switch Core Datacenter SFP

393273

02

03

Transceiver GBIC 10 GB

150812

24

04

Transceiver GBIC 25 GB

150812

12

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início a partir da data de sua assinatura.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 617.560,00 (seiscentos e dezessete mil quinhentos e sessenta reais), nos termos do empenho 2023NE121.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO

5.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

11.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

11.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

11.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. É eleito o Foro da Subseção da Justiça Federal de São José dos Campos - SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

Edmundo Veras dos Santos Filho

Diretor-Geral

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

 

Robson Floriano Silva

WISEIT SISTEMAS E INFORMATICA LTDA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor-Geral, em 14/07/2023, às 16:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0391933 e o código CRC 02197C18.



 


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